O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para quitar impostos federais no Brasil, fundamental para empresários e investidores, pois alguns investimentos são tributados. Logo, é essencial conhecer o que é DARF antes de investir.
Neste artigo, explicaremos como funciona o DARF, quando deve ser pago, como emitir e como corrigir erros no preenchimento. Vamos lá!
O que é o DARF e para que serve?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento utilizado para fazer o pagamento de tributos federais no Brasil, como imposto de renda, ganhos de capital, entre outros.
A geração do DARF é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade na Receita Federal.
Na prática, o DARF é uma guia que integra vários tributos federais. Entre eles estão:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para que serve o DARF?
O DARF serve para unificar o pagamento dos tributos federais em uma única guia, facilitando o recolhimento e evitando a inadimplência. Isso proporciona segurança nas questões fiscais perante a Receita Federal e evita imprevistos.
Como resultado, você consegue focar no desenvolvimento do seu negócio ou na realização de seus investimentos.
Modelos de DARF
Existem dois modelos de guia: simples e comuns. Confira com mais detalhes quais são as particularidades de cada modelo de guia do DARF.
DARF Simples
O Simples vigorou no período de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins.
Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
DARF Comum
O comum é o único modelo de guia de DARF ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas.
É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.
Quem tem que pagar a DARF?
O DARF precisa ser pago por todos os brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que devem impostos destinados ao Governo Federal.
Quem tem imóveis alugados, empresários e investidores se enquadram nessas condições.
Como saber se tenho DARF a pagar?
Para saber se você tem DARF a pagar, é necessário verificar se possui obrigações tributárias que requerem o pagamento de impostos federais. Os casos mais comuns são:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Ganhos de Capital, se você realizou vendas de bens ou investimentos.
Se você tiver dúvidas se tem algum DARF em atraso, pode fazer uma consulta via Portal e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC por meio de um Certificado Digital ou de Código de Acesso;
- Vá na aba “Pagamentos e Parcelamentos”;
- No tópico “Pagamento”, escolha o item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Preencha os campos solicitados e finalize a consulta.
Como calcular o DARF
Para calcular o DARF, é preciso identificar quais são os rendimentos tributáveis e fazer os cálculos conforme as alíquotas tributáveis. O cálculo deve ser baseado no lucro obtido no mês de apuração.
Portanto, você tem até o último dia útil do mês para fazer o pagamento da guia. Confira o passo a passo:
1. Identifique os rendimentos tributáveis
O primeiro passo é identificar os rendimentos tributáveis em operações sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como operações de renda variável, bolsa de valores, entre outros.
2. Faça o cálculo do imposto devido
Tenha em mãos todas as notas de investimentos do mês. A partir dos valores apurados, você saberá se teve lucro ou prejuízo, e conseguirá calcular a quantia a ser paga. Por sua vez, quando houver perdas, não surge incidência de Imposto de Renda.
As alíquotas são:
- Operações normais: 15%, sendo 0,005% sobre o valor de alienação quando retido na fonte;
- Day trade: 20%, sendo 1% sobre os rendimentos quando retido na fonte.
É importante lembrar que existe a isenção de IR para transações de até R$ 20 mil executadas no mês. Por outro lado, no day trade, essa regra não vale. Nesse caso, é preciso emitir e pagar o DARF completo.
3. Faça as deduções e compensações
Lembre-se de compensar os prejuízos anteriores na apuração do lucro do mês de referência. No entanto, a comparação deve ser feita dentro da mesma categoria, ou seja, day trade com day trade e operações normais com operações normais.
4. Faça o download do Programa Sicalc
Um passo opcional é fazer o download do Programa Sicalc. Nele, você calcula os tributos e emite a guia. O processo é seguro e eficiente. Inclusive, a variação mensal da Selic é considerada.
O Sicalc ainda calcula juros e multas pendentes. Assim, se você nunca emitiu a guia, ele já traz os valores atualizados. Caso não queira seguir essa recomendação de download, você pode acessar o aplicativo ou o internet banking do seu banco. Em seguida é só emitir o DARF em um menu específico.
Para evitar erros, o ideal é conferir todas as informações antes da emissão do documento. Os principais dados solicitados no DARF são:
- Nome e CPF do pagador, se for pessoa física, já o CNPJ e razão social, em caso de ser jurídica;
- Competência do imposto, isto é, o mês de apuração;
- Código de pagamento, numeração disponibilizada pela Receita Federal;
- Número de referência, conforme a operação do tributo;
- Data de vencimento;
- Valor da cobrança;
- Multa e juros, caso sejam aplicados;
- Valor total a ser pago.
Passo a passo para emitir o DARF
O passo a passo para emitir o DARF é o seguinte:
- Entre no portal do REGULARIZE e procure pela opção “Emitir Guia de Pagamento”;
- Clique em Emitir DARF/DAS parcial ou integral;
- Digite o CPF/CNPJ e o número da inscrição;
- Por fim, clique em Emitir Darf/DAS integral ou Darf/DAS parcial e salve o documento.
É importante informar os dados corretos, como CPF ou CNPJ, código de receita, valor do imposto devido e demais informações solicitadas.
Após a emissão, você terá acesso a um código de barras para o pagamento da guia do DARF.
Como pagar a guia do DARF?
O DARF pode ser pago de várias maneiras, oferecendo conveniência aos contribuintes. Você pode efetuar o pagamento em lotéricas, agências bancárias, internet banking, aplicativo do banco e outros meios de pagamento disponíveis.
Ele é emitido como um código de barras comum, permitindo que você o pague da forma mais conveniente para você.
O tempo de compensação é o mesmo de outros boletos, inclusive para operações de importação. Aliás, para transferências internacionais, o processo de emitir e pagar o DARF é o mesmo. No entanto, é necessário fazer a conversão do câmbio da moeda em questão.
O que acontece se atrasar o pagamento do DARF?
Se o contribuinte esquecer do pagamento do DARF, ele ficará sujeito a multas e juros. Conheça quais são:
- multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido à receita;
- juros com base na taxa Selic.
Como recalcular o DARF após um atraso?
Quando o investidor não paga o DARF na data correta, é necessário refazer o cálculo. Para obter os valores corretos e evitar divergências, o caminho indicado é usar o Sicalcweb.
Esse software já considera a multa diária de 0,33% e os juros com base na Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento de fato em questão.
Como pagar DARF sem código de barras?
Se você tem um DARF para pagar sem código de barras, a única diferença é que o processo se torna um pouco mais manual. Os dados devem ser lançados em um formulário próprio.
Nele, você digitará informações para identificá-lo como contribuinte.
Saiba quais são os dados a serem digitados no DARF sem código de barras:
- Código da receita;
- Data de vencimento;
- Valor devido.
Como corrigir um dado que foi preenchido errado no DARF?
Se você preencher um DARF errado, é preciso fazer uma Retificação do pagamento em DARF (REDARF). O passo a passo é:
- Acesse o Portal eCAC e faça o login;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área “Regularização de impostos”;
- Escolha o serviço “Retificar pagamento em DARF”;
- Faça o upload dos documentos necessários e aguarde a finalização do processo.
Veja também como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), outra obrigação fiscal importante.
Perguntas frequentes
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, cuja função é recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que têm obrigações tributárias com o Governo Federal devem emitir e pagar o DARF.
Para saber se possui DARF a pagar, verifique se realizou operações sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como renda variável ou ganhos de capital. Para isso, consulte suas notas de investimentos todos os meses.