Admissão Temporária: o que é e como utilizar esse regime aduaneiro

A Admissão Temporária é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens sem o pagamento de tributos. Esse regime é destinado a mercadorias que serão utilizadas no Brasil por um período determinado, após o qual devem ser reexportadas ao país de origem.

Essa alternativa pode ajudar a economizar dinheiro e reduzir o tempo de execução dos projetos. Veja quais são as vantagens que esse regime proporciona para os importadores. Boa leitura!

O que é o Regime de Admissão Temporária?

O Regime de Admissão Temporária é um procedimento aduaneiro que permite a importação de bens que devem permanecer no país por um período limitado de tempo com isenção ou suspensão total de impostos. É comumente usado para itens como equipamentos para eventos, exposições ou projetos temporários, sob a condição de que esses bens sejam reexportados sem alterações após o uso.

Quais são os tributos suspensos no Regime de Admissão Temporária?

  • Imposto de Importação – II;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI-Importação;
  • PIS/PASEP-Importação;
  • COFINS-Importação;
  • Cide-Combustíveis;
  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Vale lembrar que, conforme o Decreto-Lei nº 37, de 1966, o prazo de vigência do regime é fixado em até 1 ano, considerando o período provável de permanência dos bens no país indicado pelo beneficiário, ou entre 1 a 5 anos caso solicitado pelo beneficiário.

Quais são os tipos de Admissão Temporária?

Admissão Temporária Suspensão Total

A Suspensão Total dos impostos, na Admissão Temporária, é praticada em bens importados para serem utilizados em atividades culturais, competições, pesquisas e feiras, por exemplo. Sendo assim, esses bens devem retornar ao país de origem no prazo de 1 ano, sem sofrer modificações.

Admissão Temporária para Utilização Econômica

A Utilização Econômica da Admissão Temporária é aplicada em bens que podem ser aproveitados na prestação de serviços a terceiros ou na confecção de novos bens para comercialização. Nesse tipo, os impostos são pagos proporcionalmente ao tempo de permanência do bem no país.

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

A Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo é usada em bens importados que podem passar por modificações, consertos, montagens e outros tipos de alterações, e em seguida irem para reexportação. Nesse tipo, os tributos são totalmente suspensos.

Quais são as exigências legais para concessão de Admissão Temporária?

  • Autorização da Receita Federal;
  • Responsabilizar-se com a exportação dos bens de volta ao país de origem;
  • Operar os bens conforme o objetivo declarado para a concessão;
  • Comprometer-se com eventuais custos de mudança no tipo de regime;
  • Realizar o embarque somente após autorização da Receita Federal;
  • Cumprir o prazo de vigência.

Quem pode usar o Regime de Admissão Temporária?

  • Empresas responsáveis pela logística e despacho aduaneiro dos bens;
  • Entidades e órgãos de saúde pública;
  • Promotoras de eventos onde o bem será aproveitado;
  • Pessoa física, desde que o bem seja contemplado pelas determinações legais;

Que tipos de bens podem ser importados no Regime de Admissão Temporária?

  • Bens para exposições culturais e artísticas, feiras comerciais e industriais;
  • Bens para apresentações científicas;
  • Bens para competições e mostras esportivas;
  • Bens para conserto, restauração e teste;
  • Bens com propósito de servir como modelo industrial;
  • Chapas, moldes e matrizes;
  • Equipamentos hospitalares;
  • Equipamentos para aproveitamento em educação e pesquisa;
  • Equipamentos usados para controle e teste;
  • Recipientes e embalagens;
  • Veículos que ficarão no país com prazo determinado.

Como solicitar o Regime de Admissão Temporário?

Para solicitar o Regime de Admissão Temporária, o interessado deve submeter um pedido à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) mais próxima, incluindo a assinatura do Termo de Responsabilidade e, quando necessário, uma garantia para cobrir possíveis tributos caso o regime não seja respeitado. 

A concessão do regime com suspensão total do pagamento de tributos, descritas na Instrução Normativa RFB Nº 1600, pode ser realizada com base na Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ou na Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex). Porém, vale mencionar que todas as operações de importação passarão a ser realizadas apenas pela Duimp a partir de outubro deste ano.

Como solicitar o Regime de Admissão Temporário online?

  1. Acesse o e-CAC utilizando a sua conta GOV;
  2. Selecione “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  3. Em “Área de Concentração de Serviço”, marque a opção “Assuntos Aduaneiros”;
  4. Em “Serviço”, encontre “Admissão Temporária – IN nº 1.600/15”;
  5. Complete as abas: “Telefone” e “Informações Adicionais”;
  6. Selecione “Solicitar Serviço” no final da página.

Vale mencionar que o cadastramento do processo não é suficiente para que o serviço seja atendido. Conforme o e-processo, o interessado deverá enviar a solicitação de juntada para esse processo, incluindo o requerimento do serviço, que descreve a solicitação, e a documentação exigida para análise.

Quais os documentos necessários para o Regime de Admissão Temporária?

  • Declaração de Importação (DI);
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI);
  • Declaração de Bagagem Acompanhada;
  • Conhecimento de Carga (marítimo ou aéreo);
  • Fatura Original;
  • Romaneio de Carga;
  • Requerimento de Concessão de Regime (RCR);
  • Requerimento de Admissão Temporária (RAT);
  • Termo de Responsabilidade;

Declaração de Importação (DI);

A Declaração de Importação (DI) é um documento necessário para o Regime de Admissão Temporária e essencial para empresas que desejam importar produtos para o Brasil. Ele contém todas as informações do processo de importação, como dados do importador, descrição da mercadoria e valor aduaneiro. A DI é utilizada para comprovar o pagamento dos impostos de importação e para garantir que a empresa possui as autorizações necessárias para atuar no comércio exterior.

Declaração Simplificada de Importação (DSI);

A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é um documento necessário para o Regime de Admissão Temporária que visa reduzir o tempo e os custos associados à liberação das mercadorias, agilizando o processo de importação de mercadorias. Utilizada em remessas de baixo valor, amostras sem valor comercial, doações e importações temporárias, a DSI permite a entrada de mercadorias no Brasil com uma documentação simplificada. Ela pode ser feita pelo DSI Formulário (nos portos e aeroportos), ou pelo DSI Eletrônica (Siscomex Importação Web). 

Declaração de Bagagem Acompanhada;

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é um documento necessário para o Regime de Admissão Temporária e obrigatório para passageiros que entram ou saem do Brasil com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, superiores a 10.000 dólares americanos ou seu equivalente em outra moeda. A e-DBV substitui a antiga Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), unificando ambas em um único sistema eletrônico, facilitando o processo alfandegário ao permitir que viajantes preencham a declaração antecipadamente e paguem o imposto de importação antes de chegar ao país, 

Conhecimento de Carga (marítimo ou aéreo);

O conhecimento de carga, ou Bill of Lading (BL), é um dos documentos necessários para o Regime de Admissão Temporária, essencial tanto para importação quanto exportação. Ele é emitido pelo transportador e serve como contrato entre transportadora, embarcador e outros agentes de carga, registrando as especificações da mercadoria (origem, destino, datas, e o direito de liberar a carga na aduana). Além disso, ele serve como recibo de transporte e comprova a posse da mercadoria. Existem diferentes tipos de conhecimento de carga, dependendo do modal de transporte utilizado, como o BL para transporte marítimo, o AWB para transporte aéreo e o CRT para transporte rodoviário. 

Fatura Original;

A Fatura Original, ou Commercial Invoice, nos documentos do regime de Admissão Temporária, é emitida por um vendedor a um comprador. Ela permite registrar a venda de bens e serviços, detalhando preço, condições de pagamento, data da venda, e informações sobre o vendedor e o comprador. Esse documento é essencial para formalizar transações internacionais e comprovar a realização da exportação ou importação de produtos e serviços.

Romaneio de Carga;

O Romaneio de Carga é um dos documentos necessários para o Regime de Admissão Temporária e o transporte de mercadorias, funcionando como um checklist dos produtos a serem transportadas. Ele considera o número do CTe, remetente, destinatário, origem, destino, peso, quantidade, valor da nota fiscal e valor do frete. Sua principal função é facilitar a conferência dos produtos no embarque e desembarque, além de simplificar o trabalho do motorista durante as entregas e o processo de fiscalização. 

Requerimento de Concessão de Regime (RCR);

O Requerimento de Concessão de Regime (RCR) é um dos documentos necessários para o Regime de Admissão Temporária deve que incluir a identificação da pessoa jurídica requerente, detalhes sobre o pedido, finalidade e modalidade do regime. Além disso, informações sobre a utilização do bem, dados da habilitação, detalhes do contrato de importação, dados do contrato de afretamento ou de serviços, lista de bens, e a identificação do responsável ou representante legal, com uma declaração de veracidade das informações e assinatura.

Requerimento de Admissão Temporária (RAT);

O Requerimento do Regime de Admissão Temporária (RAT) é um documento necessário para solicitar a concessão do regime de admissão temporária de bens importados e deve ser firmado pelo beneficiário original e pelo novo beneficiário. Ele exige informações como nome ou razão social e CPF ou CNPJ do beneficiário e informações do pedido (como a fundamentação legal que enquadra o pedido nas hipóteses previstas na instrução normativa e a descrição da finalidade para a qual o bem foi importado). 

Além disso, devem ser incluídas informações sobre a importação, como o número da declaração, e informações complementares, como o número da declaração que serviu de base para a concessão do regime de admissão temporária e o número do processo digital referente ao beneficiário original, caso exista.

Termo de Responsabilidade

O termo de responsabilidade é um documento legal que define as condições e os limites de uso de um produto ou serviço, assim como os direitos e deveres dos envolvidos. Ele é usado para respaldar juridicamente as empresas sem a necessidade de contratos extensos, garantindo a compreensão dos riscos e condições oferecidos ao consumidor. Este documento é aplicável em empréstimo de material, uso de veículos e entrega de documentos. 

Qual a diferença entre Admissão Temporária e Drawback?

A diferença entre Admissão Temporária e Drawback é o propósito e o tratamento das mercadorias importadas. No regime de Admissão Temporária, os bens são importados para uso temporário no país com isenção ou suspensão de tributos, devendo ser reexportados sem alterações após o período determinado. Por outro lado, o Drawback é um incentivo fiscal que permite a importação de insumos sem pagamento de tributos, contanto que sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

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Resumindo

Como funciona a Admissão Temporária?

Na Admissão Temporária os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação. Isso porque as mercadorias são exportadas com a promessa de serem enviadas ao seu país de origem novamente.

Quem pode usar o Regime de Admissão Temporária?

– Empresas responsáveis pela logística e despacho aduaneiro dos bens;
– Entidades e órgãos de saúde pública;
– Promotoras de eventos onde o bem será aproveitado;
– Pessoa física, desde que o bem seja contemplado pelas determinações legais;

Que tipos de bens podem ser importados no Regime de Admissão Temporária?

– Bens para exposições culturais e artísticas, feiras comerciais e industriais;
– Bens para apresentações científicas;
– Bens para competições e mostras esportivas;
– Bens para conserto, restauração e teste;
– Bens com propósito de servir como modelo industrial;
– Chapas, moldes e matrizes;
– Equipamentos médico hospitalares;
– Equipamentos para aproveitamento em educação e pesquisa;
– Equipamentos usados para controle e teste;
– Recipientes e embalagens;
– Veículos que ficarão no país com prazo determinado.

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