DARF é um documento utilizado para fazer o pagamento de tributos federais no Brasil.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é usado para quitar impostos federais no Brasil, fundamental para empresários e investidores, pois alguns investimentos são tributados. Logo, é essencial conhecer o que é DARF antes de investir.
Neste artigo, explicaremos como funciona o DARF, quando deve ser pago, como emitir e como corrigir erros no preenchimento. Vamos lá!
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento utilizado para fazer o pagamento de tributos federais no Brasil, como imposto de renda, ganhos de capital, entre outros.
A geração do DARF é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade na Receita Federal.
Na prática, o DARF é uma guia que integra vários tributos federais. Entre eles estão:
O DARF serve para unificar o pagamento dos tributos federais em uma única guia, facilitando o recolhimento e evitando a inadimplência. Isso proporciona segurança nas questões fiscais perante a Receita Federal e evita imprevistos.
Como resultado, você consegue focar no desenvolvimento do seu negócio ou na realização de seus investimentos.
Existem dois modelos de guia: simples e comuns. Confira com mais detalhes quais são as particularidades de cada modelo de guia do DARF.
O Simples vigorou no período de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins.
Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
O comum é o único modelo de guia de DARF ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas.
É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.
O DARF precisa ser pago por todos os brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que devem impostos destinados ao Governo Federal.
Quem tem imóveis alugados, empresários e investidores se enquadram nessas condições.
Para saber se você tem DARF a pagar, é necessário verificar se possui obrigações tributárias que requerem o pagamento de impostos federais. Os casos mais comuns são:
Se você tiver dúvidas se tem algum DARF em atraso, pode fazer uma consulta via Portal e-CAC:
Para calcular o DARF, é preciso identificar quais são os rendimentos tributáveis e fazer os cálculos conforme as alíquotas tributáveis. O cálculo deve ser baseado no lucro obtido no mês de apuração.
Portanto, você tem até o último dia útil do mês para fazer o pagamento da guia. Confira o passo a passo:
O primeiro passo é identificar os rendimentos tributáveis em operações sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como operações de renda variável, bolsa de valores, entre outros.
Tenha em mãos todas as notas de investimentos do mês. A partir dos valores apurados, você saberá se teve lucro ou prejuízo, e conseguirá calcular a quantia a ser paga. Por sua vez, quando houver perdas, não surge incidência de Imposto de Renda.
As alíquotas são:
É importante lembrar que existe a isenção de IR para transações de até R$ 20 mil executadas no mês. Por outro lado, no day trade, essa regra não vale. Nesse caso, é preciso emitir e pagar o DARF completo.
Lembre-se de compensar os prejuízos anteriores na apuração do lucro do mês de referência. No entanto, a comparação deve ser feita dentro da mesma categoria, ou seja, day trade com day trade e operações normais com operações normais.
Um passo opcional é fazer o download do Programa Sicalc. Nele, você calcula os tributos e emite a guia. O processo é seguro e eficiente. Inclusive, a variação mensal da Selic é considerada.
O Sicalc ainda calcula juros e multas pendentes. Assim, se você nunca emitiu a guia, ele já traz os valores atualizados. Caso não queira seguir essa recomendação de download, você pode acessar o aplicativo ou o internet banking do seu banco. Em seguida é só emitir o DARF em um menu específico.
Para evitar erros, o ideal é conferir todas as informações antes da emissão do documento. Os principais dados solicitados no DARF são:
O passo a passo para emitir o DARF é o seguinte:
É importante informar os dados corretos, como CPF ou CNPJ, código de receita, valor do imposto devido e demais informações solicitadas.
Após a emissão, você terá acesso a um código de barras para o pagamento da guia do DARF.
O DARF pode ser pago de várias maneiras, oferecendo conveniência aos contribuintes. Você pode efetuar o pagamento em lotéricas, agências bancárias, internet banking, aplicativo do banco e outros meios de pagamento disponíveis.
Ele é emitido como um código de barras comum, permitindo que você o pague da forma mais conveniente para você.
O tempo de compensação é o mesmo de outros boletos, inclusive para operações de importação. Aliás, para transferências internacionais, o processo de emitir e pagar o DARF é o mesmo. No entanto, é necessário fazer a conversão do câmbio da moeda em questão.
Se o contribuinte esquecer do pagamento do DARF, ele ficará sujeito a multas e juros. Conheça quais são:
Quando o investidor não paga o DARF na data correta, é necessário refazer o cálculo. Para obter os valores corretos e evitar divergências, o caminho indicado é usar o Sicalcweb.
Esse software já considera a multa diária de 0,33% e os juros com base na Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento de fato em questão.
Se você tem um DARF para pagar sem código de barras, a única diferença é que o processo se torna um pouco mais manual. Os dados devem ser lançados em um formulário próprio.
Nele, você digitará informações para identificá-lo como contribuinte.
Saiba quais são os dados a serem digitados no DARF sem código de barras:
Se você preencher um DARF errado, é preciso fazer uma Retificação do pagamento em DARF (REDARF). O passo a passo é:
Veja também como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), outra obrigação fiscal importante.
É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, cuja função é recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que têm obrigações tributárias com o Governo Federal devem emitir e pagar o DARF.
Para saber se possui DARF a pagar, verifique se realizou operações sujeitas à incidência de Imposto de Renda, como renda variável ou ganhos de capital. Para isso, consulte suas notas de investimentos todos os meses.
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