Exportar produtos para outros países com isenção de impostos é possível em situações específicas. Essa possibilidade pode ajudar empresas que querem investir em melhorias para seus produtos, mas não encontram recursos ou tecnologias no país. O Regime de Exportação Temporária é o modelo de tributação que permite isso.
Entenda a seguir como o Regime de Exportação Temporária funciona e como se beneficiar dele.
O Regime de Exportação Temporária é um regime aduaneiro que permite às empresas enviarem suas mercadorias para outro país com a isenção do imposto de exportação. No entanto, isso é possível em situações específicas. A mercadoria deve retornar ao seu estado de origem dentro de um prazo determinado.
Outra forma de usar o Regime de Exportação Temporária é para o aperfeiçoamento passivo. Nesse caso, a mercadoria sai do Brasil e vai para outro país com o objetivo de ser beneficiada de alguma forma. Isso quer dizer que a mercadoria pode ser enviada para passar por melhorias, aperfeiçoamento, entre outros ajustes.
Em seguida, deve retornar ao seu estado de origem e a empresa fica responsável por pagar os tributos do valor que foi agregado ao produto.
Exportar uma mercadoria por tempo determinado pode ser muito vantajoso para algumas empresas. Um exemplo de uso é de equipamentos que são exportados para outros países para participação em feiras e eventos, por exemplo. Veja a seguir quais são os casos em que o Regime de Exportação Temporária pode ser adotado:
Empresas que querem utilizar esse tipo de regime de exportação devem fazer a solicitação na jurisdição responsável pelo porto, aeroporto ou ponto de fronteira de onde saem os bens para o exterior. No local de exportação, deve ser feita uma verificação na mercadoria, com objetivo de instruir sobre o processo.
No caso da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, o processo é feito por um sistema que permite a saída do país por tempo determinado, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior.
A reimportação do produto deve incidir sob as operações, com pagamento do imposto devido sobre o valor agregado. Ou seja, o produto deve ser taxado devido às melhorias que recebeu, com matéria prima, processo e tecnologia de outro país.
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