Declaração de importação: o que é e como fazer a sua

Você sabe o que é a declaração de importação? O documento é obrigatório para empresas que desejam importar produtos para o Brasil porque, por meio dela, é possível provar o pagamento de todos os impostos e que a empresa possui todas as autorizações necessárias para atuar na área de comércio exterior. 

No entanto, é importante ficar atento porque o governo federal está implementando algumas mudanças no processo de importação e de exportação de mercadoria. Para ajudar, confira abaixo o que é a declaração de importação, quando solicitar a licença de importação, o que muda com a nova declaração e como obtê-la.

O que é a declaração de importação?

A declaração de importação, também chamada de DI, é um documento que contém todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. É com base nessas informações que ocorrerá o despacho aduaneiro dos produtos importados. 

Quais são os tipos de declaração de importação?

Os tipos de apresentação da declaração dependem da  natureza dos Despachos ou de alguma situação específica em relação à mercadoria, conforme destacamos a seguir:

  • Declaração de Importação padrão (DI): registra as informações tributárias, comerciais e fiscais da mercadoria;
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI): permitido apenas quando é necessário facilitar o processo de importação. Ela pode ser no formato DSI Formulário ou DSI Eletrônica;
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR): usada na importação de Remessas internacionais. 

Porém, com o intuito de desburocratizar o sistema de importação de mercadorias, o governo federal começou a implantar a Declaração Única de Importação (DUIMP). O novo documento irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Portanto, antes de iniciar o seu processo de importação é fundamental ficar atento aos documentos que você vai precisar organizar. 

Licença de Importação

Vale ressaltar ainda que, em alguns casos, o importador precisará ter também uma Licença de Importação (LI). A necessidade da licença ou não irá depender do produto que está sendo importando. Para consultar se a mercadoria com a qual você trabalha ou pretende trabalhar exige uma licença de importação, você poderá consultar o portal do SISCOMEX, utilizando o nome do produto ou o código NCM.

Dependendo da categoria que o produto se encaixar, você deverá proceder de uma forma diferente. Veja quais são essas categorias:

  • Não há tratamento administrativo: importação poderá ser realizado sem a necessidade da emissão de uma LI;
  • Alertar: a LI se faz necessária e ela pode ser a modalidade automática;
  • Analisar: a LI também é necessária, porém em modalidade não automática.

O que muda com a DUIMP?

Assim que o novo sistema estiver funcionando completamente, a expectativa é que o processo de importação seja significativamente reduzido, caindo de 17 dias para 10 dias. 

Isso ocorrerá porque toda a documentação referente à importação de mercadoria para o Brasil deverá ser tratada diretamente no SISCOMEX. Este é um portal criado pelo governo federal com o intuito de centralizar as informações referentes ao comércio exterior em um único local.

Desta forma, além de facilitar para o importador, que não precisará fazer cadastro em diversas plataformas diferentes, também facilita o processo de controle das mercadorias importadas pelas autoridades aduaneiras.

Outra vantagem será a possibilidade de iniciar o processo antes da chegada da mercadoria. Também, o armazenamento não será mais necessário sempre, mas apenas quando precisar de inspeção e também poderá ser feita a licença de importação por lote e não operação a operação. A DUIMP já está em operação em alguns casos, mas a implementação total ainda não tem data para terminar.

Confira também quais são os custos de uma importação

Como fazer a declaração de importação?

O DUIMP já está em operação, mas a implantação completa ainda não foi finalizada. Sendo assim, atualmente, as empresas interessadas em importar e exportar mercadorias deverão, primeiramente, fazer o cadastro no chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Somente depois desse cadastro é que será possível acessar o sistema do SISCOMEX.

Após efetuar o cadastro, o RADAR fará uma análise da documentação fornecida e irá verificar se a empresa possui qualquer tipo de pendência em seu CNPJ ou se há algum outro problema de ordem fiscal ou tributária.

Uma vez o cadastro aprovado, será possível acessar a plataforma do SISCOMEX utilizando apenas o certificado digital e-CPF do representante legal da empresa. Isso porque os sistemas são interligados e todas as informações fornecidas ao RADAR serão transferidas para o SISCOMEX.

Passo a Passo

Feito isso, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema do SISCOMEX Importação Web.
  2. Siga o seguinte caminho: Operações -> Declaração de Importação -> Completa -> Solicitação -> DI -> “Nacionalização -> Saída -> Internação” ou “Admissão em Regime”;
  3. Selecione o tipo de declaração de importação que irá fazer;
  4. Preencha todas as informações solicitadas e clique em “Salvar”;
  5. Imprima o Extrato da Declaração de Importação, para facilitar a conferência documental e aduaneira pela autoridade fiscal.

Conheça aqui quais são os documentos necessários para habilitação no Siscomex

O que deve constar na declaração de importação?

Atualmente, a declaração de importação deve contar algumas informações como:

  • Dados do importador e comprador;
  • Informações da carga (volume, peso);
  • Classificação fiscal da mercadoria;
  • Valor aduaneiro;
  • Valor do seguro;
  • Identificação da origem;
  • Meio de transporte;
  • Procedência e aquisição;
  • Informações de pagamento;
  • Adições.

Pague a sua importação com a Remessa Online

Agora que você já sabe quais documentos são necessários para conseguir importar mercadorias do exterior para o Brasil, que tal facilitar o pagamento da sua importação? Isso é possível através da plataforma brasileira Remessa Online.

Com a Remessa Online, o envio de dinheiro para o exterior ficou mais seguro, fácil e barato:

  • Seguro: toda a atividade é credenciada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), além de oferecer a tecnologia de criptografia em todas as transações;
  • Fácil: para utilizar os serviços basta criar uma conta gratuitamente e para isso basta acessar o site da Remessa;
  • Barato: as taxas são menores do que aquelas praticadas pelos bancos convencionais, a partir de 1% sobre o valor enviado. Em operações abaixo de R$ 2.500,00 há tarifas externas de R$ 5,90, mas acima desse valor não há cobrança dessas tarifas externas (apenas o IOF + a taxa de serviço). Além disso, o valor do câmbio é baseado no câmbio comercial e não há a cobrança de taxa adicional;

E se você trabalha com importações, veja aqui como recolher os principais impostos e como funciona a tributação.  

FAQ – Perguntas frequentes

O que é declaração de importação?

A declaração de importação (DI) é um documento com todas as informações relacionadas ao processo de importação de determinadas mercadorias. Esse documento serve como base para fazer o despacho aduaneiro dos produtos importados. 

O que é a DUIMP?

Para facilitar e agilizar esse processo, foi criado um novo documento que irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), que é a Declaração Única de Importação, conhecida como DUIMP. Este documento irá reunir todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal. A DUIMP já está em operação, mas ainda não está funcionando 100%. 

Como fazer a declaração de importação?

Até a implementação total da DUIMP, para fazer a Declaração de Importação, é preciso fazer o cadastro do chamado RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e depois acessar o sistema do SISCOMEX com o certificado digital. Então, você deve criar uma nova declaração com todas as informações solicitadas e salvar seu arquivo. 

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