Blog > NCM > Seção XIII > Capítulo 68> Posição 68.15
Posição 68.15 do NCM
Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Detalhamento da Posição
68. Obras de pedra gesso cimento amianto mica ou de matérias semelhantes.
68.15 - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 6815.20.00 – Obras de turfa
- 6815.1 - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos para usos não elétricos:
- 6815.9 - Outras obras:
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado