Pessoa Física

Prazo para Declaração do Imposto Territorial Rural encerra hoje às 23h59

O prazo para envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra hoje, dia 29 de setembro de 2023 às 23h59. Este imposto é obrigatório para indivíduos e empresas que detenham propriedades rurais de qualquer natureza.

A Declaração do Imposto Territorial Rural precisa ser apresentada até as 23h59 do dia 29 de setembro. O período de submissão iniciou em 14 de agosto, às 8h. Certifique-se de cumprir este prazo para evitar quaisquer penalidades ou complicações fiscais.

Quem deve declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A obrigação de declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam propriedades rurais, sem levar em consideração o tamanho ou a finalidade de uso dessas terras.

Essa obrigação fiscal é essencial para manter a transparência e a regularidade das operações relacionadas à propriedade rural, contribuindo para a gestão adequada do território e a promoção do desenvolvimento sustentável do campo.

Haverá prorrogação do prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

O prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) não será prorrogado. Desse modo, os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil que ainda não concluíram a DIRT, devem fazê-lo até dia 29 de setembro de 2023, às 23h59.

Como enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser submetida por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no portal oficial da Receita Federal. Além dessa opção, os contribuintes têm a alternativa de utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração. Por fim, é importante ressaltar que, no caso de submissão após o prazo estabelecido, os procedimentos de envio permanecem inalterados.

Quais as consequências do atraso na Declaração do  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) após o prazo estipulado sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Essa penalidade é calculada com base no valor total do imposto devido.

É fundamental ressaltar que a multa não pode ser inferior a R$50,00, quando se trata de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Além disso, a omissão ou pagamento insuficiente do valor integral do imposto ou suas quotas também acarreta a incidência de multa e juros de mora.

Qual a importância do envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é um procedimento obrigatório para indivíduos e empresas que possuem propriedades rurais de qualquer natureza. O prazo para a submissão desta declaração encerra nesta sexta-feira, dia 29 de setembro de 2023, e o cumprimento desse prazo é de extrema importância para evitar penalidades e complicações fiscais.

Resumindo

Qual o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

O prazo para submissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira, dia 29 de setembro, às 23h59. Vale lembrar que o prazo não será prorrogado.

Como enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser submetida por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no portal oficial da Receita Federal. Além dessa opção, os contribuintes têm a alternativa de utilizar o Receitanet.

Quais as consequências do atraso na Declaração do  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?

Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) após o prazo estipulado sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Essa penalidade é calculada com base no valor total do imposto devido.

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

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