|

Pensão por morte: quem tem direito e como funciona

Pensão por morte garante proteção financeira aos familiares do falecido

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu ou teve sua morte presumida reconhecida judicialmente. Destinada a garantir proteção financeira aos familiares do falecido, a pensão pode ser solicitada por cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos, pais e irmãos dependentes. 

Seu valor parte de 50% da aposentadoria do segurado, com acréscimos de 10% por dependente, até o limite de 100%. Além disso, o tempo de recebimento do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

Se você quer entender quem tem direito à pensão por morte, como funciona o cálculo do valor e o processo para solicitar o benefício, continue lendo este artigo!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente. O objetivo é garantir a segurança financeira dos dependentes do falecido.

O benefício pode ser solicitado por cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou incapazes, pais e irmãos dependentes. O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.

Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido que possuía qualidade de segurado no INSS. Seu corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. 

Já o tempo de duração do benefício varia conforme a idade e condição do dependente, podendo ser temporário ou vitalício.

Quem tem direito à pensão por morte CLT?

O direito à pensão por morte é garantido aos dependentes do segurado do INSS que era empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como de outros trabalhadores inscritos no sistema previdenciário.

Os dependentes são divididos em três classes:

  • 1ª classe: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • 2ª classe: Pais do segurado falecido, caso comprovem dependência econômica.
  • 3ª classe: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência econômica.

A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.

Quais são as novas regras para a pensão por morte?

As regras para concessão da pensão por morte passaram por alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). 

Mudanças regras para a pensão por morte:

  • O valor do benefício não é mais integral. Agora, corresponde a 50% da aposentadoria do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Para cônjuges e companheiros(as), a duração do benefício varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do segurado falecido.
  • O tempo de recebimento pode ser de 3 anos até vitalício, dependendo da idade do dependente.

O que a Lei 8.213/91 estabelece sobre a pensão por morte?

A Lei 8.213/91 estabelece que a pensão por morte deve ser concedida aos dependentes do segurado do INSS, sem carência mínima de contribuições, desde que ele possua qualidade de segurado no momento do falecimento. O valor do benefício deve respeitar o limite mínimo de um salário-mínimo e o teto da Previdência Social.

Quem tem direito a 50% da pensão por morte?

O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido, partindo de 50% do valor base, com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Se houver apenas um dependente, ele receberá 60% do valor total.

Qual é o valor mínimo da pensão por morte?

O valor mínimo da pensão por morte é de um salário-mínimo vigente no Brasil. Nenhum dependente pode receber menos do que esse valor, mesmo que a aplicação das regras de cálculo resulte em um valor inferior.

Qual o valor da pensão por morte para filhos?

Para filhos menores de 21 anos ou com deficiência, a pensão por morte será calculada conforme a fórmula padrão: 50% da aposentadoria do segurado falecido, com acréscimo de 10% por dependente. Exemplo:

  • Aposentadoria do segurado falecido: R$ 3.000,00
  • Filho único: recebe 60% do valor, ou seja, R$ 1.800,00
  • Dois filhos: cada um recebe 55% dividido em partes iguais, ou seja, R$ 1.650,00 cada.

Como solicitar a pensão por morte?

  1. Acessar o Meu INSS e fazer login.
  2. Selecionar a opção “Pedir Benefício” e escolher “Pensão por Morte”.
  3. Preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária, como certidão de óbito e documentos dos dependentes.
  4. Acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo telefone 135.
  5. Comparecer a uma agência do INSS caso seja solicitado.

O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. 

Tabela de Idade para Receber Pensão por Morte

Idade do DependenteDuração do Benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Outras informações sobre a pensão por morte na CLT

1. Carência para concessão do benefício

De acordo com o Art. 26 da Lei 8.213/91, a pensão por morte não exige um número mínimo de contribuições para ser concedida. Ou seja, mesmo segurados com poucas contribuições podem garantir o benefício para seus dependentes.

2. Valor mínimo não pode ser menor que o salário mínimo e máximo do limite de contribuilão da previdência social

O Art. 33 estabelece que a renda mensal da pensão por morte não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente e não pode ultrapassar o limite máximo de contribuição da Previdência Social.

O cálculo do benefício parte de 50% da aposentadoria do segurado falecido, com acréscimos de 10% por dependente, até o limite de 100% do valor total.

3. Dependentes da Previdência Social que recebam a pensão por morte têm direito ao abono anual

O Art. 40 determina que os dependentes da Previdência Social que recebam a pensão por morte têm direito ao abono anual, correspondente ao valor proporcional da pensão no mês de dezembro, semelhante ao 13º salário dos trabalhadores.

4. Prazo para requerimento da pensão por morte

  • Da data do óbito, se requerida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes;
  • Da data do requerimento, caso ultrapasse os prazos acima;
  • Da decisão judicial, no caso de morte presumida.

5. Casos de perda do direito à pensão por morte

Situações que o benefício da pensão por morte pode ser cancelado:

  • O Art. 74, §1º prevê a perda do direito ao benefício caso o dependente tenha sido condenado por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado falecido.
  • O Art. 74, §2º determina que a pensão será suspensa se houver comprovação de fraude ou simulação de casamento ou união estável com o objetivo exclusivo de obter o benefício.

6. Rateio do benefício entre dependentes

De acordo com o Art. 77, quando há mais de um dependente habilitado, a pensão por morte será dividida em partes iguais entre todos os beneficiários. Caso um dos dependentes perca o direito à pensão, a cota será redistribuída entre os demais.

7. Acumulação com outros benefícios

O Art. 77, §2º proíbe o recebimento simultâneo da pensão por morte com o seguro-desemprego, mas permite sua acumulação com outros benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e auxílio-acidente.

Essas informações são fundamentais para entender os direitos e deveres dos beneficiários da pensão por morte. Caso tenha dúvidas sobre a solicitação do benefício ou queira saber mais detalhes sobre os critérios de elegibilidade, consulte o site oficial do Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

Ficou interessado nesse tema e não quer perder mais atualizações? Então, siga a Remessa Online no Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube.

Resumindo

Quem tem direito à pensão em caso de morte?

Têm direito à pensão em caso de morte cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, pais e irmãos dependentes.

Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?

A pensão por morte é vitalícia quando o cônjuge, como a esposa/viúva, tem 45 anos ou mais na data do falecimento do segurado.

Quais são as novas regras para receber pensão por morte?

O valor da pensão por morte é de 50% da aposentadoria do segurado, com acréscimo de 10% por dependente, até 100%. A duração varia conforme a idade do dependente e tempo de contribuição do falecido.

Crédito de imagem: Envato Elements

Assuntos Relacionados