Atender os requisitos legais é indispensável para qualquer empresa, e no setor imobiliário não é diferente. A DIMOB é uma declaração importante e necessária para garantir a legalidade de quem atua nesse segmento.
As obrigações com a Receita Federal também afetam quem atua no segmento imobiliário, uma vez que é preciso informar anualmente as atividades, comercialização, locações e transações realizadas durante o exercício anterior.
Como é um setor bastante movimentado no mercado brasileiro e agrega negócios com valores significativos, é essencial para o empreendedor se manter regularizado e estar bem informado sobre todos os deveres com a lei brasileira.
A DIMOB é um requisito obrigatório para pessoas jurídicas, por isso, é imprescindível conhecer mais sobre ela. Para ajudar, trouxemos neste post as principais orientações sobre o documento. Continue a leitura para evitar qualquer impasse!
O que é DIMOB?
DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que consiste em um formulário digitalsd preenchido com informações sobre a comercialização, locação e negócios envolvendo imóveis.
Essa declaração foi instituída no ano de 2003, devido à grande ocorrência de irregularidades e necessidade de fiscalização por parte do Governo, com o objetivo de acompanhar as movimentações e evitar possíveis fraudes.
A declaração é realizada anualmente e deve conter todas as informações referentes ao comércio de imóveis durante o ano anterior. É uma forma de monitorar as transações e garantir que todos os negócios aconteçam dentro da legalidade.
Por que a DIMOB é importante?
A DIMOB tem uma natureza fiscalizatória possibilitando que o Governo federal compile os dados relacionados à comercialização de imóveis, seja vendas ou locações, para cruzar informações e agir contra irregularidades.
Pode, por exemplo, analisar juntamente à declaração de imposto de renda para certificar a idoneidade do contribuinte. É extremamente importante para evitar crimes e que muitas pessoas físicas e jurídicas sejam prejudicadas.
Além disso, é usada para garantir que as atividades da empresa estejam dentro da lei. Por se tratar de uma declaração para fiscalização, entregar fora do prazo especificado ou deixar de realizar a entrega pode gerar contratempos e multas.
Quem deve entregar?
Como se trata de informações relacionadas a negócios com imóveis, a DIMOB é destinada a pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário. A declaração deve ser feita caso a empresa tenha faturamento e se enquadre nas seguintes situações:
- comercializem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- sublocação de imóveis;
- constituírem para construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel, dos seus condomínios ou sócios.
Se uma empresa está dentro dessas especificações, ela deve obrigatoriamente declarar a DIMOB e se atentar às orientações normativas, acusando o recebimento de valores por meio da geração de notas fiscais e informações complementares.
Como declarar?
A declaração é preenchida e entregue no site da Receita Federal até o último dia de todo mês de fevereiro. Basta separar todas as informações relativas às movimentações no ano anterior, acessar o site e efetuar o preenchimento — após o término é exigido a assinatura digital.
Cabe salientar que é fundamental cadastrar todas as informações e dados corretamente, para ficar mais fácil, faça um checklist de tudo que é necessário, tenha atenção redobrada e inicie com antecedência, assim você terá mais segurança ao submeter a declaração, e as possibilidades de evitar problemas serão maiores.
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Voltando ao tema do artigo, a DIMOB é uma obrigação muito importante para quem atua no setor imobiliário e não deve ser negligenciada, pois, é fundamental garantir que as atividades da empresa estejam regularizadas, assim evitando dores de cabeça e sérios contratempos com a lei.
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Resumindo
O que é a DIMOB?
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias — DIMOB é um formulário digital que é preenchido anualmente por pessoas jurídicas que atuam no segmento imobiliário com informações sobre a comercialização, locação e negócios envolvendo imóveis.
Quem deve declarar?
Pessoas jurídicas que:
- comercializam imóveis que foram construídos, loteados ou incorporados;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- sublocação de imóveis;
- constituírem para construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel, dos seus condomínios ou sócios.