Empresas brasileiras que recebem investimento do exterior precisam registrar a entrada desse capital no sistema do Banco Central por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto. Até abril de 2023, ele era conhecido como RDE-IED e passou a se chamar SCE-IED.
Neste conteúdo, você vai entender melhor o que é o RDE-IED, atual SCE-IED, e como fazer esse registro para que sua empresa possa receber investimento de capital estrangeiro de maneira legal.
O que é o RDE?
RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é o sistema do Banco Central do Brasil para registrar operações financeiras de brasileiros com o exterior. Ele tem módulos específicos, como RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto), RDE-ROF (Operações Financeiras) e RDE-Portfólio, e é obrigatório para quem realiza transações internacionais, como empréstimos, investimentos e comércio exterior.
O RDE está amparado pelas leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. A realização desses registros por meio eletrônico para controle do Banco Central está amparada pela Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 e pela Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.
O que é RDE-IED, atual SCE-IED?
O RDE-IED, Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto, é o sistema utilizado para registrar os investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras. Ele foi substituído pelo SCE-IED, Sistema de Capitais Estrangeiros – Investimento Estrangeiro Direto, cuja função é o registro e acompanhamento de investimentos estrangeiros diretos.
Essas informações são essenciais para garantir que o Brasil cumpra suas obrigações de transparência e conformidade no mercado financeiro internacional, além de fornecer dados importantes sobre a economia nacional.
Segundo o próprio Banco Central, por “investimento estrangeiro direto” entende-se “a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil”.
Um ponto importante é que é de responsabilidade da empresa brasileira que está recebendo o investimento estrangeiro em questão fazer o registro da operação no Banco Central e não do investidor estrangeiro.
Como funciona o IED?
O IED (Investimento Estrangeiro Direto) ocorre quando empresas ou investidores de outros países aplicam recursos em negócios no Brasil, seja para criar empresas ou adquirir participação nas já existentes. O IED gera benefícios como a criação de empregos, transferência de tecnologia, aumento da competitividade e estímulo ao crescimento econômico.
Quem está obrigado a entregar o RDE-IED?
Estão obrigadas a entregar o RDE-IED, atual SCE-IED, as empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto conforme o valor de seus ativos. As empresas com ativos totais de R$ 300 milhões ou mais devem declarar trimestralmente. Aquelas com ativos totais de R$ 100 milhões ou mais devem prestar a declaração anual. Já as declarações quinquenais são exigidas de empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil, em anos terminados em 0 ou 5.
A partir de qual valor é obrigatório o RDE-IED?
O RDE-IED, atual SCE-IED, é obrigatório para empresas que recebem investimento estrangeiro direto com movimentações de valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou o equivalente em outras moedas. Além disso, é necessário prestar declarações periódicas trimestrais, anuais ou quinquenais, dependendo dos ativos totais da empresa.
Como fazer o RDE-IED, atual SCE-IED?
1. Faça o cadastro no Sisbacen como pessoa jurídica
Para se cadastrar como pessoa jurídica no Sisbacen e fazer o RDE-IED, você deve inserir o token como o e-CNPJ (A3) ou ativar o certificado (A1) e seguir as orientações da página Autocadastro Sisbacen.
2. Acesse o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto
Para emitir o RDE-IED, entre no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro — Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), por meio do site do Banco Central, utilizando sua Conta Gov.br ou o sistema Sisbacen.
3. Faça a negociação do contrato de câmbio e vincule com o número SCE-IED
Negocie um contrato de câmbio com uma instituição financeira autorizada e vincule o contrato ao número SCE-IED. Após a operação de câmbio, o sistema é atualizado automaticamente em D+1.
4. Preencha ou atualize o quadro societário no prazo de 30 dias após a operação de câmbio
Preencha ou atualize o quadro societário no sistema SCE-IED com os valores investidos no prazo de 30 dias após a realização da operação de câmbio. Preste as declarações periódicas conforme as regras de ativos totais e prazos definidos. A DEF pode ser trimestral, anual ou quinquenal, conforme os critérios.
É importante destacar que, segundo as noras da Receita Federal, todos os investidores estrangeiros diretos, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, devem estar inscritos, respectivamente, no CPF ou no CNPJ. Para isso, devem criar um Cadastro Declaratório de Não Residente — CNDR.
Qual o prazo para entregar o SCE-IED?
O prazo para entregar o SCE-IED varia conforme o tipo de declaração.
Prazo para entregar a declaração trimestral do SCE-IED
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março.
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho.
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro como disposição transitória.
Prazo para entregar a declaração anual do SCE-IED
O prazo para entregar a declaração anual do SCE-IED é de 1º de janeiro a 31 de março do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro para empresas com ativos totais de R$ 100 milhões ou mais.
Prazo para entregar a declaração quinquenal do SCE-IED
O prazo para entregar a declaração quinquenal do SCE-IED é de 1º de janeiro até 31 de março dos anos terminados em 0 ou 5, para empresas com ativos totais de R$ 100 mil ou mais.
Como consultar o SCE-IED?
- Entre no sistema SCE-IED por meio da conta Gov.br ou do Sisbacen.
- Na tela inicial, insira o CNPJ do receptor, o CPF/CNPJ do investidor ou o Código SCE-IED.
- Clique no código SCE-IED exibido na seção “Quadro Societário Atual” para visualizar as informações detalhadas.
- Na aba de câmbio, você poderá ver os contratos vinculados ao Código SCE-IED.
Quais são as penalidades para quem não entrega o RDE-IED?
As penalidades para quem não entrega o RDE-IED, atual SCE-IED, são:
- Atraso no registro ou declaração: multa de 1% do valor, limitada a R$ 25 mil.
- Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% do valor, limitada a R$ 50 mil.
- Não registrar ou declarar: multa de 5% do valor, limitada a R$ 125 mil.
- Informações falsas: multa de 10% do valor, limitada a R$ 250 mil.
Com exceção da entrega de declaração de SCE-IED contendo informação falsa, a penalidade de multa nos demais casos será aumentada em 50% (cinquenta por cento) se o administrador não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central.
O RDE-IED é uma ferramenta obrigatória para garantir transparência
O RDE-IED, agora SCE-IED, é importante para garantir a transparência e o controle dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Ao registrar corretamente esses investimentos, as empresas brasileiras e seus investidores estrangeiros cumprem com as exigências do Banco Central, contribuindo para a segurança jurídica e a estabilidade econômica do país.
Além disso, a conformidade com os prazos e a precisão das informações são essenciais para evitar penalidades e assegurar o acompanhamento adequado dos fluxos de capital. Portanto, é imprescindível manter as obrigações atualizadas no SCE-IED.
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Resumindo
O RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto) é o sistema utilizado para registrar os investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras. Ele foi substituído pelo SCE-IED (Sistema de Capitais Estrangeiros – Investimento Estrangeiro Direto), cuja função é o registro e acompanhamento de investimentos estrangeiros diretos.
Estão obrigadas a entregar o RDE-IED, atual SCE-IED, as empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto conforme o valor de seus ativos. As empresas com ativos totais de R$ 300 milhões ou mais devem declarar trimestralmente. Aquelas com ativos totais de R$ 100 milhões ou mais devem prestar a declaração anual. Já as declarações quinquenais são exigidas de empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 100 mil, em anos terminados em 0 ou 5.