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Posição 38.25 do NCM
Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

Detalhamento da Posição



Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado