Economia e mercado

Novas regras sobre spread para transferências em Dólar Americano para PF

Para continuar proporcionando aos nossos clientes uma vida financeira global com máxima segurança e qualidade, a partir de agora, a cobrança do spread em operações em Dólar Americano para pessoa física (PF) será regressiva.

  • Mas antes, você sabe o que é o spread?
  • Ao realizar transferências internacionais, há cobrança do custo administrativo e de tarifas externas, além do IOF, que é recolhido pela Receita Federal. O spread é esse custo administrativo. Ou seja, a taxa que cobramos para realizar o nosso serviço.

Novas Regras

Agora, em transferências com Dólar Americano, o spread será cobrado de forma regressiva. Ou seja, quanto maior a quantia transacionada, menor será o valor. A variação é de 1% a 1,4%.

  • Exemplos:
  • Se a sua transferência for de até R$ 10.000,00, o spread será de 1,4%.
  • Já se for acima de 70.000,00, a cobrança será de 1%.

Tarifas Externas

Em relação as tarifas externas, em transações em Dólar Americano, não houve alteração. Portanto, em remessas de envio de até R$ 2.500,00, é cobrado o valor de R$ 5,90. Acima desta quantia, as tarifas externas são zeradas. E em remessas de recebimento, as tarifas são sempre zeradas.

Como fica o cálculo?

Com as novas regras sobre o spread, o cálculo para operações em Dólar Americano é feito com base:

  • No câmbio comercial, o mais econômico.
  • IOF de 0,38%, recolhido pela Receita Federal.
  • Custo administrativo, com valor a partir de 1%.
  • E as tarifas externas, que são gratuitas em envios com valor superior a R$ 2.500,00 e em qualquer operação de recebimento.

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