Todos os produtos que compramos têm o preço formado por uma série de fatores, um deles é o imposto. O IPI é um imposto cobrado sobre os produtos industrializados. Isso quer dizer que todo produto produzido industrialmente terá cobrança de IPI.
Você sabe o que é esse imposto, quando e como é cobrado e qual a sua alíquota? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas. Continue lendo e confira!
A sigla IPI significa Imposto sobre Produtos Industrializados.
O IPI é um imposto que incide sobre itens nacionais e importados que foram produzidos industrialmente ou passaram por algum processo de industrialização. O tributo é cobrado em âmbito federal, sendo a União o único órgão que tem competência para cobrá-lo, além disso tem caráter extrafiscal.
Tributos de caráter extrafiscal tem o objetivo de estimular ou desestimular alguns comportamentos da sociedade e da economia. Um tributo extrafiscal pode diminuir ou aumentar o consumo de um determinado produto, por exemplo.
Isso quer dizer que a alíquota do IPI pode ser alterada pela presidência da República a partir de um decreto. Esse tipo de redução já aconteceu alguns anos atrás na indústria automobilística e na indústria tabagista. Outra função do IPI é o de arrecadar fundos para o tesouro nacional.
Produtos industrializados são itens desenvolvidos a partir de uma operação que altera o seu funcionamento, natureza, acabamento ou finalidade. A lei divide as operações do IPI em 5 modalidades de industrialização. Entenda sobre cada uma delas:
A alíquota do IPI depende de cada produto, mas todas podem ser encontradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. Existe a diferença para regular a economia.
Alimentos que consumimos diariamente contam com uma alíquota menor do que cigarros e bebidas. O imposto é maior porque além de não serem itens essenciais, ainda causam danos para a saúde. Dessa forma, a alíquota é utilizada para estimular alguns setores e desestimular outros.
Embora exista uma variação na alíquota do IPI, é possível calcular qual é a taxa a ser paga. Para encontrar a alíquota do produto, você deve consultar a tabela daquele item em específico e depois verificar qual é a base de cálculo.
A base de cálculo é formada pelo valor do produto, somado ao seguro, ao frete e a outras despesas de produção. Depois que identificar o resultado, multiplique pelo valor da alíquota.
A alíquota do IPI é paga por meio de DARF ou por meio da DAS para quem está enquadrado no Simples Nacional.
As indústrias pagam o IPI sempre que ele deixa a fábrica. Embora não seja pago pelo consumidor final, esse imposto encarece o produto. Por isso, o Governo Federal já realizou campanhas de diminuição do IPI, com o objetivo de reduzir o custo para a indústria e, consequentemente, para o cliente.
O recolhimento do IPI é feito com base no cálculo do imposto nas saídas das mercadorias ou na importação. Antes do pagamento, é preciso verificar as operações passadas para identificar se o imposto foi pago em outro momento. Se o IPI foi cobrado na compra de um produto para a produção de outro, por exemplo, o valor pode ser subtraído do imposto apurado na venda.
Se a indústria tiver mais créditos do que débitos, pode ficar com imposto para compensar. A compensação acontece a cada trimestre. Os impostos podem se acumular por três meses apenas e ao final do período é feita a compensação.
Praticamente todos os produtos industrializados são taxados e isso não depende da modalidade de industrialização. O imposto também é obrigatório para:
Outro fator gerador de IPI é quando alguém consumir ou mandar para empresas que não sejam jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
No desembaraço aduaneiro de produtos fabricados no exterior e na saída de mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial também há cobrança de IPI.
Alimentos que não são armazenados em embalagens de apresentação ou que são produzidos para a venda direta ao consumidor, além de consumo de funcionários são considerados como não industrializados. Por isso, não sofrem cobrança de IPI.
A confecção de produtos artesanais, roupas por encomenda direta ao consumidor, a manipulação em farmácia para venda direta ao consumidor, por meio de receita médica, a moagem de café torrado em comércio varejista como atividade secundária, além de outras atividades listadas no artigo 5º do Decreto 7.212/2010, que determina como deve ser feita a cobrança, arrecadação, fiscalização e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Outros casos de isenção:
Porém, a isenção só cabe nesses casos citados, se os produtos forem usados para outras finalidades os produtos estão sujeitos a serem taxados.
Se você pretende trabalhar com produção industrial, é importante buscar informações sobre a comercialização e a cobrança de impostos. Conhece alguém que se interessa por esse tema? Compartilhe este conteúdo.
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