O penhor é um recurso para facilitar o pagamento de pessoas com dívidas. Essa ferramenta legal é interessante para quem precisa lidar com compromissos financeiros, mas não tem condições imediatas de arcar com custos significativos no momento.
Porém, para realmente aproveitar os benefícios que essa opção oferece, é necessário entender em quais contextos ela se encaixa, além dos ônus e bônus. Além disso, há algumas regras que devem ser observadas, conforme a legislação vigente, e os tipos que podem ser feitos em território nacional.
Para conhecer tudo sobre penhor, como ele funciona e quando o utilizar, basta continuar a leitura!
O que é penhor?
O penhor é um tipo de linha de crédito em que o devedor utiliza um bem móvel ou imóvel como garantia do pagamento de uma dívida. Dessa forma, o credor terá um meio de se resguardar em caso de inadimplência e poderá utilizar o bem penhorado para arcar com eventuais prejuízos.
Oferecido pela Caixa Econômica Federal, esse tipo de linha de crédito é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro. O contratante do serviço pode escolher o prazo de resgate e renovar o plano quantas vezes for necessário, tudo estipulado no contrato. O dinheiro é liberado na hora e a Caixa aceita joias, relógios, títulos e outros bens de valor.
Como funciona o penhor?
O penhor funciona da seguinte maneira: você recebe até 100% do valor do bem penhorado na hora, sem a obrigatoriedade de passar por análise de crédito ou apresentar um avalista. Os itens ficam à disposição no cofre da Caixa e pode reavê-los após quitar todas as obrigações contratuais.
O serviço da Caixa tem uma taxa mensal de juros a partir de 1,99% para contratos de pagamento em parcela única, e 3,65% ao mês para contratos parcelados. Os prazos de pagamento variam, sendo de até 180 dias para a modalidade tradicional com quitação em parcela única, e de dois a 60 meses para a opção parcelada.
Basta visitar uma agência que ofereça essa linha de crédito, negociar os termos do contrato e receber o dinheiro imediatamente. O processo é simples e não exige complicações legais.
Quais são os tipos de penhor?
São cinco tipos de penhor: joias, veículos, industrial e mercantil, rural, de direitos e títulos de crédito.
Penhor de joias
O penhor de joias envolve objetos com pedras preciosas, canetas de valor e relógios. Nesse caso, ele é realizado não apenas para quitar dívidas, mas principalmente como meio de obter um empréstimo.
Penhor de veículos
O penhor de veículos aceita qualquer tipo de automóvel, desde que esteja previamente segurado contra furtos, avarias e danos a terceiros. O credor tem o direito de verificar o estado do veículo, e qualquer mudança no bem sem comunicação prévia resulta na expiração antecipada do crédito.
Penhor rural
Penhor rural é uma modalidade que abrange as categorias agrícola e pecuária. É possível oferecer como garantia colheitas, madeiras de corte, lenha, carvão vegetal, máquinas e instrumentos de produção. A vigência desse tipo pode se estender por até dois anos, sendo passível de prorrogação por mais dois.
Animais de atividades pastoris, agrícolas ou de laticínios também podem ser utilizados como garantia. O contrato deve especificar a localização e características de cada animal. Em caso de morte, eles devem ser substituídos por outros da mesma espécie, incluídos no contrato.
O devedor está impedido de alienar qualquer um dos animais empenhados sem o consentimento formal do credor. Diante de ameaças, o credor tem o direito de solicitar que os animais sejam confiados à guarda de um terceiro, estipulado em contrato.
Penhor industrial e mercantil
O penhor industrial e mercantil inclui materiais de natureza fabril, equipamentos, dispositivos em funcionamento ou não, animais empregados na atividade industrial, produtos salgados e propriedades relacionadas à exploração de sal, entre diversos outros objetos.
Entretanto, o credor tem o direito de avaliar a condição dos bens dados como garantia, e o devedor não pode transferi-los sem a devida autorização, sujeito à substituição por itens de características idênticas ou mais semelhantes o possível.
Penhor de direitos e títulos de crédito
O penhor de direitos e títulos de crédito consiste na transferência efetiva da posse de uma coisa móvel. Contudo, o devedor precisa ser notificado para que a ação seja válida, declarando-se ciente da sua existência. Para formalizar esse processo, é necessário registrar no Registro de Títulos e Documentos.
O que pode ser objeto de penhor?
- Joias e metais preciosos;
- veículos (automóveis, motocicletas, barcos, aviões, etc.);
- eletrônicos (computadores, TVs, etc.);
- objetos de valor (arte, antiguidades, etc.);
- equipamentos diversos;
- terrenos;
- casas e edifícios;
- colheitas;
- máquinas agrícolas;
- máquinas e equipamentos industriais;
- estoque de mercadorias;
- direitos e ações em empresas;
- contas bancárias;
- investimentos e aplicações financeiras;
- eletrodomésticos;
- móveis;
- títulos de crédito;
- direitos autorais;
- créditos a receber;
- direitos sobre propriedade intelectual;
- recebíveis futuros;
- participações em consórcios.
Qual a diferença entre penhor e penhora?
A diferença entre penhor e penhora é que o penhor é um contrato voluntário em que um devedor oferece um bem como garantia para uma obrigação, sendo devolvido após o pagamento da dívida. Já a penhora é uma medida judicial coercitiva em que bens do devedor são apreendidos para garantir o cumprimento de uma dívida ou decisão judicial, independentemente do consentimento do devedor.
Penhor e hipoteca são a mesma coisa?
Penhor e hipoteca não são a mesma coisa, apesar de ambos serem formas de garantia financeira. Eles diferem no tipo de bem envolvido: no penhor, tanto bens móveis quanto imóveis podem ser oferecidos, com transferência física para o credor durante o contrato. Já na hipoteca, a garantia é restrita a bens imóveis, sem transferência física, permitindo que o devedor mantenha a posse.
Existe casa de penhor no Brasil?
Não existe casa de penhor no Brasil. Segundo decreto de 1969, apenas a Caixa Econômica Federal pode oferecer esse serviço. Verifique no site da Caixa quais agências disponibilizam essa linha de crédito.
Qual o valor do penhor da Caixa?
O valor do penhor da Caixa é determinado pelo cliente, com um limite correspondente à avaliação do bem. Esse custo pode atingir até 100% do valor do item avaliado para clientes com histórico bancário na Caixa, enquanto o limite é de 85% para clientes sem relacionamento bancário.
Vale a pena fazer penhor?
Vale a pena fazer penhor para ter acesso a empréstimos com base no valor de bens pessoais. No entanto, é crucial ter em mente que a decisão de optar por essa linha de crédito não é automaticamente vantajosa, devido aos riscos envolvidos, especialmente o potencial de perder o bem utilizado como garantia.
Ficou interessado em penhor?
Se você ficou interessado em penhorar seus objetos após este artigo, tenha em mente que apenas a Caixa está apta a oferecer esse tipo de serviço. Então, não caia em propostas que oferecem valores suspeitos ou muito acima dos praticados pelo mercado.
E não deixe de analisar também se outras linhas de crédito atenderão às suas exigências, ponderando os prós e contras de cada uma. Dessa forma, a sua decisão será mais segura e você não terá que lidar com surpresas desagradáveis no futuro.
Siga os perfis da Remessa Online nas redes sociais e tenha acesso a mais dicas financeiras. Estamos no Facebook, LinkedIn, X, Instagram e YouTube!
Resumindo
O penhor é uma linha de crédito na qual o devedor utiliza um bem móvel ou imóvel como garantia para o pagamento da dívida. Regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e oferecido pela Caixa Econômica Federal, ele permite ao devedor escolher o prazo de resgate a juros baixos.
Os tipos de penhor são joias, veículos, rural, industrial e mercantil e direitos e títulos de crédito.
A diferença entre penhor e penhora é que o primeiro consiste em um acordo voluntário em que o devedor oferece um bem como garantia, que é devolvido após quitar a dívida. Em contrapartida, a penhora é uma medida judicial coercitiva que apreende bens do devedor para assegurar o cumprimento de uma dívida ou decisão judicial, sem depender do consentimento do devedor.