Uma das medidas do pacote econômico do governo federal para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus é a prorrogação do prazo para os empreendedores individuais realizarem o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional bem como o da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Agora o último dia será 30 de junho.
O vírus provoca uma síndrome respiratória grave, denominada covid-19, que já acometeu quase 29 mil pessoas no Brasil, levando mais de 1.700 à morte.
Para conter o avanço da doença e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde, governos estaduais e municipais adotaram medidas de distanciamento social e limitação da locomoção terrestre.
E isso afetou diretamente a economia.
Para o Comitê Gestor do Simples Nacional, o adiamento do prazo vai minimizar esse impacto negativo na economia, já que muitas microempresas e empresas individuais não conseguiriam entregar a DASN dentro do prazo original.
O atraso implica em sanções pesadas.
A medida contempla a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para empresas cadastradas no Simples Nacional, que deveria ter sido entregue no final de março, e a Declaração Anual Simplificada para o Micro Empreendedor Individual (DASN – Simei), que a principio deveria ser entregue em 31 de maio.
Caso a DASN – Simei não seja encaminhada dentro do prazo estipulado, o microempreendedor individual poderá ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), imposto obrigatório para todo MEI.
Isso significa que a empresa ficará inadimplente e irregular junto à Receita Federal.
Apesar do alongamento dos prazos, é importante preencher a documentação com antecedência para evitar erros simples.
Se a declaração for enviada com erros, a Receita Federal poderá enviar uma notificação solicitando a correção e se ela não for feita a tempo, só poderá ser corrigida no ano seguinte.
Portanto, antecedência tem que ser palavra de ordem para que haja tempo de corrigir quaisquer falhas.
Regras para DASN – Smei
Importante estar atento às regras da Receita Federal para o preenchimento adequado dessa declaração anual de faturamento, que é a mais importante para o MEI se manter regularizado.
Será necessário preencher três campos relativos à atividade de 2019:
- Total de receitas brutas recebidas com atividades de comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições;
- Total de receitas brutas recebidas com serviços de qualquer natureza, exceto transporte intermunicipal ou interestadual;
- Contratação de funcionários, ainda que por poucos dias.
Lembrando que para se manter como MEI no ano seguinte, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
O envio dessa documentação pode ser feito pelo Portal do Empreendedor do governo federal e está sujeito à multa por atraso.
Erros
O sistema não é complicado, mas erros são mais comuns do que se pode imaginar. Listamos os mais frequentes com dicas para evitá-los, veja:
- Omissão de rendimentos – é preciso declarar o faturamento bruto, ou seja, a soma de tudo que a empresa vendeu no ano anterior. Inclusive aquelas vendas feitas sem a emissão de nota fiscal. Assim, é fundamental manter um controle rigoroso do fluxo de caixa ao longo do ano para facilitar os cálculos e evitar qualquer problema com o fisco porque a Receita Federal consegue identificar esse tipo de discrepância.
- Erros de digitação – quem nunca falhou ao digitar alguma coisa no computador que atire a primeira pedra. Embora comum e compreensível esse erro pode levar o microempreendedor a prestar esclarecimentos à Receita Federal. É preciso total atenção na hora de preencher a declaração, especialmente, no momento de anotar os ganhos obtidos porque será muito mais difícil saber onde está o problema para realizar a correção posterior.
- Incompatibilidade no crescimento do patrimônio – a Receita Federal cruza os dados fornecidos pelas empresas com aqueles declarados por outras pessoas físicas ou jurídicas, portanto, qualquer incompatibilidade é facilmente identificada. Sendo assim, se o crescimento for muito maior do que aquele registrado nos anteriores ou se o patrimônio não condiz com os valores recebidos ao longo do ano, o empreendedor poderá ser chamado para esclarecimentos.