O packing list agiliza diversas fiscalizações aduaneiras pelo mundo. A não elaboração ou inconsistências geram prejuízos.
Para regulamentar a administração de atividades aduaneiras, fiscalizar e controlar as operações de comércio exterior, o governo brasileiro exige a elaboração do packing list ou romaneio de carga.
Na grande maioria dos casos esse documento é importante para identificação de produtos e volumes. Mas, há pequenas exceções em que ele não é necessário.
Quer saber tudo sobre o packing list? Acompanhe a leitura, e aprenda todas as informações essenciais sobre o tema!
O que é o packing list e qual sua importância?
O packing list é um documento que contém as principais informações sobre produtos transportados. Ele é utilizado durante embarques e desembarques, e é essencial para facilitar a fiscalização, identificação e localização de mercadorias embaladas. O romaneio de carga não leva dados financeiros, apenas parâmetros logísticos.
Esse documento tem o propósito de otimizar o tempo dos fiscalizadores, para que eles não precisem procurar no sistema por outros identificadores, as informações sobre a carga.
Algumas informações que constam no packing list são:
- volume total do pedido;
- tipos de itens e embalagens em transporte, como contêiner ou SKU;
- marca do volume ou numeração, peso bruto ou líquido de cada item;
- descrição especificada do conteúdo e proporções.
A necessidade da entrega do packing list está confirmada no Regulamento Aduaneiro — Decreto N°6.759/2009, art 553.
Packing list é uma palavra em inglês, e a tradução para o português é “Romaneio de Carga”. Na língua espanhola o documento aparece com o nome de “Lista de Empaque”.
O que acontece se não apresentar o packing list?
A não apresentação do packing list ocasiona uma multa de R$ 500 conforme alínea “e”, inciso VIII do art. 728. Também como consequência, pode ocorrer a redução ou eliminação da margem de lucro da operação de uma empresa.
Quando o packing list não é necessário?
A apresentação do packing list não é necessária em situações nos quais o produto a ser importado são granéis ou cargas fáceis de se identificar, como veículos (n°chassi) e máquinas de grande porte (n° de série).
Quem faz o packing list?
O exportador é o encarregado de fazer o packing list em papel timbrado da empresa, de forma simples e objetiva, com a fatura comercial (invoice) e o Conhecimento de Transporte. Inconsistências de informações podem ocasionar atraso na liberação da carga nas aduanas.
Na legislação do Brasil, não há uma norma específica que imponha que o packing list siga um modelo característico. Ou seja, não há uma determinação legal que obriga do exportador a inserir certas informações. Ficando a cargo do emissor garantir toda a clareza do documento.
Quem usa o packing list?
O packing list é usado por pelos encarregados pela inspeção e organização dos produtos nos depósitos logísticos. Esse documento facilitará a fiscalização aduaneira, porque se as informações estiverem convenientes com a amostra analisada, pode dispensar a checagem do restante da mercadoria. Logo, isso gerará praticidade e economia de tempo.
Como fazer um packing list?
Para fazer um packing list, basta inserir as seguintes informações e dados:
- Número de referência do processo;
- Data de emissão do packlist;
- Dados completos do exportador;
- Dados completos do importador;
- Modal de transporte (aéreo, aquaviário, marítimo, rodoviário ou ferroviário);
- Porto de embarque;
- Porto de desembarque;
- Número do volume, no formato sequencial;
- Quantidade da mercadoria (kit, tonelada, quilo ou unidade);
- Tipo de embalagem (caixa de madeira ou de papelão, engradado ou solto);
- Descrição dos produtos;
- Peso líquido unitário do produto;
- Peso bruto unitário do produto;
- Comprimento do volume;
- Altura do volume;
- Largura do volume;
- Cubagem total do volume;
- Marcação do volume, com identificação do exportador, importador e quantidades;
- Quantidade total dos volumes;
- Tipo de embalagem;
- Peso líquido total dos volumes (peso do produto);
- Peso bruto total dos volumes (peso do produto com a embalagem);
- Cubagem total dos volumes;
- Assinatura do exportador.
Qual a diferença entre invoice e packing list?
A Invoice tem fins fiscais, para as transações serem registradas conforme as exigências da Receita Federal e atestando direitos e deveres na operação. Já o packing list tem o papel de agilizar processos que incluem controle, a conferência e a identificação das cargas. Ambos são documentos com finalidades distintas.
A Invoice serve como principal respaldo fiscal legal em uma operação comercial. Para ficar mais fácil de entender, seria como se fosse uma NF (nota fiscal) que recebemos diariamente no cotidiano.
Caso não seja elaborada a invoice, o exportador ficará sujeito a penalidades e multas.
Quais os principais erros na emissão de um packing list?
- Inconsistência de documentação ou dados incompletos;
- Falta de informação da data de emissão e o número de referência;
- Ausência de descrição da mercadoria para clara identificação;
- Falta de especificação da quantidade de produto e volumes;
- Inexistência ou erro na identificação do tipo de embalagem;
- Ausência da identificação sequencial dos volumes;
- Falta de identificação de marca do produto e numeração de referência;
- Inexistência de especificação do peso dos produtos e embalagens;
- Ausência de registro das medidas dos volumes;
- Falta ou assinatura inválida sobre o emissor.
O packing list facilita as operações de embarque e desembarque de mercadorias
Um packing list bem elaborado é essencial para que os dois lados de uma operação não desenvolva problemas durante a fiscalização aduaneira.
Afinal de contas, atrasos podem prejudicar todo um planejamento de novas importações ou exportações, além de gerar prejuízos financeiros.
Por isso, quanto mais informações sobre a logística da operação for inserida, menores serão as chances inconsistências durante a inspeção das mercadorias.
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Resumindo
O packing list é um documento que contém as principais informações sobre produtos transportados e é importante para facilitar a fiscalização, identificação e localização de mercadorias embaladas.
A não apresentação do packing list ocasiona uma multa de R$ 500 conforme alínea “e”, inciso VIII do art. 728 do Regulamento Aduaneiro — Decreto N°6.759/2009, art 553.
O Invoice tem fins fiscais, para as transações serem registradas conforme as exigências da Receita Federal e atestando direitos e deveres na operação. Já o packing list tem o papel de agilizar processos que incluem controle, a conferência e a identificação das cargas.