O que é CND, Certidão Negativa de Débitos?

O Brasil tem um sistema tributário bastante complexo e muitas empresas têm dificuldade em entender e cumprir corretamente com os pagamentos das taxas. Isso faz com que elas fiquem em débito com os setores públicos. Uma Certidão Negativa de Débitos (CND) é a opção para quem quer saber se está com alguma pendência.

Contar com o apoio de um profissional de contabilidade é fundamental para que a empresa cumpra com o pagamento de todas as taxas e não seja punida de forma inesperada. Além disso, o gestor que cuida bem de seus negócios precisa conhecer nomenclaturas que são necessárias para a rotina dos negócios, como é o caso da Certidão Negativa de Débitos. Você sabe o que é? Descubra neste artigo!

O que é Certidão Negativa de Débitos (CND)?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que garante que uma pessoa, empresa ou bem (carro, imóvel, terreno, etc.) não tem débitos junto a órgãos públicos. O documento também atesta que o consultado em questão não possui ações cíveis, criminais ou federais em seu nome.

Com uma Certidão Negativa de Débitos, a pessoa jurídica consegue comprovar seu pleno funcionamento, sem estar relacionada a qualquer pendência desse tipo. Existem diversos tipos de certidões negativas, como certidão negativa de débitos tributários (federal, estadual e municipal), certidão negativa de protesto, certidão de falência etc.

A empresa pode solicitar sua Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a qualquer órgão do governo. Em geral, as certidões são solicitadas quando a empresa está passando por algum processo de licitação, de concorrência, cadastro ou homologação em fornecedores, bancos e empréstimos e, principalmente, quando uma empresa está sendo adquirida.

Entenda mais sobre os tipos de certidões

  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: é exigida em processos de licitação para comprovar que não há pedido de falência ou concordata em nome da empresa;
  • Certidão Negativa do Imóvel: o documento atesta que a empresa não tem pendências como alienação, inventários, impostos atrasados e outros que impedem sua comercialização;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: revela se a empresa está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal.
  • Certidão Negativa de Protesto: atesta que a empresa não tem dívidas registradas em cartórios de protestos, como notas promissórias, cheques, duplicatas etc.
  • Certidão Negativa de Execuções Fiscais: revela se a empresa tem dívidas tributárias em órgãos municipais e estaduais. O período de consulta pode compreender até mais de 20 anos.
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: revela se a empresa ou seus sócios têm processos trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: mostra se a empresa está irregular com as contribuições da previdência, o que inclui inscrições em dívida ativa do INSS.
  • Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: revela se a empresa está com débitos imobiliários junto à prefeitura, como IPTU, coleta de lixo etc. Além de revelar se a empresa tem dívidas de ISS e outras taxas, como alvarás, placas, pintura de fachadas etc.

Como e onde emitir uma Certidão Negativa de Débitos?

A maioria das certidões podem ser emitidas nos portais dos órgãos públicos e sites de prefeituras, mas eventualmente a empresa terá que procurar a instituição pessoalmente. Veja a seguir onde emitir algumas certidões:

  • Certidão da Receita Federal: a certidão confirma se a empresa tem tributos federais e com a Previdência Social. A informação pode ser consultada no site da Receita Federal;
  • Certidão Municipal: o documento é emitido pela Receita Municipal de cada cidade, por meio do número da Inscrição Municipal e do CNPJ. Em São Paulo, pode ser consultado neste link.
  • Certidão de Distribuição Cível em Geral, Certidão de Distribuição de Ações Criminais e Certidão de Execução Criminal: a certidão confirma se a empresa tem processo cível, fiscal e criminal, em seu nome, dentro dos fóruns da Justiça Federal dos estados. Para ter acesso, a consulta deve ser feita no site do Tribunal de Justiça. Empresas de São Paulo podem consultar neste link.
  • Certidão Negativa de Protesto ou Certidão de Protesto: confirma se a empresa está ou não inadimplente. A verificação é feita junto aos cartórios de protesto.  
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: o documento comprova se a empresa tem ou não irregularidades trabalhistas e fiscais. A verificação é obrigatória para empresas em processo de licitação pública.
  • Certidão Negativa da Justiça Federal: confirma se a empresa tem ou não pendências financeiras junto a um órgão do governo e pode ser verificada neste link.

Você já verificou se a sua empresa tem algum débito ou pendência? Compartilhe este conteúdo com as pessoas da sua equipe que devem verificar isso. 

Fabiana Lima

Estou no mercado há 10 anos, produzindo conteúdo para startups de tecnologia. O que me move é poder fazer parte de times disruptivos, que estão sempre criando soluções inovadoras para a sociedade.

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