Para Empresas

Qual a diferença entre os regimes de isenção e suspensão no drawback

O drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção de impostos e vantagens competitivas para os exportadores. Mas, para aproveitar esses benefícios, é importante conhecer as modalidades do regime. 

Existem duas possibilidades de drawback: de isenção e de suspensão. No artigo abaixo vamos explicar quais as diferenças entre cada uma delas.

Diferença entre o drawback de isenção e suspensão

Embora os regimes de isenção e suspensão tenham como objetivo desonerar impostos dos produtos exportados, eles são aplicados em momentos diferentes do ciclo produtivo. Veja a seguir a diferença entre cada um deles: 

Drawback de suspensão 

Esse regime permite que a empresa compre, com suspensão de impostos, insumos nacionais ou importados que serão usados na fabricação de produtos com destino a exportação. 

Ou seja, a empresa garante o benefício fiscal antes mesmo de exportar os produtos. Isso reduz os custos de fabricação e torna o preço mais competitivo em outros países. Nessa modalidade, são suspensos tributos federais como: 

  1. Imposto de Importação;
  2. IPI;
  3. PIS;
  4. COFINS;
  5. AFRMM;
  6. ICMS. 

O drawback de suspensão é indicado para empresas com ciclos de vendas e um processo produtivo estável. É importante destacar ainda que o regime é acompanhado pela Secretária de Comércio Exterior (SECEX). Ou seja, a empresa precisa comprovar para o órgão que realmente utilizou os insumos no ciclo produtivo e efetuou a exportação. 

Drawback de isenção 

Já no drawback de isenção, a desoneração dos tributos é concedida para a reposição de estoques comprados anteriormente. Esse benefício é válido apenas para a compra de matérias-primas na quantidade e qualidade proporcional ao usado no produto exportado. Na compra dos insumos são isentos tributos como: 

  1. Imposto de importação;
  2. IPI;
  3. PIS;
  4. COFINS;
  5. AFRMM.

Nesse caso, a empresa fabricou o produto, exportou e agora está comprando os insumos para repor o estoque. Essa modalidade é considerada complexa, pois é retroativa e exige a comprovação da compra do insumo e exportação do produto fabricado. 

Tanto o regime de isenção quanto o de suspensão possui suas vantagens, cabendo a empresa optar por aquele que mais se adequará a sua realidade.

É possível solicitar os dois regimes? 

Sim, uma empresa pode receber benefícios fiscais do drawback de isenção e suspensão. No entanto, eles não podem ser concedidos simultaneamente. 

Essa prática exige também um acompanhamento detalhado, por isso a empresa precisa contar com uma equipe interna fiscal qualificada. Caso contrário, ela corre o risco de perder o controle das informações e ser multada por isso. 

Como aproveitar os benefícios dos regimes de drawback? 

A isenção de impostos concedida pelos regimes de drawback ajudam na redução dos custos de fabricação e tornam os preços brasileiros competitivos no mercado internacional. 

Mas, para aproveitar esses benefícios, é importante que o beneficiário conheça as regras de cada regime. Assim como, crie equipes internas capacitadas para lidar com as questões tributárias e fiscais dedicada exclusivamente ao acompanhamento desses regimes. 

No mercado, existem empresas que prestam consultoria especializada para o drawback. Nesse tipo de serviço, os especialistas atuam desde o planejamento até a correta contabilização da isenção dos impostos. 

Quem pode solicitar os regimes de drawback? 

Tanto o regime de isenção quanto o de suspensão do drawback podem ser solicitados por empresas exportadoras, ou que fabricam insumos que participam do ciclo de produção de outras empresas exportadoras. 

Em ambos os casos, a desoneração tributária consegue reduzir os custos de fabricação e gerar um lucro para a empresa. 

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