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Novidades no Imposto de Renda 2025: mudanças que você precisa saber

A Receita Federal divulgou novidades no Imposto de Renda 2025, sendo referente ao ano-calendário de 2024. Entre elas, há mudanças em relação à obrigatoriedade de entrega, prazos, forma de envio da declaração e também nas deduções e rendimentos. 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, com base nas novas disposições normativas.

Novidades no Imposto de Renda 2025

1. Mudanças nas obrigatoriedades da declaração e reajuste nas faixas de isenção 

A primeira das novidades no Imposto de Renda 2025 é o reajuste nas faixas de isenção e obrigatoriedade de entrega da declaração. Se no ano passado o limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigava a entrega da declaração era de R$ 30.639,90, em 2025 esse valor subiu para R$ 33.888,00. 

Isso significa que quem recebeu rendimentos acima deste valor em 2024 deve fazer a declaração, enquanto os rendimentos abaixo dessa faixa não obrigam a entrega.

2. Novo limite determinado para atividades rurais

Além disso, o limite da receita bruta obrigatória para atividades rurais foi reajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00, com a previsão de que mais pessoas precisem declarar suas atividades rurais.

3. Novidades para rendimentos no exterior

Uma das novidades no Imposto de Renda de 2025 diz respeito à tributação de rendimentos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos provenientes de investimentos fora do Brasil passaram a ser tributados diretamente na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. 

Antes, esses rendimentos eram tributados mensalmente, mas com a nova legislação, o pagamento será feito anualmente, facilitando o processo de declaração e aumentando a transparência fiscal.

Além disso, a Receita Federal também passou a incluir na declaração pré-preenchida informações sobre contas bancárias no exterior, o que facilitará o preenchimento e evitará omissões.

4. A declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma das ferramentas mais esperadas para facilitar o processo de entrega do Imposto de Renda, já que ela virá com informações dos rendimentos, contribuições e bens do contribuinte.

O que esperar na declaração pré-preenchida

No entanto, é importante lembrar que a conferência das informações preenchidas é responsabilidade do contribuinte. Mesmo com a pré-preenchida, é essencial verificar os dados para garantir que não haja erros ou omissões.

5. Aplicativo “Meu Imposto de Renda”

Outra novidade no Imposto de Renda para 2025 é a mudança no processo de declaração por dispositivos móveis. O tradicional aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado e, a partir deste ano, os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular ou tablet deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal, que estará disponível nas lojas de aplicativos.

Vale lembrar que o uso do aplicativo é restrito a quem tem rendimentos mais simples, sem a necessidade de lidar com operações como ganhos de capital, imóveis, ou rendimentos no exterior. Contribuintes com essas condições devem usar o programa de computador ou a versão online.

Prazos de entrega do Imposto de Renda e multas

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Além disso, a Receita Federal estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições. A prioridade é dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, e os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.

Calendário de Restituições 2025

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes:

  • 1º Lote: 30 de maio
  • 2º Lote: 30 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 29 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Quem enviar a declaração mais cedo receberá a restituição primeiro. No entanto, se houver erros ou omissões, o contribuinte será colocado no fim da fila de pagamentos.

Passo a passo para fazer a declaração 

  1. Baixar o programa: a partir de 13 de março, o programa de preenchimento estará disponível para download no site da Receita Federal.
  2. Utilize a declaração pré-preenchida (caso disponível)
  3. Certifique-se de que todos os dados estão corretos antes de enviar.
  4. O envio pode ser feito online ou por meio do programa de computador ou aplicativo.
  5. Após o envio, acompanhe o status da restituição e evite erros para garantir o pagamento sem atraso.

Atenção: multa por atraso na declaração

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda após o prazo estabelecido, ou a sua não apresentação quando obrigatória, resulta em penalidades. A multa por atraso será de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição, essa multa será descontada diretamente do valor da restituição.

É importante destacar que a multa mínima será aplicada mesmo quando a declaração não resultar em imposto devido. O termo inicial da contagem da multa começa no primeiro dia após o término do prazo, e o termo final é a data de entrega da declaração ou, no caso de não entrega, a data do lançamento de ofício.

Declaração de bens e direitos e de dívidas e ônus reais

A Declaração de Ajuste Anual deve incluir não apenas rendimentos, mas também os bens e direitos que o contribuinte possuía em 31 de dezembro de 2024, bem como as dívidas e ônus reais. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e qualquer outro bem de valor significativo, tanto no Brasil quanto no exterior.

O Regulamento do Imposto de Renda exige que todos os bens e direitos sejam informados com detalhes como a data de aquisição, a área do imóvel, o número do Renavam de veículos e as informações de conta bancária. Além disso, as dívidas e os ônus reais (como financiamentos e hipotecas) também devem ser reportados.

A Instrução Normativa RFB nº 2255/2025 ainda estabelece que certos bens de pequeno valor, como saldos de contas correntes inferiores a R$ 140,00 ou bens móveis de baixo custo (inferiores a R$ 5.000,00), podem ser dispensados de declaração. A omissão de qualquer bem ou dívida relevante pode resultar em correção de valores e até mesmo em penalidades.

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Resumindo

O que mudou no Imposto de Renda 2025?

– Obrigatoriedades da declaração e reajuste nas faixas de isenção 
– Novo limite determinado para atividades rurais
– Novidades para rendimentos no exterior
– A declaração pré-preenchida

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

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