Seção II do NCM
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota Legal
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
Detalhamento da seção
II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
- 06. Plantas vivas e produtos de floricultura.
- 07. Produtos hortícolas plantas raízes e tubérculos comestíveis.
- 08. Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
- 09. Café chá mate e especiarias.
- 10. Cereais.
- 11. Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
- 12. Sementes e frutos oleaginosos; grãos sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
- 13. Gomas resinas e outros sucos e extratos vegetais.
- 14. Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado