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Posição 73.10 do NCM
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
Detalhamento da Posição
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73. Obras de ferro fundido ferro ou aço.
73.10 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
- 7310.10 - De capacidade igual ou superior a 50 - l
- 7310.21 - Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
- 7310.29 - Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado