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Posição 87.04 do NCM
Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Detalhamento da Posição
87. Veículos automóveis tratores ciclos e outros veículos terrestres suas partes e acessórios.
87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
- 8704.41.00 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.42.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas mas não superior a 20 toneladas
- 8704.43.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
- 8704.51.00 – De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.52.00 – De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
- 8704.60.00 – Outros unicamente com motor elétrico para propulsão
- 8704.90.00 – Outros
- 8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
- 8704.21 - De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.22 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas mas não superior a 20 - toneladas
- 8704.23 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 - toneladas
- 8704.31 - De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.32 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado