A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que centraliza as informações tributárias para pessoas físicas e jurídicas que realizam retenção de Imposto de Renda ou de contribuições sociais e previdenciárias.
Essa escrituração substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Guia de Recolhimento de Informações à Previdência Social (GFIP). Continue lendo para entender a importância desse módulo do Sped!
A EFD-Reinf é uma declaração de informações tributárias entregue mensalmente por pessoas físicas e jurídicas ao Sped. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é complementar ao e-Social. Ela traz rendimentos pagos e retenções de IR, contribuição social e receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.
O sistema começou a vigorar em 2017, de forma paralela ao e-Social. O objetivo do governo com essa declaração era justamente obter informações melhores e mais precisas sobre serviços prestados e tomados, além de constatar a retenções de impostos entregues ao Fisco.
Em 2024, a Escrituração Fiscal Digital está sendo implementada para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS, a GFIP e, desde o início do ano, a DIRF. O propósito é simplificar a declaração de impostos.
Vale a pena reforçar que as associações desportivas com time de futebol profissional estão sujeitas à EFD-Reinf em casos específicos, como ao receberem valores de patrocínio, licenciamento de uso de símbolos e marcas, propaganda, publicidade ou transmissão de jogos.
O último ponto da lista também inclui pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que enviaram dinheiro para o exterior. A medida abrange crédito, pagamento, emprego, entrega ou remessa de aluguel, arrendamento, distribuição de lucros e dividendos, etc.
Já empresas optantes da CPRB devem usar a EFD-Reinf porque ela substituirá o módulo respectivo da EFD-Contribuições, específico para as contribuições sociais.
Simples Nacional precisa entregar a EFD-Reinf desde 2023, quando se iniciou o processo de extinção da DIRF. Ele terminará totalmente em 1° de janeiro de 2025, mas desde setembro de 2023 já há a entrada dos tributos federais retidos na fonte na escrituração.
Assim, micro e pequenas empresas, e Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a apresentar essa declaração quando há crédito ou pagamento de rendimentos com retenção de IR ou de contribuições.
As empresas sem fato gerador a informar na EFD-Reinf estão dispensadas de entregar a escrituração fiscal, segundo a Instrução Normativa 2.043/2021. Esse é o caso de quem não tem movimento enquadrado na obrigatoriedade a informar no período apurado.
Não é preciso enviar a EFD-Reinf sem movimento. Ou seja, se não houver fatos a informar em determinado período de apuração, há dispensa da obrigatoriedade.
Você deve entregar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Já o prazo de recolhimento do imposto vale até o dia 20. Caso a obrigatoriedade seja descumprida, haverá a aplicação de multa, conforme a Lei 12.873/2013. Vale lembrar que a entrega é responsabilidade do contador da empresa.
Sim, é obrigatório informar qualquer distribuição de lucros na EFD-Reinf, porque ela está substituindo a DIRF. A mesma regra vale para o repasse de dividendos, mas aqueles apurados contabilmente estão dispensados.
Todas essas etapas são validadas por certificado digital tipo A1 ou A3. MEIs e optantes do Simples Nacional podem usar conta GOV.br nível prata ou ouro para validar a identidade ao entregar a declaração. Para conferir suas entregas, acesse o e-CAC e busque a opção de consulta de envios recentes ou analisar os antigos.
Após o envio dos eventos e do e-Social, também há a liberação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) no e-CAC. Ela pode ser alterada ou transmitida para geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), a fim de pagar os tributos devidos.
Ao não entregar a EFD-Reinf, a empresa pode ser multada em 2% ao mês ou fração, com limite máximo de 20% do montante declarado. Ainda há uma cobrança de R$ 20 a cada conjunto com 10 dados imprecisos ou omissões. A falta de fato gerador tem um valor mínimo de R$ 200. Já atrasos, omissões ou erros são multados em R$ 500.
Por isso, vale a pena sempre verificar no Portal e-CAC se a escrituração foi entregue. Assim, você evita problemas e o pagamento de multas, que podem prejudicar o orçamento empresarial.
A EFD-Reinf simplifica o processo tributário para empresas ao centralizar informações importantes em um só sistema. A declaração substitui documentos como FGTS, DIRF e GFIP, o que a torna indispensável para o cumprimento das obrigações fiscais de diversas entidades.
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EFD-Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ele é um documento obrigatório para enviar e centralizar as informações tributárias, sendo um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, ele substitui a Guia de Recolhimento do FGTS, a DIRF e a GFIP.
– Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
– Programa de Integração Social (PIS).
– Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Você deve enviar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Já o prazo de recolhimento vale até o dia 20. Caso a obrigatoriedade seja descumprida, haverá a aplicação de multa, conforme a Lei 12.873/2013.
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