Seção IV do NCM
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO
Nota Legal
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
Detalhamento da seção
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
- 16. Preparações de carne peixes crustáceos moluscos outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
- 17. Açúcares e produtos de confeitaria.
- 18. Cacau e suas preparações.
- 19. Preparações à base de cereais farinhas amidos féculas ou leite; produtos de pastelaria.
- 20. Preparações de produtos hortícolas fruta ou de outras partes de plantas.
- 21. Preparações alimentícias diversas.
- 22. Bebidas líquidos alcoólicos e vinagres.
- 23. Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
- 24. Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos mesmo com nicotina destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado