Seção I do NCM
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Nota Legal
1.- Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos "secos ou dessecados" compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
Detalhamento da seção
I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
- 01. Animais vivos.
- 02. Carnes e miudezas comestíveis.
- 03. Peixes e crustáceos moluscos e outros invertebrados aquáticos.
- 04. Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- 05. Outros produtos de origem animal não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado