O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é uma alíquota paga por pessoas físicas e jurídicas em diversas operações financeiras no Brasil. A tarifa varia conforme a operação e o pagamento é obrigatório. Apesar disso, muita gente ainda tem dúvidas sobre a alíquota.
Por exemplo, como funciona o IOF em compras internacionais? Como calcular a taxa cobrada? De que forma esse tributo impacta seus investimentos e operações financeiras?
Para entender melhor, confira no artigo abaixo os detalhes sobre como funciona o IOF e qual o valor. Vamos lá?
IOF é um tributo federal pago por todas as pessoas físicas e jurídicas, aplicado em operações de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores mobiliários. Ele é o Imposto sobre Operações Financeiras. A quantia do imposto varia conforme o valor e o tipo da operação financeira. O IOF é uma das fontes de arrecadação para o governo federal.
Apesar disso, ele foi criado como forma de regular a economia. Acredita-se que, dessa maneira, o governo federal pode ter uma noção de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país. A partir disso, existe a possibilidade de equalizar alguns pontos econômicos por meio do ajuste de taxas.
Por exemplo, o aumento de arrecadação demonstra um crescimento das operações financeiras. Isso tende a indicar a melhoria da economia devido à alta no consumo.
Entretanto, essa afirmação é questionada por alguns economistas. Isso porque eles alegam o registro de um efeito contraditório ao esperado. Afinal, ele também registra os empréstimos, e pode sinalizar dificuldades econômicas, como um possível aumento da inadimplência.
Ou seja, a simples análise desse dado é contestada e nem sempre evidencia a realidade. Logo, o valor é cobrado dos brasileiros apenas como acúmulo de reserva.
O IOF é cobrado no período de até 30 dias quando há alguma operação de crédito. Também sempre que um indivíduo fizer uma transação de compra e venda de um título público ou realizar uma operação de crédito. Tais como câmbio, empréstimos e seguros, por um período inferior a 30 dias. Portanto, sua incidência existe quando você transfere valor a um banco, empresa ou outra pessoa física.
As alíquotas do imposto vão variar segundo a operação, que tem um lançamento diário. Enquanto o recolhimento do imposto se faz mensalmente.
Quem tem que pagar IOF são pessoas físicas e jurídicas que realizam operações financeiras em um período inferior a 30 dias. Entram nessa categoria, operações de crédito, seguro, câmbio ou de títulos e valores mobiliários . A incidência desse imposto é obrigatória, realizada pelo governo federal, com alíquota variável.
A taxa do IOF depende do tipo de operação realizada, como:
Portanto, para saber quanto você pagará, primeiro precisa saber qual operação financeira executará. Em seguida, analise o tempo da transação, caso seja utilizada a tabela regressiva. Ela vale para resgates de investimentos em renda fixa e fundos de longo prazo.
Dito isso, é importante saber que o IOF é cobrado em toda transferência internacional e na maioria das operações financeiras nacionais. Esses é um dos motivos que justificam entender sua aplicação.
Houve um aumento temporário da taxa do IOF em 2021, pelo Decreto 10.797. No entanto, ele valeu de 20 de setembro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021. Nesse período, os valores mudaram temporariamente em:
Antes do aumento, PJ tinham uma taxa de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%). Enquanto isso, pessoas físicas sofriam a alíquota de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%).
O objetivo do aumento da arrecadação, que somou R$ 2,14 bilhões, foi de compensar o aumento de gastos com o Auxílio Brasil.
O decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, aumentou a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito, como empréstimo e financiamentos. Ele também alterou em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais para pessoa físicas.
Ou seja, se você entrasse no cheque especial, atrasasse a fatura do cartão ou solicitasse um financiamento, a nova alíquota seria aplicada. As taxas diárias dessas operações de crédito sofriam alterações diretas referentes ao decreto. Com o custo extra, essa mudança impactou no bolso dos brasileiros.
IOF para compras internacionais com cartão de crédito | 3,38% |
IOF para compra de moeda estrangeira em espécie | 1,1% sobre o total |
IOF para operações cambiais | 0,38% |
IOF para financiamento e empréstimo | entre 0,38% e 3,38% |
IOF para seguro | até 25% |
A alíquota de IOF varia conforme a operação realizada. Para compras internacionais no cartão de crédito, a taxa é de 3,38%. Para empréstimos e financiamentos, chega a 3,38%. Para remessas ao exterior de titularidades diferentes, 0,38%. Na compra e venda de moeda estrangeira e transferências internacionais de mesma titularidade, 1,1%. Em investimentos, a alíquota pode chegar a 96% dos rendimentos, se resgatados antes de 30 dias. Após esse período, ela é zerada.
O valor voltou a ser o de antes do decreto governamental de 2021, que determinou seu aumento. Esse imposto é cobrado em diversas operações financeiras vigentes em nosso país. Entretanto, para cada uma delas, existe um percentual da taxa. Por isso, é preciso ter atenção para não haver surpresas no final do mês com os valores lançados.
Para calcular o IOF, é preciso pegar o valor da operação e multiplicar pela taxa do imposto. Para financiamentos e empréstimos, por exemplo, a alíquota é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Em compras internacionais com o cartão de crédito, 3,38%. Câmbio de moedas, 1,1%.
Por exemplo, em um empréstimo de R$ 20 mil que será pago em um ano, o cálculo seria:
20.000 x 0,38% = R$ 76
O próximo passo é multiplicar a amortização diária:
20.000 x 365 x 0,0082% = R$ 598,60.
Dessa forma, em um empréstimo de R$ 20 mil, o IOF a pagar seria de R$ 674,60.
Em uma compra internacional de R$ 150, feita pelo cartão de crédito, o IOF cobrado seria de R$ 5,07 em 2025:
150 x 3,38% = R$ 5,07
Para quem realiza compras internacionais, o IOF 2025 cobrado por operações em cartões de crédito caiu para 3,38%. Esse é o primeiro passo para tornar as transações mais baratas. O imposto sofrerá uma redução sistemática de 1% ao ano em operações de câmbio para zerá-lo até 2028.
A alíquota de cobrança deixará de existir para compras internacionais e aquisição de moeda estrangeira. O motivo para o IOF ser extinto é cumprir os requisitos para a adesão do Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A iniciativa foi oficializada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.
Dessa forma, a alíquota sai de 6,38% em 2022 para:
O IOF do empréstimo é o Imposto aplicado em transações de contratação de um dinheiro extra. A taxa para empréstimo consignado é de 0,01118% diário, além da taxa adicional de 0,38% total no valor da operação.
No cheque especial, incidem as alíquotas sobre o saldo devedor:
Geralmente, não compensa recorrer a este dinheiro para sanar algumas dívidas.
No caso do financiamento habitacional, ele continua com a isenção do imposto em questão. Entretanto, imóveis não residenciais têm a incidência do imposto, em que a taxa cobrada é de 0,01118% ao dia e alíquota de 0,38%, para pessoa física.
Para pessoa jurídica, o financiamento de imóveis não residenciais tem uma alíquota de 0,0559% ao dia e adicional de 0,38% sobre o valor global da transação.
Já no empréstimo pessoal, a taxa atual é de 0,38% + na alíquota diária, que varia conforme o tipo de transação. Por exemplo, as operações de crédito possuem o IOF de 3% ao ano, calculado no momento da liberação do crédito.
O imposto incide sobre as operações de crédito realizadas pelas:
O IOF é cobrado no cartão de crédito com uma alíquota de 3,38%. A aplicação é feita sobre o valor total da compra, onde é realizada a conversão para reais.
Vale a pena observar que muitas pessoas usam o cartão de crédito ou débito como meio principal para realizar compras no exterior. Além disso, essa modalidade também é utilizada em transações de aquisição de moedas estrangeiras e compras com travelers checks e cartão pré-pago internacional.
O IOF internacional é o tributo sobre operações financeiras incidente nas transações realizadas com cartão de débito, crédito e transferências de valores ao exterior. Por isso, é aplicado sobre viagens e processos de importação de mercadorias.
Para envio de dinheiro para o exterior, a cobrança varia segundo a natureza da remessa. Ela pode ser entre 0,38% e 1,1% (transferências entre titulares diferentes e entre contas do mesmo CPF, respectivamente).
Para compra de moeda estrangeira, a porcentagem cobrada é de 1,1%. No uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque, é de 3,38%.
Para saber quanto você paga de IOF, basta consultar o extrato de sua conta corrente ou do cartão de crédito. Geralmente, o valor vem com a sigla IOF e o valor da taxa na frente, sendo o valor nominal do que está sendo pago.
Somado ao valor da conta-corrente, está o valor da fatura de cartão de crédito. Aqui, o imposto incidirá sempre que o usuário utilizou o limite do cheque especial ou quando fez compras no exterior. Aliás, quanto maior for o valor da operação, maior será o valor do imposto.
Para ficar por dentro dessas e outras mudanças no mundo econômico, acompanhe o blog de notícias da Remessa Online.
A partir de janeiro de 2025, a alíquota cobrada do IOF caiu para 3,38%.
O IOF é um tributo federal chamado Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide para todas as pessoas físicas e jurídicas sobre operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários, e seguros.
Quem tem que pagar o IOF são as pessoas físicas e jurídicas que executam operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários. No último caso, o resgate dos investimentos deve ocorrer em menos de 30 dias. Vale a pena destacar que a cobrança do tributo é obrigatória, realizada pelo governo federal. Além disso, sua alíquota é variável.
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