Todos os meses pessoas do país inteiro viajam até o Paraguai com o objetivo de comprar produtos e revendê-los no Brasil. Isso acontece há anos e por muito tempo esse tipo de exportação era ilegal. Em 2009, foi promulgada a Lei nº11.898/2009 que trata do Regime de Tributação Unificada (RTU) para legalizar esse tipo de comércio.
No entanto, apenas em 2012 que a lei entrou em vigor, com a determinação de uma alíquota única de importação e outras regras para os importadores. Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Regime de Tributação Unificado e como se beneficiar dele. Confira!
O que é o Regime de Tributação Unificada?
O Regime de Tributação Unificada regulamenta a importação, por via terrestre, de mercadorias vindas do Paraguai. O objetivo do regime é facilitar os trâmites tributários e burocráticos na importação. Isso quer dizer que outros tipos de importação não podem ser vinculados ao RTU.
Quais mercadorias podem ser importadas?
Os empreendedores brasileiros podem viajar até o Paraguai para exportar diversos produtos, exceto armas, munições, explosivos, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, brinquedos, roupas, perfumes e remédios. Veja a lista dos produtos que você pode importar:
- Celulares;
- Tablets;
- Som Automotivo;
- Fones de ouvido;
- Mouses;
- Controles e Joysticks;
- Cartões de memória;
- Pendrives;
- Teclados;
- Câmeras CCTV e Webcam;
- Aparelhos telefônicos portáteis e fixos;
- Caixa amplificadora;
- Máquinas de barbear e cortar o cabelo.
Apenas microempresa (com receita bruta anual de até R$ 360 mil) optante pelo Simples Nacional podem se habilitar no RTU. As mercadorias podem ser vendidas apenas no varejo.
Quais são as regras para a exportação?
O limite anual de exportação é de R$ 110 mil. No primeiro e segundo trimestres o limite é de de R$ 18 mil por trimestre. Nos dois últimos trimestres o limite passa para R$ 37 mil.
O importador que tiver interesse em regularizar sua situação ou que quiser começar a importar deve fazer um pedido junto à Secretaria da Receita Federal de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa que deseja importar do Paraguai.
Além disso, é necessário preencher um requerimento fornecido pela Receita Federal Brasileira expressando o seu interesse no Regime de Tributação Unificado. Junto com o requerimento, o interessado deve apresentar documentos comprobatórios de sua condição como empresário e o seu enquadramento no perfil de microempreendedor optante pelo Simples.
Como pagar por suas importações?
Alguns fornecedores paraguaios aceitam a moeda brasileira, no entanto, não é seguro viajar para outro país com grande quantidade de dinheiro. A solução nesse caso é enviar o dinheiro antecipadamente ou depois de concluir a compra.
A Remessa Online pode te ajudar com essa tarefa. Evite as taxas abusivas de bancos e corretoras de câmbio, com a Remessa Online você paga uma pequena taxa pela transferência e realiza todo processo de forma rápida e fácil. Pague suas importações pela Remessa Online.
Resumindo:
A sigle RTU significa Regime de Tributação Unificada. Tal regime regulamenta a importação, por via terrestre, de mercadorias vindas do Paraguai. O regime é regulamentado pela Lei nº11.898/2009.
Há uma lista grande. Dentre os produtos estão: celulares, tablets, som automotivo, fones de ouvido e câmeras.
Alguns produtos não podem ser importador e nem tributados pelo regime RTU. São eles: armas, munições, explosivos, bebidas, cigarro, veículos e peças automotivas, brinquedos, roupas, perfumes e remédios