Pagamento de férias: como funciona, prazos e direitos

O pagamento de férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores com carteira assinada. Após 12 meses de serviço, a pessoa colaboradora tem direito a um período de descanso, e a remuneração desse período deve seguir regras específicas, como o adicional de um terço sobre o salário e o pagamento antecipado.
Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os prazos, a forma correta de cálculo e o que fazer caso a empresa não cumpra as determinações.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o pagamento de férias, explicando como funciona, quais são as regras da nova lei de 2024 e o que acontece se o pagamento não for feito dentro do prazo estabelecido.
Como funciona o pagamento de férias?
O pagamento de férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser feito com antecedência. Além do salário referente ao período de descanso, o trabalhador recebe um adicional de um terço do valor, garantindo maior benefício econômico.
Principais pontos sobre o pagamento de férias:
- Deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias.
- Inclui o salário do mês correspondente e um adicional de um terço.
- O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário.
- O período aquisitivo é de 12 meses, e a empresa tem mais 12 meses para concedê-las.
Qual o prazo para o pagamento das férias?
A CLT determina que o empregador deve pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso. Caso isso não ocorra, a empresa pode ser penalizada e obrigada a pagar as férias em dobro ao trabalhador.
O que compõe o pagamento das férias?
- Salário integral – O trabalhador recebe o valor correspondente ao salário do mês anterior.
- Adicional de 1/3 constitucional – Acrescenta-se um terço do valor do salário ao pagamento total das férias.
- Abono pecuniário (opcional) – Possibilidade de vender 1/3 do período de férias e receber o valor correspondente em dinheiro.
Como deve ser feito o pagamento de férias?
O pagamento deve ser realizado conforme a forma de remuneração do trabalhador. Para aqueles que recebem salário fixo, o valor das férias é igual ao salário mensal acrescido de um terço constitucional.
Para quem recebe comissão, hora extra ou adicionais, a média dos valores dos últimos 12 meses deve ser utilizada para cálculo.
O que acontece se a empresa não pagar as férias 2 dias antes?
Se a empresa não efetuar o pagamento no prazo correto, o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro. O artigo 137 da CLT estabelece que a penalização é aplicada sempre que houver atraso ou descumprimento do pagamento dentro do prazo legal.
Tirei 30 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?
O valor recebido durante as férias corresponde a:
- Salário normal do mês.
- Adicional de 1/3 sobre o valor do salário.
- Caso tenha vendido 1/3 das férias, recebe também o valor correspondente a 10 dias trabalhados.
Exemplo do valor recebido após voltar das férias:
- Salário: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total a receber antes das férias: R$ 4.000,00
- No mês seguinte, o salário será pago normalmente.
Se o trabalhador optar por vender 10 dias de férias (1/3 do período), ele ainda trabalhará e receberá um valor extra. O cálculo ficaria assim:
- Valor proporcional do abono pecuniário: (R$ 3.000 / 30) × 10 = R$ 1.000
- Total recebido: R$ 5.000 (R$ 3.000 + R$ 1.000 do terço constitucional + R$ 1.000 do abono pecuniário).
Pagamento de férias: 2 dias úteis ou corridos?
O prazo de 2 dias estabelecido na CLT refere-se a dias úteis, ou seja, excluem-se sábados, domingos e feriados. Se as férias começarem em uma segunda-feira, o pagamento deve ser feito até a quinta-feira da semana anterior.
Recebo minhas férias com o meu salário do mês anterior?
Não. O pagamento das férias é separado do salário mensal. As férias devem ser pagas dois dias antes do início do período de descanso, enquanto o salário segue o cronograma normal de pagamento da empresa.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento das férias?
A empresa não pode atrasar o pagamento das férias. Caso isso ocorra, deve pagar o valor em dobro. O trabalhador pode ainda denunciar a situação ao sindicato da categoria ou entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
O trabalhador recebe o salário do mês anterior com o pagamento das férias?
Não. O pagamento das férias é feito separadamente do salário mensal. O salário referente ao mês anterior ao início das férias deve ser pago na data habitual, conforme previsto no contrato de trabalho.
Outras informações sobre o pagamento de férias
- Se as férias não forem concedidas no prazo legal, o empregador deve pagar o dobro da remuneração correspondente (Art. 137, Seção II)
- O empregador tem o direito de definir o período de férias, desde que respeite os limites da lei e as exceções previstas (Art. 136, Seção II)
- Empregados que trabalham na mesma empresa e fazem parte da mesma família podem solicitar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o serviço (Art. 136, §1º, Seção II)
- O empregador deve anotar a concessão das férias na Carteira de Trabalho e no registro dos empregados (Art. 135, §1º e §2º, Seção II)
- Caso o empregado tenha mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo, ele perde o direito às férias (Art. 130, Seção I)
- O período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (Art. 130, §2º, Seção I)
- Empregados que recebem salário variável têm o cálculo das férias baseado na média dos últimos meses (Art. 142, §3º, Seção IV)
- A conversão de um terço das férias em dinheiro (abono pecuniário) deve ser solicitada pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (Art. 143, §1º, Seção IV)
- Se um trabalhador for afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses (ainda que não consecutivos), perde o direito às férias e um novo período aquisitivo começa a contar a partir do retorno ao trabalho (Art. 133, inciso IV, Seção I)
- Empresas com mais de 300 empregados podem registrar as férias coletivas por meio de carimbo oficial, dispensando a anotação manual em cada carteira de trabalho (Art. 141, §1º, Seção III)
- Empregados com menos de 12 meses na empresa devem receber férias proporcionais caso haja concessão de férias coletivas (Art. 140, Seção III)
- O pagamento das férias e do abono, quando solicitado, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso (Art. 145, Seção IV)
- Caso o empregado seja demitido sem justa causa antes de completar 12 meses de trabalho, ele tem direito ao pagamento proporcional das férias (Art. 147, Seção V)
- As infrações às regras de concessão de férias podem gerar multas para o empregador, variando de duas a vinte vezes o valor de referência estabelecido pela legislação (Art. 153, Seção VIII)
Todos esses pontos estão detalhados no Decreto-Lei nº 1.535, que regulamenta a concessão e o pagamento de férias no Brasil, garantindo direitos e estabelecendo regras claras para empregadores e trabalhadores.
O pagamento de férias é uma garantia trabalhista; empregadores podem ser penalizados
O pagamento de férias é um dos direitos trabalhistas mais importantes e está protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Decreto-Lei nº 1.535. Ele garante que trabalhadores formais tenham acesso ao descanso remunerado após 12 meses de serviço, recebendo o pagamento correspondente antes do início do período de folga.
Além do direito ao salário integral e ao adicional de 1/3 constitucional, há regras para aqueles que recebem comissão, adicionais ou optam por vender parte das férias. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação pode gerar penalidades para o empregador, como a obrigatoriedade de pagar o valor dobrado ao trabalhador.
Casos como atraso no pagamento, concessão tardia das férias e parcelamento indevido devem ser observados com atenção, pois o descumprimento pode ser denunciado ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. Além disso, situações excepcionais, como férias coletivas e a concessão do benefício para trabalhadores que atuam sob jornadas variáveis, exigem cálculos diferenciados e comunicação formal por parte da empresa.
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Resumindo
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso do empregado, conforme o Art. 145 da CLT.
Não houve alteração significativa na legislação sobre o pagamento das férias em 2024. As regras da CLT continuam válidas, garantindo o pagamento antecipado do salário acrescido de 1/3 constitucional e permitindo a venda de até 10 dias de férias (abono pecuniário).
O empregador deve pagar o salário integral referente ao período de descanso, acrescido de 1/3 constitucional, até dois dias antes do início das férias. Caso o empregado opte por vender parte das férias, o valor do abono pecuniário deve ser incluído no pagamento.
Se o pagamento não for realizado no prazo correto, o empregador pode ser penalizado com multa e, caso a irregularidade seja comprovada, as férias devem ser pagas em dobro, conforme o Art. 137 da CLT.
Crédito de imagem: Envato Elements