A Receita Federal divulgou novidades no Imposto de Renda 2025, sendo referente ao ano-calendário de 2024. Entre elas, há mudanças em relação à obrigatoriedade de entrega, prazos, forma de envio da declaração e também nas deduções e rendimentos.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, com base nas novas disposições normativas.
A primeira das novidades no Imposto de Renda 2025 é o reajuste nas faixas de isenção e obrigatoriedade de entrega da declaração. Se no ano passado o limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigava a entrega da declaração era de R$ 30.639,90, em 2025 esse valor subiu para R$ 33.888,00.
Isso significa que quem recebeu rendimentos acima deste valor em 2024 deve fazer a declaração, enquanto os rendimentos abaixo dessa faixa não obrigam a entrega.
Além disso, o limite da receita bruta obrigatória para atividades rurais foi reajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00, com a previsão de que mais pessoas precisem declarar suas atividades rurais.
Uma das novidades no Imposto de Renda de 2025 diz respeito à tributação de rendimentos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos provenientes de investimentos fora do Brasil passaram a ser tributados diretamente na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.
Antes, esses rendimentos eram tributados mensalmente, mas com a nova legislação, o pagamento será feito anualmente, facilitando o processo de declaração e aumentando a transparência fiscal.
Além disso, a Receita Federal também passou a incluir na declaração pré-preenchida informações sobre contas bancárias no exterior, o que facilitará o preenchimento e evitará omissões.
A declaração pré-preenchida é uma das ferramentas mais esperadas para facilitar o processo de entrega do Imposto de Renda, já que ela virá com informações dos rendimentos, contribuições e bens do contribuinte.
O que esperar na declaração pré-preenchida
No entanto, é importante lembrar que a conferência das informações preenchidas é responsabilidade do contribuinte. Mesmo com a pré-preenchida, é essencial verificar os dados para garantir que não haja erros ou omissões.
Outra novidade no Imposto de Renda para 2025 é a mudança no processo de declaração por dispositivos móveis. O tradicional aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado e, a partir deste ano, os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular ou tablet deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal, que estará disponível nas lojas de aplicativos.
Vale lembrar que o uso do aplicativo é restrito a quem tem rendimentos mais simples, sem a necessidade de lidar com operações como ganhos de capital, imóveis, ou rendimentos no exterior. Contribuintes com essas condições devem usar o programa de computador ou a versão online.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. A prioridade é dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, e os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes:
Quem enviar a declaração mais cedo receberá a restituição primeiro. No entanto, se houver erros ou omissões, o contribuinte será colocado no fim da fila de pagamentos.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda após o prazo estabelecido, ou a sua não apresentação quando obrigatória, resulta em penalidades. A multa por atraso será de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição, essa multa será descontada diretamente do valor da restituição.
É importante destacar que a multa mínima será aplicada mesmo quando a declaração não resultar em imposto devido. O termo inicial da contagem da multa começa no primeiro dia após o término do prazo, e o termo final é a data de entrega da declaração ou, no caso de não entrega, a data do lançamento de ofício.
A Declaração de Ajuste Anual deve incluir não apenas rendimentos, mas também os bens e direitos que o contribuinte possuía em 31 de dezembro de 2024, bem como as dívidas e ônus reais. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e qualquer outro bem de valor significativo, tanto no Brasil quanto no exterior.
O Regulamento do Imposto de Renda exige que todos os bens e direitos sejam informados com detalhes como a data de aquisição, a área do imóvel, o número do Renavam de veículos e as informações de conta bancária. Além disso, as dívidas e os ônus reais (como financiamentos e hipotecas) também devem ser reportados.
A Instrução Normativa RFB nº 2255/2025 ainda estabelece que certos bens de pequeno valor, como saldos de contas correntes inferiores a R$ 140,00 ou bens móveis de baixo custo (inferiores a R$ 5.000,00), podem ser dispensados de declaração. A omissão de qualquer bem ou dívida relevante pode resultar em correção de valores e até mesmo em penalidades.
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– Obrigatoriedades da declaração e reajuste nas faixas de isenção
– Novo limite determinado para atividades rurais
– Novidades para rendimentos no exterior
– A declaração pré-preenchida
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