O entendimento sobre a tributação que incide sobre a exportação é necessário para que a empresa consiga administrar suas receitas corretamente. Para além disso, o devido controle tributário vai evitar que a empresa seja penalizada por sonegar impostos, por exemplo.
Dessa forma, é preciso entender quais são os impostos que podem ser cobrados em uma exportação e quais são as alíquotas que cada setor deve recolher.
Recentemente, publicamos aqui no blog um artigo explicando quais são os impostos que incidem sobre a exportação de serviços. Hoje, você vai entender sobre os impostos que incidem sobre exportação no Simples Nacional. Confira!
Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado. O modelo foi criado pelo Governo Federal, com objetivo de unificar e tornar o controle das informações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil.
Por meio desse regime de arrecadação, o empreendedor paga um único boleto por mês com o valor de todos os tributos incidentes sobre a sua atividade. Nessa guia de pagamento, estão relacionados os seguintes tributos:
– IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Para aderir ao regime de arrecadação, a empresa precisa ter receita e número de funcionários que atendam aos critérios do programa. Isso inclui Microempreendedores Individuais (MEI), Microempreendedores (ME), Empreendedores Individuais (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) cujo faturamento anual não seja superior ao teto de R$ 4.800.000,00.
Há diversos pontos em relação a alguns tipos de empresas que podem ou não optar pelo Simples Nacional, inclusive em relação à natureza de suas atividades. Para esclarecer esses pontos, consulte o manual disponibilizado pela Receita Federal.
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem calcular os tributos sobre o faturamento, conforme determina o sistema do Simples. Isso quer dizer, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas colhidas no mercado interno.
Com relação à exportação, as empresas terão direito à redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS.
Das receitas obtidas das exportações para o exterior, no cálculo do Simples Nacional devem ser desconsideradas as alíquotas de COFINS, contribuição para o PIS/Pasep, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN.
No entanto, nas operações de exportação de serviços, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) são tributados normalmente.
A legislação que regula a tributação em casos de exportação é bastante complexa e conta com diversas variáveis. No entanto, alguns pontos abrangem todos os tipos de negócios.
Na apuração do valor total devido no mês correspondente a cada tributo, o contribuinte que apurar as receitas da exportação tem direito de reduzir do valor que será recolhido do Simples Nacional, em duas situações. A primeira é em caso de revenda de mercadorias. O contribuinte tem redução de percentuais no ICMS e no PIS/PASEP. A segunda é na venda de mercadorias industrializadas. Os contribuinte tem redução nos percentuais de ICMS, PIS/PASEP, COFINS e IPI.
Para realizar a apuração, aproveitando essas reduções, o contribuinte que exporta ou atua dentro do país deve separar os valores correspondentes a cada operação para enquadrar corretamente dentro dos Anexos I ou II da Resolução CGSN nº 94/2011 e aplicar a alíquota correspondente a cada operação. Após fazer o enquadramento correto, na tabela específica, os percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e, tratando-se de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI, para fazer as deduções.
Por outro lado, na receita obtida por meio da exportação de serviços, a Constituição também determina imunidade de PIS/PASEP e COFINS. No artigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011, determina-se que em parcelas de receitas sujeitas à imunidade, devem ser desconsiderados os percentuais de tributos relativos a ela. Isso significa que na exportação de serviços também não deve ser cobrado o tributo referente a PIS/PASEP e COFINS.
Esses aspectos devem ser considerados apenas em casos de exportação de mercadorias, não sendo válidos para operações de exportação de serviços.
Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de exportação, é preciso informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), por contribuinte enquadrado no Simples Nacional. Esse código acoberta a operação de exportação de mercadorias. O código que deve ser informado é o X300, onde X significa imune e o 300 indica a imunidade do ICMS. Um código diferente fará com que a autorização de uso da NF-e seja recusada pela Secretaria da Fazenda de seu Estado.
A exportação pode acontecer de forma direta ou indireta. A exportação direta é quando a mercadoria é vendida diretamente para um cliente no exterior, sem intermediários. A exportação indireta acontece quando a mercadoria é vendida para outra empresa que vai exportar.
Nesse caso, a mercadoria já é adquirida com esse objetivo. Na legislação do Simples Nacional, ambas são iguais. Isso significa que as receitas obtidas por meio das exportações diretas ou indiretas devem ser segregadas em conjunto. A receita de exportação direta e de exportação indireta não devem ser tributadas pelos percentuais relativos ao ICMS, ao IPI, ao PIS/Pasep e à COFINS.
Algumas empresas que adquirirem mercadorias de ME ou EPP devem seguir um prazo de 180 dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal para garantir a isenção dos impostos. As empresas que não cumprirem com essa regra estão sujeitas ao pagamento de todos os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos pela ME ou EPP (que forneceram o produto).
Além desses impostos, a empresa pode ser cobrada ainda de juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados pela legislação que rege a cobrança do tributo não pago. As empresas que devem cumprir esses prazos são:
Em caso de vendas feitas para o mercado interno, o pagamento deve ser feito dentro do prazo que a ME ou EPP deveria pagar, do contrário será considerado como prazo vencido. A empresa comercial exportadora e a sociedade de propósito específico não podem deduzir do montante devido qualquer valor a título de crédito de IPI, do PIS/Pasep ou da COFINS que seja resultado aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.
Para essas empresas, se houver alienação ou uso das mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, também terão que pagar os impostos e contribuições devidos nas vendas para o mercado interno. Isso quer dizer que, nesse caso, a empresa exportadora está sujeita ao recolhimento dos tributos devidos da operação de compra e também na saída da mercadoria.
Além de cuidar do planejamento tributário da empresa, contar com soluções seguras para o receber o pagamento pelas exportações é fundamental para toda empresa. A Remessa Online te ajuda a receber o pagamento de suas exportações de forma segura e rápida. Conheça a plataforma.
Regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado, criado pelo Governo Federal para unificar e tornar o controle das informações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) mais fácil.
No Simples Nacional, você paga um único boleto com todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Você deve atender aos critérios do programa, sendo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempreendedores (ME), Empreendedores Individuais (EI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) cujo faturamento anual não seja superior ao teto de R$ 4.800.000,00.
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