O drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção de impostos e vantagens competitivas para os exportadores. Mas, para aproveitar esses benefícios, é importante conhecer as modalidades do regime.
Existem duas possibilidades de drawback: de isenção e de suspensão. No artigo abaixo vamos explicar quais as diferenças entre cada uma delas.
Diferença entre o drawback de isenção e suspensão
Embora os regimes de isenção e suspensão tenham como objetivo desonerar impostos dos produtos exportados, eles são aplicados em momentos diferentes do ciclo produtivo. Veja a seguir a diferença entre cada um deles:
Drawback de suspensão
Esse regime permite que a empresa compre, com suspensão de impostos, insumos nacionais ou importados que serão usados na fabricação de produtos com destino a exportação.
Ou seja, a empresa garante o benefício fiscal antes mesmo de exportar os produtos. Isso reduz os custos de fabricação e torna o preço mais competitivo em outros países. Nessa modalidade, são suspensos tributos federais como:
- Imposto de Importação;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- AFRMM;
- ICMS.
O drawback de suspensão é indicado para empresas com ciclos de vendas e um processo produtivo estável. É importante destacar ainda que o regime é acompanhado pela Secretária de Comércio Exterior (SECEX). Ou seja, a empresa precisa comprovar para o órgão que realmente utilizou os insumos no ciclo produtivo e efetuou a exportação.
Drawback de isenção
Já no drawback de isenção, a desoneração dos tributos é concedida para a reposição de estoques comprados anteriormente. Esse benefício é válido apenas para a compra de matérias-primas na quantidade e qualidade proporcional ao usado no produto exportado. Na compra dos insumos são isentos tributos como:
- Imposto de importação;
- IPI;
- PIS;
- COFINS;
- AFRMM.
Nesse caso, a empresa fabricou o produto, exportou e agora está comprando os insumos para repor o estoque. Essa modalidade é considerada complexa, pois é retroativa e exige a comprovação da compra do insumo e exportação do produto fabricado.
É possível solicitar os dois regimes?
Sim, uma empresa pode receber benefícios fiscais do drawback de isenção e suspensão. No entanto, eles não podem ser concedidos simultaneamente.
Essa prática exige também um acompanhamento detalhado, por isso a empresa precisa contar com uma equipe interna fiscal qualificada. Caso contrário, ela corre o risco de perder o controle das informações e ser multada por isso.
Como aproveitar os benefícios dos regimes de drawback?
A isenção de impostos concedida pelos regimes de drawback ajudam na redução dos custos de fabricação e tornam os preços brasileiros competitivos no mercado internacional.
Mas, para aproveitar esses benefícios, é importante que o beneficiário conheça as regras de cada regime. Assim como, crie equipes internas capacitadas para lidar com as questões tributárias e fiscais dedicada exclusivamente ao acompanhamento desses regimes.
No mercado, existem empresas que prestam consultoria especializada para o drawback. Nesse tipo de serviço, os especialistas atuam desde o planejamento até a correta contabilização da isenção dos impostos.
Quem pode solicitar os regimes de drawback?
Tanto o regime de isenção quanto o de suspensão do drawback podem ser solicitados por empresas exportadoras, ou que fabricam insumos que participam do ciclo de produção de outras empresas exportadoras.
Em ambos os casos, a desoneração tributária consegue reduzir os custos de fabricação e gerar um lucro para a empresa.
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