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Posição 28.20 do NCM
Óxidos de manganês.
Detalhamento da Posição
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28.20 - Óxidos de manganês.
- 2820.10.10 – Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91 %, em peso (manganês eletrolítico)
- 2820.10.90 – Outros
- 2820.90 - Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado