O limite de dinheiro em espécie permitido para transportar em viagens internacionais pode chegar a mais de R$ 45 mil, dependendo da taxa de câmbio do dólar.
Com essa possibilidade, além de utilizar menos o cartão de crédito, os viajantes agora estão sujeitos a taxas menores de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
No entanto, carregar excesso de dinheiro o expõe a maiores riscos e diminui a segurança em relação ao montante transportado. Caso ultrapasse os US$ 10 mil, será obrigatório realizar uma declaração.
Para entender mais sobre o novo limite de dinheiro em viagem, continue lendo este artigo.
O limite de valor em espécie para circulação em viagem internacional é de US$ 10 mil — ou o equivalente em outra moeda —, válido desde o dia 31 de dezembro de 2022. Se exceder esse limite, o viajante estará sujeito a emitir declaração.
A Lei n°14.286/2021 que aprovou esse limite foi sancionada em 2021, mas só começou a valer no último dia de 2022. No passado, os brasileiros podiam sair do Brasil com até R$ 10 mil em dinheiro em espécie.
Esse valor limitava os viajantes, principalmente pelo histórico de alta cotação em comparação ao real. Como consequência, os brasileiros acabavam usando mais o cartão de crédito internacional e pagando mais IOF sobre as compras.
Para justificar o limite de US$ 10 mil para uma viagem internacional, o Senado informou que os valores antigos eram defasados. O Banco Central, por sua vez, divulgou que o limite ficará conforme o praticado no exterior.
Embora a mudança ofereça alguma insegurança para o viajante, que ainda pode preferir o cartão de crédito, facilita o embarque com quantias superiores. Além disso, os brasileiros podem se isentar do IOF de 5,38%, cobrado em cima das compras no cartão de crédito. O IOF para comprar dinheiro em espécie do Brasil é de apenas 1,1%.
Outra mudança da lei é com relação à troca de dólar entre pessoas físicas e jurídicas. A prática que acontecia veladamente, agora se torna legal. Os brasileiros podem comprar e vender moeda estrangeira, sem intermediação de bancos e corretoras, mas devem respeitar o limite de US$ 500.
A vantagem para o viajante é a isenção de taxas. O objetivo é que isso possibilite a venda de sobras de dólares ou euros, de quem fez uma viagem internacional e voltou com essas moedas de outros países.
O limite de dólar para entrar no Brasil é de US$ 10 mil em espécie ou equivalente em outra moeda. Acima desse valor, será necessário realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), informando a quantia total, a moeda, os documentos pessoais, entre outros dados.
É permitido levar US$ 10 mil ou o valor equivalente em outra moeda por passageiro, sem precisar fazer declaração ou pagar tributos. Portanto, é fundamental saber o limite estipulado pelas regras da Receita Federal.
Para declarar valores acima do limite de dinheiro em viagem internacional, você deve acessar o site e-DBV da Receita Federal e realizar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Na página, clique na opção “Saindo do Brasil” e confirme que o acesso não é robotizado. Preencha o formulário e envie pela internet. Em seguida, será gerado um recibo.
É preciso declarar os valores de dinheiro em espécie que passarem de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda por passageiro. Bens com valor superior a US$ 2 mil também precisam ser declarados.
Você precisará ter um documento que comprove a origem do dinheiro em espécie em moeda estrangeira.
Antes do embarque, desembarque e fronteira terrestre, apresente o recibo da declaração impresso ou em formato digital. Em alguns casos, será necessário apresentar o comprovante de pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para levar dinheiro em espécie para viagem internacional, a forma mais tradicional é realizar a compra da moeda estrangeira em casas de câmbio ou bancos. As moedas mais procuradas pelos turistas são o dólar e o euro, devido à sua ampla aceitação global.
É importante notar que a cotação pode variar entre diferentes estabelecimentos. Portanto, é recomendado pesquisar antes de efetuar a aquisição. Vale lembrar que a compra de moeda estrangeira em espécie está sujeita a um imposto de 1,1% de IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
Contudo, evite carregar grandes quantias, pois a segurança é menor. Por conta disso, considere criar uma conta global e fazer as transferências por meio da Remessa Online. Você faz a transação em reais, por meio de Pix ou TED, nós convertemos e enviamos para o exterior. Dependendo do país, o dinheiro chega em algumas horas e, em 90% dos casos, em 1 dia útil.
Conheça a Remessa Online, a primeira plataforma totalmente online do Brasil para transferências internacionais de qualquer natureza. Aqui, você pode enviar e receber dinheiro do exterior de forma simples, com menos burocracia e a um custo mais acessível em comparação aos bancos tradicionais.
O limite de valor em espécie para circulação em viagem internacional é de US$ 10 mil ou equivalente a outra moeda, desde 31 de dezembro de 2022. Se exceder esse limite, o viajante estará sujeito a emitir declaração.
Qualquer valor pode sair do Brasil, porém, acima de US$ 10 mil (ou o equivalente em outra moeda), você terá que emitir a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Caso contrário, o valor excedente poderá ser apreendido, além do risco de pagamento de multas.
É permitido levar até 10 mil dólares ou o equivalente em outra moeda para a Europa, sem precisar fazer declaração ou pagar tributos.
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