Homem CLT que recebeu pagamento de férias em seu trabalho
O pagamento de férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores com carteira assinada. Após 12 meses de serviço, a pessoa colaboradora tem direito a um período de descanso, e a remuneração desse período deve seguir regras específicas, como o adicional de um terço sobre o salário e o pagamento antecipado.
Apesar de ser um direito previsto em lei, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os prazos, a forma correta de cálculo e o que fazer caso a empresa não cumpra as determinações.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre o pagamento de férias, explicando como funciona, quais são as regras da nova lei de 2024 e o que acontece se o pagamento não for feito dentro do prazo estabelecido.
O pagamento de férias é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser feito com antecedência. Além do salário referente ao período de descanso, o trabalhador recebe um adicional de um terço do valor, garantindo maior benefício econômico.
A CLT determina que o empregador deve pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso. Caso isso não ocorra, a empresa pode ser penalizada e obrigada a pagar as férias em dobro ao trabalhador.
O pagamento deve ser realizado conforme a forma de remuneração do trabalhador. Para aqueles que recebem salário fixo, o valor das férias é igual ao salário mensal acrescido de um terço constitucional.
Para quem recebe comissão, hora extra ou adicionais, a média dos valores dos últimos 12 meses deve ser utilizada para cálculo.
Se a empresa não efetuar o pagamento no prazo correto, o trabalhador tem direito a receber as férias em dobro. O artigo 137 da CLT estabelece que a penalização é aplicada sempre que houver atraso ou descumprimento do pagamento dentro do prazo legal.
O valor recebido durante as férias corresponde a:
Exemplo do valor recebido após voltar das férias:
Se o trabalhador optar por vender 10 dias de férias (1/3 do período), ele ainda trabalhará e receberá um valor extra. O cálculo ficaria assim:
O prazo de 2 dias estabelecido na CLT refere-se a dias úteis, ou seja, excluem-se sábados, domingos e feriados. Se as férias começarem em uma segunda-feira, o pagamento deve ser feito até a quinta-feira da semana anterior.
Não. O pagamento das férias é separado do salário mensal. As férias devem ser pagas dois dias antes do início do período de descanso, enquanto o salário segue o cronograma normal de pagamento da empresa.
A empresa não pode atrasar o pagamento das férias. Caso isso ocorra, deve pagar o valor em dobro. O trabalhador pode ainda denunciar a situação ao sindicato da categoria ou entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Não. O pagamento das férias é feito separadamente do salário mensal. O salário referente ao mês anterior ao início das férias deve ser pago na data habitual, conforme previsto no contrato de trabalho.
Todos esses pontos estão detalhados no Decreto-Lei nº 1.535, que regulamenta a concessão e o pagamento de férias no Brasil, garantindo direitos e estabelecendo regras claras para empregadores e trabalhadores.
O pagamento de férias é um dos direitos trabalhistas mais importantes e está protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Decreto-Lei nº 1.535. Ele garante que trabalhadores formais tenham acesso ao descanso remunerado após 12 meses de serviço, recebendo o pagamento correspondente antes do início do período de folga.
Além do direito ao salário integral e ao adicional de 1/3 constitucional, há regras para aqueles que recebem comissão, adicionais ou optam por vender parte das férias. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação pode gerar penalidades para o empregador, como a obrigatoriedade de pagar o valor dobrado ao trabalhador.
Casos como atraso no pagamento, concessão tardia das férias e parcelamento indevido devem ser observados com atenção, pois o descumprimento pode ser denunciado ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. Além disso, situações excepcionais, como férias coletivas e a concessão do benefício para trabalhadores que atuam sob jornadas variáveis, exigem cálculos diferenciados e comunicação formal por parte da empresa.
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O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso do empregado, conforme o Art. 145 da CLT.
Não houve alteração significativa na legislação sobre o pagamento das férias em 2024. As regras da CLT continuam válidas, garantindo o pagamento antecipado do salário acrescido de 1/3 constitucional e permitindo a venda de até 10 dias de férias (abono pecuniário).
O empregador deve pagar o salário integral referente ao período de descanso, acrescido de 1/3 constitucional, até dois dias antes do início das férias. Caso o empregado opte por vender parte das férias, o valor do abono pecuniário deve ser incluído no pagamento.
Se o pagamento não for realizado no prazo correto, o empregador pode ser penalizado com multa e, caso a irregularidade seja comprovada, as férias devem ser pagas em dobro, conforme o Art. 137 da CLT.
Crédito de imagem: Envato Elements
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