O Radar da Receita Federal é um sistema que controla e fiscaliza as operações do comércio exterior no Brasil. Ele é a porta de entrada para acessar outras plataformas de importação, então o acesso ao radar de exportação é obrigatório para quem deseja comprar ou vender produtos para o exterior.
No entanto, é preciso entender como o sistema funciona, qual é sua importância e como habilitá-lo. Neste post, vamos explicar melhor. Entenda melhor o que é o Radar da Receita Federal e os critérios para habilitação.
O Radar da Receita Federal é um sistema que disponibiliza informações sobre atividades aduaneiras, contábeis e fiscais em tempo real. Ele é obrigatório no comércio exterior, porque reúne os principais dados para combater fraudes na importação ou exportação de produtos. A sigla significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
Assim, as compras ou vendas de produtos para outros países precisam ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E, para ter acesso a ele, o usuário precisa estar habilitado no Radar da Receita Federal.
Com base nesses dados, os auditores da Receita podem fiscalizar e analisar as transações e comportamento das empresas e pessoas que atuam no comércio exterior.
Pode solicitar a habilitação no Radar da Receita Federal quaisquer pessoas físicas e jurídicas, além de órgãos da administração pública ou autarquias que desejem realizar operações de comércio exterior. Porém, você precisa se atentar aos limites de importação ou exportação. Ainda há outras regras definidas na Instrução Normativa 1984/2020 que devem ser seguidas.
Vale a pena destacar que a habilitação de pessoas jurídicas no Radar da Receita Federal é ampla e abrange grupos e consórcios de sociedades, Sociedades em Conta de Participação (SCP) e empresas estrangeiras.
Também foca os serviços notariais e de registro, os condomínios edilícios e as fundações e associações domiciliadas no exterior. Por fim, ainda tem as empresas individuais imobiliárias e outras constituídas conforme os artigos 966 a 969 do Código Civil, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os produtores rurais com CNPJ.
As modalidades do Radar da Receita Federal são: Expressa, Limitada e Ilimitada para pessoa jurídica. Elas são voltadas para empresas com capacidade financeira diferente. As pessoas físicas não utilizam essa modalidade e são limitadas conforme a declaração do Imposto de Renda.
A capacidade financeira é definida a partir das contribuições previdenciárias e recolhimento de impostos nos 5 anos anteriores ao protocolo de requerimento. Portanto, existem limitações para importações, mas não para exportações.
Expresso é a modalidade do Radar da Receita Federal sem limite para importação e exportação. Essa opção é indicada para pessoas jurídicas formalizadas sob a constituição de Sociedade Anônima de capital aberto, isto é, que negociam suas ações na bolsa de valores ou mercado de balcão. Também é válida para as subsidiárias integrais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A modalidade do Radar Limitado tem um limite de US$ 150 mil por semestre para importação, ou o equivalente em outra moeda. No entanto, se a capacidade financeira for de até US$ 50 mil, essa é a restrição da empresa. Ou seja, essa modalidade tem duas faixas de controle.
Ilimitado é a modalidade do Radar da Receita Federal sem restrições para importação e exportação. Essa modalidade é recomendada para companhias com capacidade financeira acima de US$ 150 mil. Contudo, ainda é preciso que esse valor seja compatível com o montante das transações de comércio exterior. Caso contrário, pode ser feita uma revisão.
Esses documentos podem variar, e outros podem ser solicitados para fazer a habilitação no Radar da Receita Federal – principalmente se o pedido cair em análise.
De toda forma, para dar entrada no processo de habilitação, o usuário precisa ter em mãos os documentos exigidos por cada modalidade. O ideal é acessar o portal da Receita Federal e conferir a lista de documentos para cada caso.
Como outros documentos podem ser solicitados no posto da Receita Federal, é recomendado entrar em contato com a agência antes de iniciar o procedimento. Ainda, é importante ter a certificação digital e aprender como obter e instalar para ter acesso ou realizar o cadastro no Siscomex.
Os custos para habilitar o Radar da Receita Federal são nulos, pois o acesso à plataforma é gratuito. Porém, é necessário ter um certificado digital, que tem custo de emissão e renovação. Além disso, o processo de exportação e importação costuma ser complexo e burocrático. Assim, pode ser interessante contratar um despachante aduaneiro.
Nesse caso, é provável que você tenha gastos com os serviços prestados por esse especialista. Na hora da contratação, verifique o portfólio do profissional e confira se ele tem domínio sobre a legislação, procedimentos burocráticos e experiência profissional.
Não, não é possível importar sem habilitação do Radar da Receita Federal no caso de pessoa jurídica. As empresas necessitam do Radar para ter acesso ao Siscomex e efetivar o despacho aduaneiro da mercadoria. Portanto, é preciso saber como habilitar a empresa no Siscomex e no Radar para que o despachante registre as operações de importação ou exportação.
Vale lembrar que a ocultação dos dados do importador e intermediação fraudulenta são práticas ilegais. Por isso, para evitar problemas e multas desnecessárias do governo, providencie a sua habilitação no programa. Caso precise de ajuda com o processo, vale a pena recorrer a profissionais especializados.
As diferenças entre o Radar e o Siscomex são o fato do primeiro ser um registro na Receita Federal, enquanto o segundo é um sistema informatizado. Ambos são usados para os processos de importação e exportação, mas é preciso fazer o cadastro antes para ter acesso à plataforma que permite efetivar as transações.
Ou seja, o Radar da Receita Federal é o registro feito junto a esse órgão para garantir que a empresa cumpra as designações legais para importações e exportações. Com isso, ele concede acesso ao Siscomex, o sistema que permite realizar as operações.
Esses termos do glossário do comércio exterior são importantes, e você deve entendê-los antes de começar a comprar ou vender para o exterior. No caso do Radar e do Siscomex, eles são complementares. Portanto, um nunca substitui o outro.
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Agora que você sabe o que é e como habilitar sua empresa no Radar da Receita Federal, siga os procedimentos corretos e inicie os trâmites para importar ou exportar produtos. Além disso, você pode usar a Remessa Online, que tem taxas competitivas e o melhor custo-benefício.
A taxa de conversão é feita com base no câmbio comercial, garantindo mais economia para o seu negócio. Assim, você faz o seu cadastro no Radar da Receita Federal e pode começar a fazer suas operações de comércio exterior agora mesmo.
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O Radar da Receita Federal é um registro realizado nesse órgão federal para permitir que uma pessoa física ou jurídica realize operações do comércio exterior no Brasil. Ele concede o acesso ao Siscomex, sistema que efetiva as importações e exportações. A sigla significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
O Radar da Receita Federal serve para disponibilizar, em tempo real, informações sobre atividades aduaneiras, contábeis e fiscais. Ele reúne em uma única plataforma os principais dados para combater fraudes na importação ou exportação de produtos. Além disso, permite que as pessoas físicas e jurídicas possam fazer operações de comércio exterior no Siscomex.
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