Se você já fez uma transferência internacional ou começou a pesquisar sobre as taxas cobradas nesse tipo de transação, deve ter percebido que todas as instituições financeiras cobram IOF em transferência internacional.
Isso é um padrão de mercado e, por mais que algumas empresas isentem o cliente de pagar tarifas e outros tipos de taxa, o IOF em transferência internacional é obrigatório. Mas será que a taxa é obrigatória em todas as transações desse tipo? Neste artigo, vamos explicar sobre isso. Confira!
O que é o IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo que incide sobre todos os tipos de operações de câmbio, seguro e financeiras, inclusive aquelas relacionadas com títulos e valores mobiliários, mesmo que não seja indicado. O IOF foi criado para regular as operações financeiras e de crédito no Brasil e medir a oscilação do sistema.
As taxas de IOF variam de acordo com a operação de crédito que está sendo realizada e as alíquotas podem ser alteradas sem grandes processos ou burocracias. Como é um imposto brasileiro, o IOF é cobrado sobre as transações que são realizadas no Brasil ou fora do país, mas que vão envolver produtos financeiros ou de crédito internos.
Alguns desses produtos são:
- Cartão de crédito e cartão de débito;
- Compras em sites internacionais;
- Saque internacional com cartão de crédito;
- Compra de moeda estrangeira no Brasil;
- Cheques;
- Aquisição de seguros;
- Transferências internacionais;
- Crédito pessoal e financiamento;
- Investimentos;
- Compras com cartão de crédito;
- Compra de títulos mobiliários e ouro.
Quando o IOF não é cobrado?
Todas as operações financeiras têm cobrança de IOF. Os únicos casos em que o tributo não é cobrado é quando as operações são realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e são vinculadas às questões essenciais das entidades.
Dessa forma, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, templos de qualquer culto e partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam os requisitos da lei não pagam IOF nas transações listadas acima.
Também, o IOF não é cobrado quando o brasileiro usa dinheiro para comprar uma moeda estrangeira em outro país, pois o sistema financeiro não é capaz de controlar esse tipo de operação.
Qual o valor do IOF em 2022?
O valor do IOF em 2022 depende da natureza da operação, como:
- Compra de Moeda Estrangeira – 1,1%
- Transferência Internacional de mesma titularidade – 1,1%
- Transferência Internacional para terceiros – 0,38%
- Transferência do exterior para o Brasil – 0,38%
- Compras com Cartão de Crédito, Débito e Pré-Pago Internacional – 6,38%
- Compras com Cheque de viagem – 6,38%
- Seguro de bens – 7,38%
- Seguro de vida e acidentes pessoais – 0,38%
- Financiamento aquisição de imóveis não residenciais – 0,38%+ 0,01118% ao dia
- Rotativo do cartão de crédito – 0,38%+ 0,01118% ao dia
- Cheque especial – 0,38%+ 0,01118% ao dia
- Crédito pessoal – 0,38%+ 0,01118% ao dia
- Empréstimo consignado – 0,38%+ 0,01118% ao dia
IOF em transferência internacional: quando a taxa é cobrada
Quem faz remessas para o exterior, seja para enviar ou receber dinheiro, também paga o tributo. De maneira geral, o valor do IOF para transferências internacionais é o seguinte:
- 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
- 1,1% para transferências da mesma titularidade;
- 6,38% para transferências via cartão de crédito.
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- 0,38% para transferências de diferentes titularidades;
- 1,1% para transferências da mesma titularidade.
Tudo isso online, sem precisar ir em nenhuma agência física. Além disso, você consegue fazer uma simulação dos valores para saber exatamente quanto vai gastar.
O IOF é cobrado em toda transferência internacional?
Sim. O IOF em remessas para o exterior é cobrado em todas as operações. Não existe isenção da tarifa nesse tipo de transação, o que muda são os valores cobrados. Cada instituição pode trabalhar com suas faixas de preço.
Algumas empresas cobram um valor maior de IOF e outras cobram um valor menor, mas acabam compensando em outras taxas. Por isso é preciso colocar tudo na ponta do lápis na hora de escolher uma empresa para fazer a sua transferência internacional.
É importante ficar atento, no entanto, porque o IOF será extindo
O IOF será extinto até 2029
Em março de 2022, a Presidência da República aprovou o Decreto nº 10.997/22 que irá reduzir, de maneira gradual, a alíquota do IOF que será zerado até 2028 em operações de câmbio e deve ser extinto em todas as operações em 02 de janeiro de 2029.
Este é um dos passos para que o país possa integrar a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), já que em janeiro a organização formalizou o início das negociações para a adesão do Brasil que precisa alinhar-se ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da OCDE.
Dessa maneira, a alíquota que incide sobre o uso de cartões no exterior vai reduzir um ponto percentual anualmente até 2027 e será totalmente zerada em 2028, seguindo o seguinte cronograma:
- 2023: 6,38% para 5,38%
- 2024: 5,38% para 4,38%
- 2025: 4,38% para 3,38%
- 2026: 3,38% para 2,38%
- 2027: 2,38% para 1,38%
- 2028: 1,38% para zero
Já a taxação para a compra de moeda estrangeira, que atualmente é de 1,1%, será zerada em 2029. Também, nas demais operações, como é o caso das transferências internacionais, o IOF só será extinto em 2029, último ano da transição.
Sendo assim, em 2029 as remessas para o exterior não terão mais tarifas do IOF, o que deve torná-las mais econômicas.
FAQ – Perguntas Frequentes
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo criado para regular as operações financeiras e de crédito no Brasil. Ele incide sobre todos os tipos de operações de câmbio, seguro e financeiras no país. Atualmente, as taxas de IOF variam de acordo com a operação feita variando entre 0,38% e 7,38%.
Em geral, o valor do IOF das remessas para o exterior é de 0,38% para transferências de diferentes titularidades, 1,1% para transferências da mesma titularidade e 6,38% para transferências via cartão de crédito. Quando a empresa cobra valores menores do tributo, na verdade ele já está embutido em outras taxas, uma vez que o IOF ainda é obrigatório.
O IOF será extinto até 2029. Até lá, diversos tributos sofrerão reduções graduais, como é o caso das compras internacionais feitas pelo cartão de crédito. No caso de transferências internacionais, o IOF só será zerado em 2029.