Na Remessa Online, garantir a segurança dos dados dos clientes, a transparência em relação aos processos e às taxas aplicadas são pilares inegociáveis. E é por isso que toda mudança, seja ela qual for, é tratada com total sinceridade e lisura.
A partir de agora, para transferências realizadas por pessoa jurídica (PJ), o spread (nosso custo administrativo) será cobrado de forma regressiva. Ou seja, quanto maior a quantia transacionada, menor será o valor do spread.
Além disso, para todas as moedas, também houve mudança no cálculo da cobrança da tarifa bancária para pessoa jurídica:
- • Em operações de envio, a tarifa bancária passa a ser cobrada de maneira regressiva.
- • Já em operações de recebimento, não é mais cobrada em transações de qualquer valor.
A exceção às regras citadas acima acontece com o Iene. Neste caso, o spread é fixo em 2% e não há cobrança de taxa, tanto para envio, quanto para recebimento.
Para facilitar o entendimento, confira a tabela abaixo:
Essas novidades tem um único objetivo: continuar proporcionando aos nossos clientes uma vida financeira global com máxima segurança e qualidade.
Está em nosso DNA trabalhar para criar um mundo sem fronteiras financeiras e com a agilidade, e é dessa forma que continuaremos a oferecer os nossos serviços.
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Com as novas regras sobre o spread e a tarifa bancária, para transferências de pessoa jurídica em dólar americano, euro, dólar canadense, dólar australiano, libra esterlina e franco suiço, o cálculo é feito com base:
- • No câmbio comercial, o mais econômico.
- • Custo administrativo entre 1,30% e 1,99%, dependendo da moeda e do valor transacionado.
- • E a tarifa bancária, regressiva com o máximo de R$79 e zerada para operações de envio acima de R$15.000; e zerada em operações de recebimento (exceto Iene, que não possui tarifa para envio e recebimento).
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