A OEA é um programa de segurança criado pela OMA para garantir a segurança na cadeia de suprimentos internacionais.
Para trabalhar com o comércio exterior, existem algumas certificações que podem facilitar o seu dia a dia. Entre elas, destaca-se a certificação OEA (Operador Econômico Autorizado), concedida a operadores econômicos que participam na cadeia logística internacional e que contribuem para a segurança no comércio internacional de mercadorias. Mas o que é OEA e como ela funciona?
Entenda no artigo abaixo como conseguir a certificação OEA, suas vantagens e os tipos. Confira!
A certificação OEA é um programa de segurança criado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) que estabelece padrões para garantir a segurança, integridade e eficiência da cadeia de suprimentos internacionais. O objetivo é reduzir os riscos de segurança ao longo da cadeia de suprimentos.
Ela é concedida a empresas consideradas de baixo risco porque atendem a esses padrões, demonstrando que são confiáveis e seguras em suas operações comerciais internacionais. Portanto, beneficiam-se de um tratamento aduaneiro simplificado, redução de prazos para liberação de mercadorias e outras vantagens, como a possibilidade de priorização em processos de inspeção aduaneira.
As empresas interessadas em obter a certificação OEA devem passar por uma avaliação de segurança na sua cadeia de suprimentos, incluindo a gestão de riscos, as políticas de segurança, o controle de acesso e o gerenciamento de informações. O processo é rigoroso, envolvendo a avaliação da conformidade das empresas com as normas e requisitos estabelecidos pela OMA.
No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1985/2020.
A certificação OEA tem como função atestar que a empresa:
No Programa de certificação OEA, existem três modalidades de certificação, sendo elas:
A OEA-S estabelece os critérios de segurança certificando o alto nível de controle sobre as operações e o fluxo de mercadorias. Além de padrões de segurança adequados, visando garantir que as mercadorias embaladas e prontas para embarque para o comércio exterior não sejam adulteradas.
A modalidade Conformidade (OEA-C) é voltada para a simplificação aduaneira. Ela atesta o cumprimento da legislação aduaneira e fiscal.
Essa modalidade se subdivide em dois níveis, conforme os critérios exigidos e aos benefícios concedidos que são OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2. Ainda, é exclusiva para importadores da cadeia logística internacional.
Os operadores podem ser certificados simultaneamente pelo OEA-S e OEA-C Nível 2. Quando isso acontece, eles são denominados OEA-Pleno (OEA-P).
Essa modalidade foi descontinuada. No entanto, quem já possui esse modelo, pode utilizar a denominação OEA-P enquanto mantiver ambas certificações.
OEA-Integrado é um módulo complementar do Programa Brasileiro de OEA, criado em 2020. Ele permite que órgãos ou entidades da administração pública, que exerçam controle sobre operações de comércio exterior, os chamados órgãos anuentes, consigam a certificação OEA.
Alguns órgãos contemplados pelo OEA-Integrado são:
Para tirar a certificação OEA é preciso fazer a solicitação pelo Portal Único Siscomex. Veja o passo a passo:
Após esses passos, o processo de certificação passará por 5 etapas. Entenda cada uma.
A primeira etapa consiste em analisar se o operador atende aos requisitos obrigatórios para a participar do processo de certificação no Programa OEA. Eles estão discriminados no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020. Em suma, são:
A segunda etapa são as informações gerais sobre a empresa. Esses dados são importantes para mapear os riscos associados às suas operações.
Os critérios de elegibilidade consistem em analisar a confiabilidade do operador. Eles estão dispostos no artigo 18, sendo:
Cada tipo de certificação OEA estabelece alguns critérios que devem ser cumpridos.
Os critérios para obtenção da Modalidade Segurança (OEA-S) são:
Já os requisitos de compliance tributário e aduaneiro para Conformidade (OEA-C) são:
Por fim, a Receita Federal do Brasil (RFB) faz uma análise das informações coletadas para confirmar se os dados cedidos cumprem os requisitos e critérios do Programa OEA. Em geral, essa validação é feita por no mínimo 2 servidores da RFB e representantes da empresa.
Durante o processo de validação são feitas entrevistas com funcionários, coleta de evidências e participação da alta administração.
Desde 2020, parte dessa validação vem sendo feita online por conta da Pandemia de Covid-19. Mas, esse modelo pode voltar a qualquer momento.
Após a validação, a empresa tem sua certificação OEA aceita ou negada.
A Certificação OEA é atribuída a quem, mediante pedido, se mostre apto.
Podem solicitá-lo todos os importantes operadores econômicos e parceiros comerciais no mercado internacional que exerçam atividades relacionadas com operações aduaneiras. São eles:
No caso do Brasil, é permitido aos órgãos da administração pública que exerçam controle sobre operações de comércio exterior.
Vale apontar que Despachantes Aduaneiros, empresa comercial exportadora/importadora e comissárias de despacho não podem ser certificados.
Sim. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem emitir a OEA porque o programa não estabelece critérios financeiros para permitir a certificação. Assim, empresas de todos os portes podem participar.
Em geral, todos os operadores econômicos da cadeia logística internacional podem ser certificados OEA-Segurança. Já a modalidade OEA-Conformidade é exclusiva para importadores e exportadores.
Entenda na tabela abaixo:
Operador certificável | OEA-S | OEA-C Nível 1 | OEA-C Nível 2 |
Importador | X | X | X |
Exportador | X | X | X |
Transportador | X | ||
Agente de Carga | X | ||
Depositário sob controle aduaneiro em recinto alfandegado | X | ||
Depositário em Recinto Especial para Exportação (Redex) | X | ||
Operador Portuário | X | ||
Operador Aeroportuário | X |
A certificação OEA não é obrigatória. Dessa forma, é possível trabalhar com o comércio exterior normalmente, mesmo que não seja certificado.
No entanto, ao obtê-la o operador econômico pode usufruir de diversos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira.
As certificações são muito importantes no comércio exterior. Uma empresa certificada OEA pode se beneficiar de funcionalidades e vantagens como:
Cada país possui um programa de certificação OEA, que oferece benefícios específicos para os agentes. Por isso, quem trabalha com exportação em mais de um país deve tirar a certificação em cada um.
Aliás, mesmo que o operador tenha o certificado em outro país, é preciso solicitar a certificação brasileira para usufruir das vantagens e benefícios do Programa de OEA Brasileiro.
Agora que você já sabe o que é a OEA e tirou suas dúvidas sobre o tema, não deixe de ler nossos artigos completos no blog da Remessa Online.
Trata-se do certificado de Operador Econômico Autorizado oferecido para os operadores do comércio exterior. O certificado estabelece padrões para garantir o cumprimento da regulamentação aduaneira e a segurança do produto.
Para tirar a certificação OEA é preciso fazer a solicitação no Portal Único do Siscomex. Após isso, o processo passa por 5 etapas: Requisitos de Admissibilidade; Informações Gerais; Critérios de Elegibilidade; Critérios Específicos e Validação.
A Certificação OEA é atribuída aos operadores econômicos e parceiros comerciais no mercado internacional que exerçam atividades relacionadas com operações aduaneiras, como fabricantes, importadores, exportadores, entre outros.
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