Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2025 até o prazo final de 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília), ficarão sujeitos a multa por atraso de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do valor do imposto de renda.
Por isso, é preciso ficar atento às datas, como fazer a declaração de forma correta e entender se você precisa declarar neste ano. Confira abaixo como evitar essa penalidade!
O valor da multa por não declarar Imposto de Renda dentro do prazo (30 de maio de 2025) é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74.
É o que acontece com quem não teve rendimentos no ano anterior, mas foi obrigado a declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de 33.888,00 ou se enquadra em outros fatores de obrigatoriedade.
Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto estiver em atraso.
Caso não pague a multa por atraso no Imposto de Renda em até 30 dias após gerada, começam a correr juros de mora (taxa selic), além disso, seu CPF fica irregular, você pode cair na “malha fina” e até mesmo receber acusação de sonegação de imposto.
Assim que enviar a sua declaração em atraso, você deve receber uma Notificação de Lançamento da Multa e, logo em seguida, o DARF com o valor da multa a ser pago.
Se sua declaração do IRPF 2024 foi entregue fora do prazo e sua multa foi gerada, você tem 30 dias para ser paga. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
A cada atraso, um novo documento deve ser gerado com o valor para pagamento atualizado. Caso você tenha imposto a ser restituído, o valor da multa será debitado diretamente da sua restituição.
Caso você não concorde com a cobrança da multa por não declarar imposto de renda, por qualquer motivo, poderá contestá-la apresentando uma impugnação referente à cobrança. Para isso é preciso que essa defesa seja feita em até 30 dias após o vencimento da multa.
Quem fez a declaração do imposto de renda dentro do prazo não deve pagar multas e, caso haja dinheiro a receber, pode acompanhar o cronograma de restituição do Imposto de Renda.
Os contribuintes devem começar a enviar a Declaração do Imposto de Renda em 2025 a partir de 17 de março, às 8h. O prazo termina em 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília).
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Os contribuintes devem começar a enviar a Declaração do Imposto de Renda em 2025 a partir de 17 de março, às 8h. O prazo termina em 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília).
Caso a entrega da declaração do IRPF 2025 seja realizada em atraso, o contribuinte fica sujeito a multa de, no mínimo R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa por não declarar Imposto de Renda dentro do prazo (30 de maio de 2025) é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74.
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