Perder um voo por no-show pode ser um duro golpe contra a sua viagem de férias ou a trabalho. Quem viaja se organiza para realizar vários planos, mas mudanças podem surgir no meio do caminho.
Adotado pelas companhias aéreas, o termo “no-show” significa “não se apresentou”, ou “não compareceu”, quando traduzimos do inglês para o português.
O “no-show” acontece sobretudo quando o passageiro não comparece ao voo previsto, e também não comunica à companhia aérea. Ocasionando prejuízos para ambas as partes.
Embora estejamos sujeitos a problemas que afetam o horário de embarque na aeronave, precisamos estar cientes dos próximos passos e dos nossos direitos. Para isso, preparamos este conteúdo para responder às principais dúvidas sobre o no-show. Vamos lá?
O que é considerado no-show?
O no-show é quando o passageiro não comparece ao voo, nem realiza o cancelamento com antecedência. Esse termo também pode ser utilizado para descrever um passageiro que realiza o check-in, mas não chega ao portão de embarque a tempo do voo.
Existem também outros motivos para que o passageiro não embarque, como é o caso do overbooking. Aqui, a culpa é do controle da empresa, que superlota o voo e impede o embarque.
Em casos de no-show, o passageiro pode perder o valor integral da passagem ou precisar pagar uma taxa. O procedimento varia conforme a companhia aérea. A situação muda nos casos de no-show involuntário, em que o passageiro pode até receber uma indenização.
Quando o passageiro perde o voo de ida ou o início do trecho, o resto da rota não pode ser cancelado pela companhia aérea. Ou seja, se você comprou uma passagem de ida de volta e não compareceu ao voo de ida. As companhias não podem anular o seu voo de volta, apenas o da ida (com escala ou conexão) em que não houve comparecimento. Se a companhia cancelar todo o trecho, a prática pode ser enquadrada como venda casada. O que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se a venda casada ocorrer, o passageiro deve ter noção dos seus direitos, pois a companhia aérea fica suscetível ao pagamento de indenização. Por isso, tenha sempre em mãos provas relevantes sobre o voo, como comprovantes de compra ou embarque.
Ao se atrasar para o voo por qualquer motivo, comunique a companhia aérea. Assim, eles podem agilizar na procura de outro voo disponível. No entanto, você fica passível ao no-show da mesma forma.
O que acontece se eu não comparecer ao voo?
Em caso de não comparecimento no voo, o passageiro pode ter o direito de receber reembolso e embarcar em outro voo. Pode ser necessário pagar uma taxa no caso de remarcação, independentemente do motivo do no-show. A lei permite a cobrança de taxa para remarcação de um voo em caso de no-show. No entanto, se a taxa exceder o valor da passagem, isso é considerado uma prática abusiva e o cliente tem direito a ser indenizado.
Quando o viajante reserva um assento, mas não embarca e nem avisa com antecedência, a companhia aérea não terá a oportunidade de passá-lo a outra pessoa.
Grande parte das companhias pretende decolar com todos, ou a maioria dos assentos, ocupados, para ter o aproveitamento máximo da aeronave nos deslocamentos.
Quando a companhia não consegue repassar o assento, o avião levantará o voo mais vazio do que deveria.
Caso você tenha convicção de que não poderá embarcar, o melhor procedimento a seguir é cancelar o voo dentro do prazo e verificar qual compensação a companhia aérea pode oferecer. Há empresas que oferecem reembolso, enquanto outras oferecem uma porcentagem da quantia gasta no bilhete para usar na remarcação. Tudo vai depender da política interna da companhia aérea.
Há 18 anos, a ANAC (Agência Nacional de Avião Civil) é a agência responsável pela criação, certificação e regulamentação das obrigações das companhias aéreas e dos direitos dos passageiros. Segundo a ANAC, a empresa aérea tem o poder de definir seus próprios prazos, e dar negativa de embarque caso o viajante não cumpra as orientações.
Quais são os direitos do passageiro em caso de no-show?
Em casos de no-show, o passageiro pode solicitar o reembolso na passagem aérea, além do embarque no próximo voo de mesmo destino da empresa aérea, respeitando a mesma escala planejada, se houver. Contudo, o valor do reembolso pode sofrer redução com a aplicação da taxa de no-show.
Como funciona a taxa de no-show?
A taxa de no-show funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque. O valor é cobrado quando o passageiro não embarca ou perde o voo sem avisar a companhia aérea. A Justiça Brasileira permite que as companhias aéreas cobrem a taxa de no-show, desde que esse valor não ultrapasse o que o passageiro pagou nas passagens aéreas.
A taxa varia conforme cada companhia aérea, mas em voos domésticos ela costuma ficar entre R$ 150 e R$ 300. Se o viajante optar por não pagar a taxa de no-show, o nome dele pode ser inserido em centrais de proteção de crédito, como o Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Como reverter o no-show?
Não é possível reverter o no-show. No entanto, para evitá-lo é necessário comunicar a empresa aérea, nos principais meios de contato, solicitando o cancelamento e o reembolso da passagem de ida. Assim, a companhia deverá manter a reserva do passageiro válida para o voo de volta, sem alterações. Portanto, você não será punido com a multa, e poderá reorganizar a rota de viagem e comprar uma nova reserva sem maiores prejuízos.
Ao adquirir os bilhetes, é recomendado dar preferência às conexões formadas por uma mesma companhia aérea. Isso porque se você perder o primeiro voo, provavelmente perderá o segundo, resultando em dois prejuízos decorrentes de taxa no-show. Fique de olho também na diferença de horário entre o primeiro pouso e a segunda decolagem. Se o período for muito curto, qualquer atraso pode atrasar você para o segundo voo e fazer com que a conexão seja perdida.
A melhor opção para evitar o no-show é fazer todos os esforços para que o embarque ocorra dentro do prazo. É importante se organizar previamente para não enfrentar precisar lidar com os contratempos ligados ao não comparecimento ao voo.
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Resumindo
É considerado no-show quando o passageiro não cancela o voo com passagens confirmadas, não avisa com antecedência e não comparece ao portão de embarque no horário marcado — feito ou não o check-in. O no-show pode ser involuntário, quando o passageiro não embarca por motivos além do próprio controle, como overbooking (superlotação do voo).
Em caso de não comparecimento no voo, o passageiro pode ter o direito de receber reembolso e embarcar em outro voo. Pode ser necessário pagar uma taxa no caso de remarcação, independentemente do motivo do no-show. A lei permite a cobrança de taxa para remarcação de um voo em caso de no-show. No entanto, se a taxa exceder o valor da passagem, isso é considerado uma prática abusiva e o cliente tem direito a ser indenizado.
A taxa de no-show funciona como uma multa cobrada pela companhia aérea ao reembolsar ou alterar uma passagem após a data original de embarque. O valor é cobrado quando o passageiro não embarca ou perde o voo sem avisar a companhia aérea. A Justiça Brasileira permite que as companhias aéreas cobrem a taxa de no-show, desde que esse valor não ultrapasse o que o passageiro pagou nas passagens aéreas.
Não é possível reverter o no-show. No entanto, para evitá-lo é necessário comunicar a empresa aérea, nos principais meios de contato, solicitando o cancelamento e o reembolso da passagem de ida. Assim, a companhia deverá manter a reserva do passageiro válida para o voo de volta, sem alterações. Portanto, você não será punido com a multa, e poderá reorganizar a rota de viagem e comprar uma nova reserva sem maiores prejuízos.