Entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio de 2023 e é obrigatória para contribuintes que se encaixam nas exigências da Receita Federal. Saiba mais!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – neste critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, lucro na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda;
- Quem, até 31 de dezembro de 2022, teve posse ou propriedade de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve uma receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem se tornou residente no país do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
Restituição do Imposto de Renda 2023
As restituições seguirão o calendário anterior, sem alteração. Neste ano, os pagamentos serão realizados em 5 lotes entre maio e setembro, de acordo com as datas abaixo.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
É importante lembrar que a restituição segue a ordem de entrega da declaração, ou seja, quanto antes a declaração for entregue, mais cedo a restituição será paga. Apenas os Idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
Como entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023?
A entrega da declaração pode ser feita de três maneiras:
- Pela internet, na página do Fisco. Esta opção está disponível apenas para quem tem certificado digital
- Via computador ou notebook, usando o Programa Gerador da declaração (PGD), versão 2023
- Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.
O que acontece com quem perde o prazo da Declaração do IRPF 2023?
Se perder o prazo final de entrega do documento, o contribuinte precisará pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
Resumindo
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 é até 31 de maio de 2023.
Caso o contribuinte perca o prazo final de entrega do Declaração do Imposto de Renda, precisará pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido .
A restituição do Imposto de Renda 2023 começará a ser paga no fim de maio e será dividido em 5 lotes a ser pagos no dia 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.