Artigos

Saiba o que é DIRF, prazo e quem precisa entregar em 2025

Em 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída por dois novos sistemas: a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e o eSocial

A mudança integra e simplifica a prestação de informações fiscais: a EFD-Reinf será responsável por registrar as retenções de tributos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições previdenciárias, além de outros eventos fiscais, enquanto o eSocial ficará encarregado das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Para saber mais quem está obrigado a utilizar o sistema e os detalhes do processo de envio, continue lendo nosso artigo!

A (DIRF) foi substituída pela EFD-Reinf e eSocial em 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída por duas novas plataformas: a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e o eSocial. Essa mudança ocorre porque o governo federal implementou um sistema de escrituração digital mais abrangente e integrado para simplificar e unificar a prestação de informações fiscais. 

A EFD-Reinf será responsável por registrar as informações fiscais relacionadas a retenções de impostos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e outras informações, incluindo eventos como extinção de pessoa jurídica, fusões ou cisões.

Já a eSocia irá registrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, como o envio das folhas de pagamento e as informações sobre vínculos empregatícios.

Com essa mudança, a DIRF, que antes era usada para reportar rendimentos pagos e impostos retidos, será substituída por essas plataformas integradas, que centralizam e simplificam a prestação de contas para a Receita Federal.

O que é DIRF e quem deve declarar?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração obrigatória feita pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa ou empresa que paga rendimentos e realiza a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Para que serve a declaração DIRF?

A DIRF serve para informar mar à Receita Federal os rendimentos pagos, o valor do imposto retido, e outras informações relacionadas, como pagamentos a residentes no exterior ou a planos de assistência à saúde.

Onde emitir a DIRF?

  1. Acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
  2. No menu de “Declarações”, procure pela “Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)”.
  3. Baixe o Programa da DIRF, que está disponível para diversos sistemas operacionais (Windows, por exemplo).
  4. Após instalar o programa, você deve preencher os campos com as informações necessárias e, em seguida, transmitir a declaração via Receita Net, também disponível no próprio programa.
  5. O protocolo de entrega será gerado assim que a DIRF for enviada, o qual você deve guardar como comprovante de envio.

A DIRF pode ser preenchida e enviada exclusivamente de forma digital, por meio deste programa disponibilizado pela Receita Federal.

Quem é obrigado a enviar a DIRF 2025?

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil
  • Pessoas jurídicas de direito público, incluindo fundo especial mencionado na Lei nº 4.320
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior
  • Empresas individuais
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores
  • Titulares de serviços notariais e de registro
  • Condomínios edilícios
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário
  • Agentes operadores de apostas de quotas fixas
  • Órgãos e entidades da Administração Pública Federal que pagaram rendimentos a entidades imunes ou isentas
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito ou remessa para o exterior

É importante destacar que a DIRF também deve ser apresentada por pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção de CSLL, Cofins ou PIS/Pasep, ainda que em um único mês do ano-calendário. 

Além disso, órgãos da Administração Pública Federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que recebem recursos do Tesouro Nacional também são obrigados a enviar a DIRF 2025, conforme as exigências da legislação.

Casos em que deve ocorrer a entrega da DIRF por pessoa física

  • Na saída definitiva do País, até a data da saída permanente;
  • Em caso de saída temporária, até 30 dias após completar 12 meses consecutivos de ausência, quando a saída será considerada definitiva;
  • No encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a extinção de pessoa jurídica.

Qual é o prazo de entrega da DIRF?

O prazo para entrega da DIRF é até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário em que o rendimento foi pago ou creditado. Em 2025, a data de entrega foi em 28 de fevereiro de 2025.

Em casos de extinção de pessoa jurídica por liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a DIRF deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento, exceto se ocorrer em janeiro, quando o prazo é até o último dia útil de março do mesmo ano-calendário.

O que deve ser informado na EFD-Reinf?

Informações básicas

  • Nome do beneficiário
  • Número de inscrição no CPF (pessoa física) ou no CNPJ (pessoa jurídica)

Rendimentos tributáveis

  • Valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário
  • Valores dos rendimentos que foram objeto de retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Valores dos rendimentos que não foram objeto de retenção, quando se enquadrarem nas condições especificadas pela legislação

Deduções

  • Valores de deduções, como contribuições para a Previdência Social, previdência complementar, dependentes e pensão alimentícia
  • Detalhamento dos valores que se referem a cada tipo de dedução

Rendimentos isentos ou não tributáveis

  • Valores de aposentadoria, pensão ou reforma isentos de IRRF
  • Diárias e ajuda de custo
  • Valores pagos a título de previdência oficial, pensão alimentícia, lucros e dividendos, e valores pagos a microempresas ou empresas de pequeno porte

Remessas para o exterior

  • Valores pagos, creditados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente no exterior
  • Detalhamento dos rendimentos pagos, incluindo códigos de receita, data de pagamento, e valor do imposto retido, se houver
  • Informações do beneficiário no exterior, como número de identificação fiscal (NIF), nome, endereço, e país de residência fiscal

Informações sobre pagamentos judiciais

  • Valores pagos em cumprimento de decisões judiciais
  • Informações relativas à retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições nos casos de decisões judiciais

Honorários advocatícios

  • Valores pagos a título de honorários advocatícios de sucumbência, com detalhamento da causa

Se houver pagamento de honorários advocatícios relacionados à justiça federal, esses devem ser informados, incluindo o valor pago aos advogados.

Informações sobre o plano de saúde

  • Número de inscrição no CNPJ da operadora de plano de saúde
  • Nome e número de CPF dos beneficiários do plano de saúde
  • Valores pagos ao plano de saúde, discriminados por titular e dependentes

Informações sobre Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

  • Valores pagos a título de PLR durante o ano-calendário
  • Valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo do PLR
  • Valor do IRRF retido, se houver

Informações de remuneração de serviços específicos

  • Valores pagos a título de comissões ou corretagens por serviços específicos como operações de câmbio, vendas de passagens ou viagens, administração de cartões de crédito, entre outros
  • Valores relativos ao serviço de propaganda e publicidade

Passo a passo para utilizar a DIRF (EFD-Reinf) em 2025

  1. Acesse o sistema EFD-Reinf por meio do Portal e-CAC.
  2. Faça login com o certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema.
  3. Dentro do sistema, escolha a opção de envio dos eventos de informação.
  4. Preencha os dados solicitados conforme os eventos de retenção de tributos e outras informações fiscais que a empresa precisa comunicar.
  5. Organize as informações em arquivos XML, conforme a exigência do sistema.
  6. Após enviar os arquivos, você pode consultar os eventos já transmitidos no próprio sistema e se todos foram enviados corretamente (para não haver pendências).
  7. Após o fechamento da EFD-Reinf, faça o envio do fechamento do eSocial (se aplicável) para garantir que todas as informações fiscais sejam apuradas.
  8. Com o fechamento dos eventos da EFD-Reinf e do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) será gerada automaticamente.
  9. Acesse a DCTFWeb no Portal e-CAC, revise os dados e faça a transmissão da declaração.
  10. Após o envio da DCTFWeb, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será liberado para o pagamento dos tributos.

O que acontece se não enviar a DIRF (EFD-Reinf)?

Se o sujeito passivo não apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou se a apresentar com incorreções ou omissões, ele estará sujeito a penalidades previstas pela Receita Federal: caso haja falta de entrega da escrituração ou entrega após o prazo, será aplicada uma multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com limite de até 20% do valor total. 

A multa mínima será de R$ 500,00. Se a escrituração for entregue após o prazo, mas sem qualquer procedimento de ofício, haverá uma redução de 50% na multa. Caso a entrega ocorra após o prazo, mas antes da intimação, a redução será de 25%.

 Para microempresas e empresas de pequeno porte, as penalidades podem ser reduzidas em até 50% e, para microempresários individuais (MEI), a redução pode ser de até 90%, exceto em casos de fraude ou resistência à fiscalização. A

Além disso, a multa será exigida por meio de um lançamento de ofício, e, no caso de órgãos públicos, as multas serão aplicadas em nome do respectivo ente da Federação.

Ficou interessado nesse tema e não quer perder mais atualizações? Então, siga a Remessa Online no Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube.

Resumindo

O que é DIRF e quem deve declarar?

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração obrigatória feita pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa ou empresa que paga rendimentos e realiza a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 

Para que serve a declaração DIRF?

A DIRF serve para informar mar à Receita Federal os rendimentos pagos, o valor do imposto retido, e outras informações relacionadas, como pagamentos a residentes no exterior ou a planos de assistência à saúde.

Qual é o prazo de entrega da DIRF?

O prazo para entrega da DIRF é até as 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário em que o rendimento foi pago ou creditado. Em 2025, a data de entrega foi em 28 de fevereiro de 2025.

Crédito de imagem: Envato Elements

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

Artigos recentes

  • Artigos

Cotação do Ouro Hoje: Descubra os fatores por trás das oscilações e se vale a pena investir em 2025

Cotação do ouro hoje e fatores que influenciam seu preço. Entenda como investir no metal…

4 minutos ago
  • Artigos

Bigscreen lança headset de VR ultraleve; conheça o Beyond 2!

A Bigscreen anunciou o lançamento do seu mais novo headset de VR (realidade virtual), o…

25 minutos ago
  • Artigos

Dia do autismo é 2 de abril; veja sinas comuns e frases para a data

O Dia Mundial do Autismo, 2 de abril, visa aumentar a conscientização sobre o Transtorno…

2 horas ago
  • Artigos

15 lugares baratos para viajar no Brasil em 2025

Descubra os melhores lugares baratos para viajar no Brasil em 2025, com opções acessíveis em…

4 horas ago
  • Artigos

Deduções e incentivos fiscais no IRPJ 2025: como economizar

Descubra como aproveitar as deduções e incentivos fiscais no IRPJ 2025 para reduzir sua carga…

24 horas ago
  • Artigos

Cupom Remessa Online | 20% OFF – ABRIL 2025

Aproveite os cupons de desconto exclusivo da Remessa Online e economize em suas transações internacionais…

1 dia ago