Planejar suas compras durante uma viagem a outro país é sempre uma empolgação. Mas você sabe qual é o limite de compras no exterior para não ser taxado na sua volta ao Brasil? Entender essas regras evita contratempos na alfândega e garante que suas lembranças de viagem cheguem em casa sem dor de cabeça.
Neste post, vamos esclarecer tudo sobre o que você pode trazer de fora e o valor permitido sem impostos. Se você deseja evitar multas e aproveitar suas compras ao máximo, continue lendo e saiba como se preparar para voltar ao Brasil de viagem!
Qual é o limite de compras no exterior?
O limite de compras no exterior é de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para aqueles que chegam de avião ou navio ao Brasil, e de US$ 500 (aproximadamente R$ 2,5 mil) para quem retorna por via terrestre, como em viagens de carro ou ônibus. Ainda há um adicional de US$ 1 mil em compras permitidas nas lojas duty free, que podem ser feitas tanto na chegada quanto na saída do Brasil.
Qual o limite de compras no exterior para bebidas?
O limite de compras para bebidas no exterior para bebidas é de 12 litros, e o produto entra na cota geral de US$ 1 mil. Já no duty free é permitido comprar até 24 unidades, respeitando o limite de 12 unidades por tipo de bebida.
Como funciona o limite de compras no exterior?
O limite de compras no exterior considera tanto o valor total quanto a categoria dos itens que você traz na bagagem. Para viajantes aéreos ou marítimos, o valor máximo isento de impostos é de US$ 1 mil, enquanto o limite é de US$ 500 para quem entra por via terrestre. Ainda é permitido comprar até US$ 1 mil em lojas duty free no aeroporto, não inclusos nesse limite. Itens de uso pessoal, como roupas, livros e produtos de higiene, não entram na cota de tributação, desde que sejam necessários para a viagem e estejam dentro de quantidades razoáveis.
Por exemplo, uma câmera fotográfica e um laptop são considerados de uso pessoal se forem utilizados durante a viagem e não excederem a quantidade esperada. Se você trouxer mais de uma câmera, por exemplo, apenas uma será considerada de uso pessoal. A segunda será contabilizada dentro da cota e sujeito a tributação, pois a Receita Federal a considera como excedente à necessidade da viagem. Ao ultrapassar os limites, é necessário declarar esses itens e pagar os impostos correspondentes, para evitar multas e complicações na alfândega.
O que entra na cota de US$ 1 mil?
A cota de US$ 1 mil para compras no exterior abrange diversos itens que não são considerados de uso pessoal, como celulares adicionais, câmeras, notebooks, tablets e outros dispositivos tecnológicos, além de roupas novas e acessórios sem sinais de uso. Artigos de perfumaria, como perfumes, desodorantes e maquiagens, também entram na cota, com um limite máximo de 10 unidades. Bebidas alcoólicas são permitidas até 12 litros no total, e há restrições de quantidade para itens como cigarros (10 maços), charutos (25 unidades) e fumo (250 gramas). Caso os valores ou as quantidades excedam esses limites, o viajante deve declarar os produtos à Receita Federal e pagar os impostos correspondentes.
Jogos entram no limite de compras no exterior?
Sim, jogos adquiridos no exterior são contabilizados dentro do limite de compras de US$ 1 mil por via aérea ou marítima, e de US$ 500 para entradas via terrestre. Vale lembrar que compras de jogos em free shops entram no limite adicional de US$ 1 mil, e que ultrapassar esses valores exige a declaração dos itens e o pagamento de tributos.
Limite de compras no exterior inclui o duty free?
Não, o limite de compras no exterior não inclui o duty free. Quem chega por via aérea ou marítima tem uma cota adicional de US$ 1 mil para compras em free shops. Ou seja, você pode gastar até US$ 1 mil no duty free além da cota principal, totalizando US$ 2 mil sem precisar pagar impostos.
O que não precisa declarar na alfândega?
Não precisa declarar na alfândega itens de uso pessoal, como roupas, livros, produtos de higiene, jornais e revistas. Mas esses itens devem ser compatíveis com a natureza e a duração da viagem. Bens comprados no exterior que estejam dentro dos limites de valor e quantidade permitidos, como os US$ 1 mil para compras gerais ou US$ 500 para entradas por via terrestre, também não precisam ser declarados, desde que não ultrapassem essas cotas.
O que acontece se passar da cota de US$ 1 mil?
Se passar da cota de US$ 1 mil para quem chega por via aérea ou marítima, ou US$ 500 para entradas terrestres, o viajante deve declarar os bens excedentes à Receita Federal e pagar um imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite. O processo de declaração pode ser feito no desembarque ou online, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). É importante ressaltar que não declarar os itens ou pagar os tributos pode resultar em multas e apreensão dos bens.
Planeje-se para respeitar o limite de compras no exterior
Compreender o limite de compras no exterior e as regras alfandegárias é indispensável para evitar imprevistos na volta para casa. Agora que você já sabe o que pode ou não ser trazido, como declarar corretamente e quais são as exceções, que tal simplificar ainda mais suas transações internacionais? Conheça os serviços da Remessa Online e aproveite todas as vantagens de enviar e receber dinheiro com rapidez e segurança!
Resumindo
O limite de compras para entrar no Brasil é de US$ 1 mil para quem chega por via aérea ou marítima e US$ 500 para entradas terrestres. Também é permitido gastar até US$ 1 mil em free shops. Produtos de uso pessoal, como roupas e livros, não entram na cota de tributação.