Após o falecimento de um ente querido, é preciso dar seguimento a uma série de procedimentos legais para regularizar diversas situações. Entre elas, está a elaboração de um inventário, que irá determinar como será feita a partilha de bens entre os herdeiros.
Mas, você sabe como fazer um inventário? Entenda no artigo abaixo o passo a passo para fazer o documento e tire outras dúvidas importantes. Vamos lá?
O inventário é uma lista que contém a descrição dos bens, créditos e dívidas pertencentes à pessoa falecida, por exemplo, imóveis, carros, pensões, entre outros. Representa, portanto, a situação patrimonial da pessoa no momento do falecimento. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome.
Ele existe para formalizar a transferência da herança de uma pessoa entre seus herdeiros. Sendo assim, serve para que os herdeiros prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Após o falecimento de um ente querido, os herdeiros podem ter dúvidas sobre a necessidade ou não de elaborar o documento. A verdade é que existem apenas duas situações em que o inventário é dispensável:
Em qualquer outra situação é necessário fazer este documento.
Após a morte de uma pessoa, seus herdeiros têm um prazo estabelecido em lei de até 60 dias para dar entrada no inventário. No entanto, um juiz pode prolongar esse prazo em casos excepcionais. Além disso, caso ele seja perdido, o Estado pode definir uma multa que deve ser paga.
Após dar entrada no processo, cada inventário leva um tempo para ficar pronto. Isso porque, cada caso é único. Por exemplo, o inventário extrajudicial, feito no cartório, costuma ser mais rápido. Já o judicial pode levar um tempo maior. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.
O tempo médio é:
Uma série de fatores interferem nos seus custos. Veja cada um.
Primeiramente, é preciso arcar com os encargos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A taxa é calculada com base no valor venal dos bens somados, ou seja, uma estimativa do porte de cada item da herança e também varia de acordo com o estado.
Também há os custos processuais do inventário que podem envolver taxas de serviços prestados e outras cobranças feitas pela Justiça, como:
Esses valores irão variar dependendo do estado e até cidade em que você se encontra.
Se você for fazer um inventário judicial, é exigido a presença de um advogado. Mas, mesmo em casos em que não é obrigatório, contar com o auxílio de um advogado é importante para que não ocorram erros durante o processo.
Vale lembrar que cada profissional tem a sua forma de cobrar e seu preço. Em geral, os honorários podem variar entre 5% a 20% do valor da herança, dependendo do caso e do profissional escolhido.
Antes de fazer um inventário, é preciso decidir se ele será judicial ou extrajudicial. Entenda cada um.
O inventário extrajudicial pode ser feito no cartório e, por isso, costuma ser mais rápido. No entanto, nem sempre é possível optar por ele. Isso porque é necessário seguir alguns requisitos, são eles:
Ao cumprir esses requisitos, basta ir até o cartório para fazer o inventário. Aliás, é possível trocar o inventário judicial pelo inventário no cartório.
Já o inventário judicial deve ser feito por intermédio da justiça, no fórum. Portanto, é mais demorado e pode levar anos. Para esse modelo é necessário um advogado. Para agilizar o processo é importante que todos os bens a serem partilhados estejam com suas certidões de registro devidamente atualizadas e que em se tratando de valores em espécie, sejam apresentados os extratos bancários.
Além disso, brigas na justiça e até mesmo demora do juiz e outros Órgãos Públicos podem fazer com que esse processo seja mais demorado.
Os passos para fazer um inventário irá depender de cada caso e se ele será judicial ou extrajudicial. No entanto, em geral o passo a passo é o seguinte:
Contratar um profissional é muito importante para que você não tenha dúvidas sobre o processo e ninguém saia prejudicado. No entanto, vale lembrar que no caso de inventário extrajudicial esse passo não é obrigatório.
Quando há um testamento não é possível fazer um inventário extrajudicial. O testamento pode mudar a forma como a divisão será realizada. Por isso, é fundamental saber se há ou não o documento para dar andamento ao processo.
Tanto os herdeiros quanto a justiça devem fazer a avaliação do patrimônio. Aliás, esse passo pode influenciar até mesmo no preço do inventário, já o imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é calculado com base no valor venal dos bens somados
Com essas informações em mãos, vocês devem escolher se farão o inventário judicial ou extrajudicial.
Também é necessário escolher uma pessoa responsável por dar seguimento ao processo, ela é chamada de inventariante. Ela precisa ter acesso a todos os documentos necessários.
Se o falecido deixou dívidas é importante negociar e pagar todas. Assim, elas não entram na divisão de bens.
O consenso na divisão de bens é sempre o ideal. Isso porque, se os herdeiros não concordarem, o processo na justiça e brigas podem levar anos para serem resolvidas.
Para que as partes possam ter acesso à herança é necessário pagar todos os impostos e taxas que mencionamos acima.
Por fim, é preciso realizar a Escritura Pública e oficializar a partilha dos bens do inventário.
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