O que é ISS? Entenda o Imposto Sobre Serviços

Você sabe o que é ISS? Neste post, vamos explicar esse tributo, indicando quando e como pagá-lo.

Você sabe o que é ISS? Esse imposto é aplicável a diferentes tipos de empresa e é importante para manter o funcionamento do seu negócio. Isso, porque ele é recolhido pelo município — e sua empresa depende da autorização da Prefeitura para estar devidamente constituída.

Mais do que isso, o ISS mantém a regularidade fiscal do negócio e evita problemas com a Receita Federal. Ainda assim, ficam algumas questões, por exemplo: quando o ISS é aplicado? Quem deve pagar? O que acontece se o recolhimento deixar de ser feito?

Vamos responder essa e outras perguntas sobre o assunto neste post. Acompanhe!

O que é ISS e para que serve?

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal e do Distrito Federal incidente sobre a prestação de serviços. É regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997. Por ser cobrado pelas Prefeituras, a alíquota incidente varia. No entanto, fica sempre entre 2% e 5%, como definido por lei.

Apesar de ser voltado à prestação de serviços, nem todas as atividades sofrem a incidência desse imposto. As atividades tributáveis estão definidas na LC 116/2003. Além disso, as regras podem variar de um município para o outro, dentro do que determina a legislação.

Quem deve pagar o ISS?

Grande parte das empresas prestadoras de serviços precisa pagar o ISS. Da mesma forma, profissionais autônomos também devem fazer o recolhimento do tributo. Segundo a norma geral, diferentes atividades estão incluídas na legislação. Entre elas estão:

  1. serviços de informática;
  2. serviços de transporte;
  3. funilaria e lanternagem;
  4. tinturaria e lavanderia;
  5. serviços de limpeza;
  6. serviços de construção;
  7. serviços funerários;
  8. assistência médica;
  9. serviços de engenharia e advocacia;
  10. organização de eventos;
  11. assistência técnica;
  12. fotografia.

Como calcular?

Além de saber o que é ISS, vale a pena saber como calculá-lo. Para isso, você deve saber qual é a alíquota aplicada na sua Prefeitura. A partir disso, multiplique o percentual e o valor do serviço prestado.

Por exemplo, imagine que seja de 4%. O trabalho foi de R$ 2.000. Nesse caso, o ISS é de R$ 80 (R$ 2.000 x 4%). Essa é a regra geral.

Ainda existem situações em que a incidência do imposto segue tabelas específicas. Além disso, no caso do Microempreendedor Individual (MEI), o valor é fixo, de R$ 5.

Como recolher o ISS?

O recolhimento depende da modalidade de atuação do profissional. Veja as possibilidades.

Autônomo

O pagamento é feito apenas quando o serviço é realizado. Nesse caso, basta emitir a nota fiscal e o valor do ISS é incluído de forma automática.

MEI

O valor do tributo está incluído no pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). É feito o ajuste todos os anos.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas enquadradas nesse regime tributário recolhem o ISS no DAS. É aplicada uma alíquota única, que depende do faturamento anual. Em alguns casos, o tributo é retido na fonte e fica como responsabilidade do tomador do serviço fazer a cobrança.

Outras empresas

Os negócios enquadrados no Lucro Real ou Presumido pagam o ISS de modo individual, sempre para cada serviço prestado. A exceção é o caso da retenção do tributo na fonte.

O que acontece se sua empresa não recolher o ISS?

Caso seu negócio fique inadimplente com o recolhimento do Imposto sobre Serviços, a Prefeitura pode multá-lo, com aplicação de mora e juros. Para ter certeza de quais serão as implicações, é necessário conferir as regras municipais.

A falta de pagamento também impede a obtenção de certidões negativas, que são necessárias a alguns procedimentos, como participação em licitações. Em últimos casos, o município pode entrar com uma ação de execução fiscal, o que leva à penhora de bens e valores depositados em contas-correntes.

Em quais casos existe a isenção?

Cada município pode prever as regras de isenção ou redução de alíquotas. Por isso, é importante avaliar as diretrizes da sua Prefeitura. No entanto, ao saber o que é ISS, é preciso entender que a lei determina sua dispensa em casos de exportação de serviços.

Essa vantagem é válida para a prestação de serviços fora do Brasil ou que são realizados por aqui, mas os resultados são verificados apenas fora do País. Ainda tem um detalhe, para os serviços em que a fonte pagadora é de fora do território nacional ocorre incidência de ISS.

Apesar de parecer complicado, o recomendado é avaliar cada situação de modo individual. Assim, é possível verificar aspectos de enquadramento e fato gerador da empresa. Ainda vale a pena contar com um contador.

Para as transações no exterior, sua empresa precisa contar com uma plataforma de transferências internacionais. Ela é válida inclusive para os MEIs que querem expandir seu negócio para outros países.

Nesse processo, conte com a Remessa Online. Assim, você poderá enviar e receber dinheiro do exterior com custo de 1,3% e no prazo de 1 dia útil. Além disso, tem uma área específica para empresas e para MEIs.

Com essas informações, você já sabe o que é ISS, como calculá-lo e pagá-lo. Agora chegou a hora de expandir seu negócio e acompanhar os resultados.

Gostou de saber mais sobre o ISS e quer outras informações relevantes para sua empresa? Assine a newsletter da Remessa Online e receba as atualizações no seu e-mail.

Resumindo

Quem tem que pagar o ISS?

A cobrança ocorre para diferentes atividades de prestação de serviços previstas pela legislação. Além disso, o município pode fazer algumas pequenas mudanças, dentro do que a lei determina.

O que é o imposto de ISS?

O Imposto sobre Serviços incide em toda prestação de serviços e é cobrado pelos municípios.

Como funciona o recolhimento do ISS?

Depende da categoria de atuação. Autônomos têm a incidência na geração de nota fiscal. MEIs e empresas do Simples Nacional pagam no DAS. E outros negócios quitam para cada serviço prestado.

Related posts

Saiba como vender milhas

NCM da Siscomex: o que você precisa saber e atualizações

Regras de bagagem para voos nacionais e internacionais