Precisa fazer transferências internacionais na sua empresa? Com a Remessa Online você opera com segurança, transparência e aproveita as menores taxas. Saiba mais sobre a Remessa, quais o limite de transações para empresas e quais são os documentos necessários para se cadastrar na Remessa Online e aumentar seu limite de operações.
A Remessa Online desponta como pioneira do mercado brasileiro por oferecer a possibilidade de que não só pessoas físicas, mas também empresas possam abrir uma conta e começar a realizar transferências internacionais pela plataforma.
Diante dessa possibilidade surge a dúvida: quais documentos a empresa precisa enviar para a Remessa Online para ter seu cadastro validado e seu limite definido na plataforma? Vejamos.
Sobre a Remessa Online
A Remessa Online é uma fintech brasileira totalmente digital. Através dela pessoas físicas e empresas podem abrir uma conta e realizar transferências internacionais de envio e recebimento de dinheiro pagando o menor custo de serviço do mercado!
Credenciada pelo Banco Central, a Remessa Online opera para mais de 100 países e consegue enviar o dinheiro ao exterior em até 1 dia útil e efetuar recebimentos em até 2 dias úteis! Além disso, conforme falamos acima, o custo de serviço, a partir de 1,3%, é o menor do mercado.
Documentos para aprovar o limite na Remessa Online
A Remessa Online for Business foi criada com o intuito de oferecer às empresas a possibilidade de expandirem seus horizontes de atuação. Desde o microempreendedor individual até a empresa de grande porte – todos podem abrir uma conta internacional e começar a prestar serviços ao exterior.
Ao se cadastrar na Remessa Online for Business, você precisará colocar alguns dados de sua empresa e enviar ao menos um documento que comprove a situação contábil da empresa e sirva para que o seu limite de operação possa ser calculado.
Os documentos para a Remessa Online variam conforme o modelo empresarial da pessoa jurídica, sendo eles:
Remessa For Business – ME
- Requerimento de empresário individual registrado pela junta comercial
- Declaração DEFIS + Recibo de entrega e Extrato Simples do PGDAS (ano anterior)
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)
Remessa For Business – MEI
- CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual)
- Declaração SIMEI (ano anterior)
LTDA – Unipessoal
- Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador ou Declaração DEFIS + Recibo de entrega e Extrato Simples do PGDAS (ano anterior)
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)
LTDA – Múltiplos Sócios
- Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador ou Declaração DEFIS + Recibo de entrega e Extrato Simples do PGDAS (ano anterior)
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)*
- Caso haja Sócia(s) Jurídica(s) – enviar documento societário atualizado ou organograma completo assinado pelo representante legal
*Caso não tenha esse documento, envie uma declaração feita em papel timbrado, informando quando ocorreu a última alteração contratual. Se não ocorreu, declarar que não houve alteração, desde sua constituição até a presente data, datar e assinar.
SA
- Estatuto Social atualizado + Boletim de Subscrição + Ata da Diretoria vigente
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador
- Caso haja Acionista(s) Jurídica(s) – enviar documento societário atualizado ou organograma completo assinado pelo representante legal
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)*
*Caso não tenha esse documento, envie uma declaração feita em papel timbrado, informando quando ocorreu a última alteração contratual. Se não ocorreu, declarar que não houve alteração, desde sua constituição até a presente data, datar e assinar.
Associações e Institutos
- Enviar último Estatuto Social atualizado
- Ata atual do Conselho de Administração e ata atual da Diretoria
- Declaração do último arquivamento registrado e emitido pelo cartório de títulos de pessoa jurídica
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador
SADV
- Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador
- Declaração de último arquivamento, registrada pela OAB
EPP
- Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador ou Declaração DEFIS + Recibo de entrega e Extrato Simples do PGDAS (ano anterior)
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)*
*Caso não tenha esse documento, envie uma declaração feita em papel timbrado, informando quando ocorreu a última alteração contratual. Se não ocorreu, declarar que não houve alteração, desde sua constituição até a presente data, datar e assinar.
EIRELI
- Última alteração contratual consolidada, devidamente registrada
- Balanço Patrimonial e DRE (ano anterior) assinados pelo representante e contador ou Declaração DEFIS + Recibo de entrega e Extrato Simples do PGDAS (ano anterior)
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses)*
*Caso não tenha esse documento, envie uma declaração feita em papel timbrado, informando quando ocorreu a última alteração contratual. Se não ocorreu, declarar que não houve alteração, desde sua constituição até a presente data, datar e assinar.
Vamos entender um pouco mais sobre alguns destes documentos solicitados pela Remessa Online? Continue a leitura!
O que é DASN-SIMEI
A Sigla DASN-SIMEI significa Declaração Anual do Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação anual que todos os microempresários da modalidade MEI precisam cumprir. Preenchida e entregue no próprio Portal do Empreendedor, a declaração visa apurar os rendimentos do MEI ao longo do ano que está sendo declarado.
Após o preenchimento dos dados, é gerado um documento que pode ser salvo. É esse documento que o MEI deverá enviar para a Remessa Online.
O prazo para preenchimento e envio da DASN-SIMEI se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.
DEFIS: a declaração dos ME e EPP
Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estão sob o regime tributário Simples Nacional não devem realizar a DASN. Para eles existe outro tipo de declaração obrigatória: a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Na DEFIS são declarados diversos dados econômicos e contábeis da empresa, tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados, valor do lucro contábil apurado e receitas de exportação. Após o preenchimento e envio, um documento é gerado e pode ser salvo.
A Declaração deve ser realizada num sistema específico no site da Receita Federal e entregue até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de março do ano seguinte ao ano que será apurado.
Entendendo o que é PGDAS-D
O PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, é um sistema da Receita Federal para empresas ME e EPP.
Através dele, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acessar, informar sua movimentação ao longo do mês e gerar a guia de pagamento mensal referente aos impostos que a empresa deve pagar como optante do Simples Nacional.
É possível gerar um extrato simples das guias já emitidas e pagas. Esse documento será enviado para a Remessa Online junto com a cópia da DEFIS para que o cadastro da empresa ME ou EPP seja efetuado e seu limite seja estabelecido.
Balanço Patrimonial
Balanço Patrimonial é um dos documentos contábeis mais importantes de uma empresa. Através dessa demonstração contábil, é discriminado o patrimônio da empresa através de seus recursos, ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa por um período determinado. O Balanço serve para que se tenha uma noção da saúde financeira da organização
Embora esse documento possa ser realizado periodicamente para fins de análise, a versão oficial, por assim dizer, deve ser feita ao fim de cada ano-exercício.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de realizar o balanço, mas todos os outros modelos organizacionais devem fazer seus Balanços Patrimoniais ao final do ano-exercício.
DRE – documento chave da gestão
A sigla DRE significa Demonstração do Resultado do Exercício. Trata-se de um documento elaborado anualmente (após o fim do ano-exercício) e que detalha como foi o ano da empresa do ponto de vista contábil e patrimonial.
Podemos dizer que a DRE nada mais é do que um relatório que visa trazer, da maneira mais simples possível, informações referentes à receita, despesas, investimentos, custos e provisões da organização. É um passo além do Balanço Patrimonial, embora os documentos contenham informações que se complementam.
Todas as empresas precisam realizar a DRE. Mas segundo a legislação, apenas as empresas do modelo Sociedades Anônimas (S.A) precisam tornar suas DREs públicas, através de publicação no Diário Oficial.
Empresas dos modelos Ltda. e S.A devem enviar uma cópia de suas DREs mais recentes e uma cópia do Balanço Patrimonial anual para concluírem seus cadastros na Remessa Online e começarem a operar. O saldo limite de operação também será definido conforme dados desses documentos.
Importante ressaltar que além do envio dos documentos acima citados para criação do cadastro, também será necessário enviar anualmente os documentos em questão para que os cadastros sejam revalidados.
Se você tiver qualquer dúvida, use o chat no canto inferior direito da tela. Nossa equipe está a postos para esclarecer suas dúvidas sobre cadastro, documentos necessários e trâmites de operações internacionais de envio e recebimento de dinheiro.