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Posição 28.25 do NCM
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
Detalhamento da Posição
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
- 2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos
- 2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio
- 2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
- 2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel
- 2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre
- 2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
- 2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
- 2825.80 - Óxidos de antimônio
- 2825.90 - Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado