Já se perguntou o que realmente significa o termo sinistro que aparece em sua apólice de seguro? Embora seja um termo comum no mundo dos seguros, ele pode ser um enigma para muitos. Compreender o que é um sinistro é crucial para garantir que você esteja totalmente protegido e possa reivindicar sua indenização sem problemas quando necessário.
Leia este artigo e entenda como ele funciona e seus principais tipos. Vamos lá?
O que é considerado sinistro?
É considerado sinistro quando um evento previsto na apólice de seguro acontece, causando prejuízos ou danos a um bem segurado. Por exemplo, ao contratar um seguro de automóvel com cobertura para pneu furado, se o pneu furar e você acionar a seguradora, esse evento é considerado um sinistro.
Quais são os tipos de sinistros?
Os tipos de sinistros variam de acordo com o tipo de seguro contratado: seguro auto; seguro residencial; seguro viagem; seguro de vida e seguro empresarial.
Seguro auto
- Roubo ou furto do veículo;
- Causas naturais (enchentes, queda de galhos ou raios, incêndio ou explosão);
- Danos a terceiros em caso de acidentes;
- Colisão;
- Perda total do veículo em acidente;
- Danos no veículo, como pneu furado.
Seguro residencial
- Dano ao imóvel (incêndio, roubo, explosão, queda de raio);
- Roubo ou furto;
- Recomposição de documentos pessoais
- Contra impacto de veículos;
- Vazamentos de tubulações
Seguro viagem
- Cancelamento de viagem;
- Extravio de malas;
- Emergências médicas;
- Cancelamentos de voos;
- Roubo ou furto de dinheiro e documentos;
- Regresso sanitário ou de corpo.
Seguro de vida
- Morte acidental ou natural;
- Invalidez permanente por doenças ou acidentes;
- Auxílio-funeral;
- Assistência funeral;
- Diárias por incapacidade temporária;
- Despesas farmacêuticas.
Seguro empresarial
- Incêndio, Explosão, Implosão e Fumaça;
- Danos elétricos;
- Alagamento;
- Roubo e furto de bens e mercadorias;
- Responsabilidade civil empregador;
- Desmoronamento;
- Despesas fixas;
- Instalação de novo local.
O que é pagamento de sinistro?
O pagamento do sinistro é a indenização paga pela seguradora em caso de sinistro coberto, conforme as regras e condições descritas na apólice. A quantia a ser paga é determinada pelo capital segurado, que é o valor máximo estipulado na apólice para a cobertura específica.
Por isso, é muito importante entender qual é o capital segurado e as regras no momento da contratação de qualquer tipo de seguro para garantir que haja clareza sobre os eventos cobertos e o valor da indenização em caso de sinistro.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que após o sinistro, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Contudo, é importante lembrar que o pagamento do sinistro nem sempre é feito em dinheiro. Isso porque, depende do tipo de seguro e das condições estabelecidas na apólice. Algumas formas de pagamento podem ser:
- Indenização em dinheiro: o segurado recebe uma quantia em dinheiro como compensação pelos danos ou prejuízos cobertos;
- Reparo ou reposição: a seguradora pode optar por reparar ou substituir o bem segurado, como trocar um pneu no seguro auto;
- Serviços ou benefícios: pode ser na forma de serviços, por exemplo, atendimento médico no seguro viagem;
- Cobertura de despesas diretas: a seguradora pode cobrir diretamente as despesas relacionadas ao sinistro, como custos médicos ou reparos.
Quem faz o sinistro?
Quem comunica o sinistro geralmente é o segurado, ou seja, aquele que deve receber a indenização do seguro. Ele precisa notificar a seguradora imediatamente, preencher um formulário de aviso de sinistro e fornecer os documentos necessários conforme a apólice.
Em algumas situações, como no seguro de vida ou seguro viagem, se o titular falecer, o beneficiário indicado no contrato pode contatar a seguradora. Se o beneficiário tiver um representante legal, esse também pode informar a seguradora sobre o sinistro.
Tem como cancelar um sinistro?
É possível cancelar um sinistro após aberto, mas isso depende da aceitação da seguradora. Após a abertura, a seguradora tem até 30 dias para analisar e efetuar o pagamento da indenização. Se desejar cancelar durante esse período, é necessário entrar em contato com a seguradora para verificar se ela aceita o cancelamento.
Durante esse processo, a empresa solicitará documentos que comprovem o evento, e a indenização será paga se tudo estiver em ordem, no prazo de até 30 dias.
Quem paga o sinistro?
Quem paga é a seguradora responsável. Quando ocorre um evento coberto pela apólice de seguro, ou seja, o sinistro, a seguradora é responsável por fornecer a assistência ou indenização para o segurado, conforme estipulado no contrato.
O pagamento do sinistro é parte do compromisso assumido pela seguradora para proteger o segurado contra os riscos especificados na apólice.
Sinistro e prêmio são as mesmas coisas?
Não, sinistro e prêmio não são as mesmas coisas. Sinistro é a ocorrência de um evento coberto pela apólice de seguro, enquanto prêmio é o valor pago pelo cliente para contratar o seguro. O prêmio é essencialmente o preço do seguro, sendo pago regularmente para manter a cobertura ativa.
Gostou deste artigo? Então confira também quais são as diferenças entre seguro viagem e seguro saúde.
Perguntas frequentes
Sinistro é a ocorrência de um evento previsto na apólice de seguro, causando prejuízos ou danos ao bem segurado. Ou seja, é de fato quando acontece o imprevisto coberto na apólice.
Os tipos de sinistros variam conforme o tipo de seguro contratado. Por exemplo, roubo em seguro auto, danos ao imóvel em seguro residencial e emergências médicas em seguro viagem.
O pagamento de sinistro é a indenização fornecida pela seguradora após a ocorrência do sinistro, de acordo com as regras e condições da apólice.