O entendimento sobre a tributação que incide sobre a exportação é necessário para que a empresa consiga administrar suas receitas corretamente. Para além disso, o devido controle tributário vai evitar que a empresa seja penalizada por sonegar impostos, por exemplo.
Dessa forma, é preciso entender quais são os impostos que podem ser cobrados em uma exportação e quais são as alíquotas que cada setor deve recolher.
Recentemente, publicamos aqui no blog um artigo explicando quais são os impostos que incidem sobre a exportação de serviços. Hoje, você vai entender sobre os impostos que incidem sobre exportação no Simples Nacional. Confira!
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado. O modelo foi criado pelo Governo Federal, com objetivo de unificar e tornar o controle das informações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil.
Por meio desse regime de arrecadação, o empreendedor paga um único boleto por mês com o valor de todos os tributos incidentes sobre a sua atividade. Nessa guia de pagamento, estão relacionados os seguintes tributos:
– IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Para aderir ao regime de arrecadação, a empresa precisa ter receita e número de funcionários que atendam aos critérios do programa. Isso inclui Microempreendedores Individuais (MEI), Microempreendedores (ME), Empreendedores Individuais (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) cujo faturamento anual não seja superior ao teto de R$ 4.800.000,00.
Há diversos pontos em relação a alguns tipos de empresas que podem ou não optar pelo Simples Nacional, inclusive em relação à natureza de suas atividades. Para esclarecer esses pontos, consulte o manual disponibilizado pela Receita Federal.
Quais impostos incidem sobre exportação no Simples Nacional?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem calcular os tributos sobre o faturamento, conforme determina o sistema do Simples. Isso quer dizer, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas colhidas no mercado interno.
Quais os tributos de exportação?
Com relação à exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS.
Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.
No entanto, nas operações de exportação de serviços, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) são tributados normalmente.
Como declarar exportação no Simples Nacional?
A legislação que regula a tributação em casos de exportação é bastante complexa e conta com diversas variáveis. No entanto, alguns pontos abrangem todos os tipos de negócios.
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, o contribuinte que apurar as receitas da exportação tem direito de reduzir do valor que será recolhido do Simples Nacional, em duas situações. A primeira é em caso de revenda de mercadorias. O contribuinte tem redução de percentuais no ICMS e no PIS/PASEP. A segunda é na venda de mercadorias industrializadas. Os contribuinte tem redução nos percentuais de ICMS, PIS/PASEP, COFINS e IPI.
Para realizar a apuração, aproveitando essas reduções, o contribuinte que exporta ou atua dentro do país deve separar os valores correspondentes a cada operação para enquadrar corretamente dentro dos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011 e aplicar a alíquota correspondente a cada operação. Após fazer o enquadramento correto, na tabela específica, os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI, para fazer as deduções.
Por outro lado, na receita obtida por meio da exportação de serviços, a Constituição também determina imunidade de PIS/PASEP e COFINS. No artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011, determina-se que em parcelas de receitas sujeitas à imunidade, devem ser desconsiderados os percentuais de tributos relativos a ela. Isso significa que na exportação de serviços também não deve ser cobrado o tributo referente a PIS/PASEP e COFINS.
Esses aspectos devem ser considerados apenas em casos de exportação de mercadorias, não sendo válidos para operações de exportação de serviços.
Qual CSOSN de exportação no Simples Nacional?
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação, é preciso informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Esse código acoberta a operação de exportação de mercadorias. O código que deve ser informado é o X300, onde X significa imune e o 300 indica a imunidade do ICMS. Um código diferente fará com que a autorização de uso da NF-e seja recusada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.
Como funciona a tributação em exportação direta e exportação indireta?
A exportação pode acontecer de forma direta ou indireta. A exportação direta é quando a mercadoria é vendida diretamente para um cliente no exterior, sem intermediários. A exportação indireta acontece quando a mercadoria é vendida para outra empresa que vai exportar.
Nesse caso, a mercadoria já é adquirida com esse objetivo. Na legislação do Simples Nacional, ambas são iguais. Isso significa que as receitas obtidas por meio das exportações diretas ou indiretas devem ser segregadas em conjunto. A receita de exportação direta e de exportação indireta não devem ser tributadas pelos percentuais relativos ao ICMS, ao IPI, ao PIS/Pasep e à COFINS.
Atenção para os prazos de exportação!
Algumas empresas que adquirirem mercadorias de ME ou EPP devem seguir um prazo de 180 dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal para garantir a isenção dos impostos. As empresas que não cumprirem com essa regra estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela ME ou EPP (que forneceram o produto).
Além desses impostos, a empresa pode ser cobrada ainda de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados pela legislação que rege a cobrança do tributo não pago. As empresas que devem cumprir esses prazos são:
- empresa comercial exportadora;
- sociedade de propósito específico;
- sócia com fim específico de exportação para o exterior.
Em caso de vendas feitas para o mercado interno, o pagamento deve ser feito dentro do prazo que a ME ou EPP deveria pagar, do contrário será considerado como prazo vencido. A empresa comercial exportadora e a sociedade de propósito específico não podem deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de IPI, do PIS/Pasep ou da COFINS que seja resultado aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.
Para essas empresas, se houver alienação ou uso das mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, também terão que pagar os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno. Isso quer dizer que, nesse caso, a empresa exportadora está sujeita ao recolhimento dos tributos devidos da operação de compra e também na saída da mercadoria.
Além de cuidar do planejamento tributário da empresa, contar com soluções seguras para o receber o pagamento pelas exportações é fundamental para toda empresa. A Remessa Online te ajuda a receber o pagamento de suas exportações de forma segura e rápida. Conheça a plataforma.
Resumindo
Regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado, criado pelo Governo Federal para unificar e tornar o controle das informações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil.
No Simples Nacional, você paga um único boleto com todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Você deve atender aos critérios do programa, sendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempreendedores (ME), Empreendedores Individuais (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) cujo faturamento anual não seja superior ao teto de R$ 4.800.000,00.