O que é e como funciona o Imposto de Renda Retido na fonte

Todo início de ano, milhões de brasileiros se preparam para fazer a declaração de Imposto de Renda. Entre tantas dúvidas que surgem, uma delas é sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, como é feita essa tributação e se é possível conseguir a restituição dos valores arrecadados. 

O governo determinou nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o aumento da faixa de isenção do imposto para R$ 2.824. Qualquer pessoa física com renda até este valor não tem o Imposto de Renda Retido na Fonte nem precisa fazer a declaração. A decisão foi anunciada por meio de uma MP (medida provisória) e entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Para entender melhor, confira o artigo abaixo como funciona esse tributo, quem pode ter o Imposto de Renda Retido na Fonte, como conseguir a restituição e o que muda com a nova faixa de isenção. Vamos lá?

Como funciona o imposto retido na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, é quando a Receita Federal cobra o imposto de forma mensal e diretamente sobre o rendimento da pessoa física ou jurídica, seja um emprego CLT, investimento etc, que ganham quantias que ultrapassam o teto estipulado pelo órgão. Essa cobrança ocorre diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes do contribuinte receber o rendimento. O valor do imposto varia de acordo com a origem do ganho e com a faixa de tributação.

A tributação no Brasil acontece da seguinte forma: quanto mais o contribuinte arrecadar naquele ano, mais ele deve pagar em impostos, podendo ser esses rendimentos os seus salários, premiações ou investimentos. No entanto, nem todo cidadão é obrigado a fazer esse pagamento. 

Além dos casos dos portadores de doenças graves, pelas novas regras do governo, aqueles que tiveram uma renda de até R$ 33.888 no ano de 2024 também são considerados isentos. Já aposentados, reformados ou pensionistas, que possuem 65 anos ou mais, têm direito à isenção parcial.

Quem paga Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF pode ser cobrado tanto de pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ). A obrigatoriedade da arrecadação ocorre quando há:

  • Pagamento de trabalho assalariado e trabalho não assalariado;
  • Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
  • Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
  • Rendimentos originados por investimentos.

É importante ficar atento porque outras fontes de renda como o seguro-desemprego, licença maternidade, prêmio e gratificações, auxílio-doença, participação de lucros, aposentadoria e indenizações também podem ser incluídas na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de trabalho assalariado, fica a cargo da empresa ser tributada e pagar mensalmente o IR do funcionário.

Todos os trabalhadores CLT têm o IRRF?

Não. Trabalhadores CLT que têm um salário bruto mensal de até R$ 2.824 estão isentos de pagar o imposto de renda, então o tributo não é recolhido na fonte. 

No entanto, esses trabalhadores podem ter o IRRF cobrado em meses ocasionais em que recebe valores mais altos, como no caso do 13° salário ou alguma gratificação. Vale lembrar que ter o imposto de renda retido na fonte em meses esporádicos não faz com que o trabalhador seja obrigado a fazer a declaração. Mas, caso ele deseje fazer, poderá ter a restituição.

MP 1206/2024 define nova faixa de isenção do IRRF

O governo definiu a nova faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 em até R$ 2.824, por meio da Medida Provisória nº 1.206/2024. A nova tabela do Imposto de Renda 2024 entra em vigor imediatamente após a publicação da MP e isenta de IRPF mais de 15,8 milhões de brasileiros.

A decisão segue a proposta do governo de aumentar a faixa de isenção pelos próximos quatro anos. Em 2023, o teto do Imposto de Renda subiu para R$ 2.640, substituindo a faixa de isenção de R$ 1.903,98, que estava vigente desde 2015.

Como calcular o IRRF 2024?

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte se baseia em uma tabela progressiva disponibilizada pela Receita Federal. É necessário usar, como base, o seu salário bruto e descontar a contribuição à previdência, assim como dependentes e pensões alimentícias. 

Nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2024

Base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do Imposto de Renda (R$)
Até R$ 2.259,20– – 
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,54
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Conforme a cobrança do IRRF, feita a partir do desconto mensal do salário do trabalhador, a declaração do imposto serve apenas como uma fonte de informação da Receita Federal, que terá acesso aos valores já arrecadados e verificará se o cidadão deverá pagar mais impostos ou ser restituído.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento feito pela fonte pagadora, principalmente empregadores e contratantes, para que as empresas informem os rendimentos pagos aos beneficiários. Em 2024, ela deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês. As fontes pagadoras devem enviar a DIRF pelo aplicativo disponibilizado no site do Governo Federal.

Como retirar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Não é possível retirar o Imposto de Renda Retido da Fonte, já que esse é um tributo obrigatório. Mas, pessoas físicas e jurídicas podem ter um valor restituído da cobrança mensal caso a Receita Federal conclua que o contribuinte desembolsou mais do que o valor estipulado. Porém, pode ocorrer o contrário e, assim, haverá a coleta do valor faltante do contribuinte

Por isso, a importância de declarar a sua receita dos ganhos e despesas de forma correta. Assim, ficará mais fácil para o órgão estipular quanto você terá de restituição, realizada até dezembro do mesmo ano em que você fez a sua declaração do Imposto de Renda. Você consegue visualizar todas as informações no seu próprio extrato com o termo “em fila para restituição”. 

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Resumindo

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba rendimentos acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador. Além disso, pagamentos entre pessoas jurídicas, rendimentos originados por aluguéis e royalties e rendimentos por investimentos também têm os tributos retidos na fonte.

É preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Sim. Quando o contribuinte precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, os tributos retidos na fonte também precisam ser declarados. A exceção acontece quando o imposto é retido em alguns meses esporádicos, mas o contribuinte não é obrigado a fazer a declaração, como acontece quando um trabalhador recebe o 13° salário, por exemplo.

Quando recebo do Imposto retido na fonte?

O contribuinte pode receber a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte quando, após a declaração, a Receita Federal concluir que ele pagou mais impostos do que o necessário naquele ano. Por isso, a importância de fazer a declaração corretamente.

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