A exportação e importação de mercadorias contam com processos e regimes específicos para atender necessidades individuais. Quem exporta, quer vender seus serviços para outros países. Quem importa quer oferecer produtos importados para os clientes de seu país.
No entanto, nem sempre a importação e exportação têm o objetivo de venda no país em que a mercadoria está. Muitas vezes, a importação e exportação são realizadas para o desenvolvimento do próprio produto ou empresa.
Quem tem esse tipo de interesse precisa entender melhor como funcionam e qual a diferença entre admissão temporária e exportação temporária. Veja a explicação neste artigo!
O que é admissão temporária?
A admissão temporária consiste no recebimento de uma mercadoria de outro país, por tempo determinado e fim específico, sem a cobrança de tributos. Na prática, quer dizer que uma empresa de outro país pode enviar uma mercadoria, equipamento ou produto para o Brasil para participar de uma feira, durante 5 dias, por exemplo.
Depois que a feira terminar, a mercadoria é enviada novamente para o seu país de origem. Como não há nenhuma transação financeira nesse processo, a mercadoria não será vendida e vai permanecer no país por um determinado período, não é necessário tributar a operação.
Esse tipo de processo é muito comum para empresas que participam de feiras e eventos.
O que é exportação temporária?
A lógica desse regime é o mesmo da admissão temporária. A diferença é que uma mercadoria, equipamento ou produto brasileiro é exportado para outro país, por tempo determinado e objetivo específico.
O que pode acontecer é a empresa ter interesse em investir no desenvolvimento ou melhorias de um produto, por meio de recursos ou tecnologias que ainda não estão disponíveis no país. Nesse caso, a empresa envia sua mercadoria, que vai passar por melhorias e, antes do cumprimento do prazo, deve retornar para o país.
Além disso, caso a mercadoria receba alguma melhoria que influencie em seu valor para o mercado, a empresa deverá pagar os tributos referentes ao valor que foi agregado ao seu produto.
Os processos para admissão temporária e exportação temporária contam com suas particularidades. Mas a empresa deve se comprometer a cumprir o prazo de retorno da mercadoria para o seu país, do contrário terá que arcar com os tributos referentes à exportação ou admissão.
Os dois modelos são vantajosos para empresas que querem expor ou agregar valor aos seus produtos.
As empresas que querem utilizar o regime de admissão temporária ou regime de exportação temporária devem estar preparadas para fechar negócios a partir dessas operações. A exposição das mercadorias pode atrair o interesse do público para futuras negociações. Por isso, é fundamental ter uma forma de receber o pagamentos do exterior.
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