Contribuintes que não entregarem a declaração de IRPF 2023 até 31 de maio, prazo final para entrega da declaração, ficarão sujeitos a multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa por não declarar Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido, a multa será de R$165,74. É o que acontece com quem não teve rendimentos no ano anterior, mas foi obrigado a declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.
Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto estiver em atraso.
Caso não pague a multa por atraso no Imposto de Renda em até 30 dias após gerada, começam a correr juros de mora (taxa selic), além disso, seu CPF fica irregular, você pode cair na “malha fina” e até mesmo receber acusação de sonegação de imposto.
Assim que enviar a sua declaração em atraso, você deve receber uma Notificação de Lançamento da Multa e, logo em seguida, o DARF com o valor da multa a ser pago.
Se sua declaração do IRPF 2023 foi entregue fora do prazo e sua multa foi gerada, você tem 30 dias para ser paga. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
A cada atraso, um novo documento deve ser gerado com o valor para pagamento atualizado. Caso você tenha imposto a ser restituído, o valor da multa será debitado diretamente da sua restituição.
Caso você não concorde com a cobrança da multa por não declarar imposto de renda, por qualquer motivo, poderá contestá-la apresentando uma impugnação referente à cobrança. Para isso é preciso que essa defesa seja feita em até 30 dias após o vencimento da multa.
Quem fez a declaração do imposto de renda dentro do prazo não deve pagar multas e, caso haja dinheiro a receber, pode acompanhar o cronograma de restituição do Imposto de Renda no blog da Remessa Online.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 foi de 15 de março e 31 de maio.
Caso a entrega da declaração do IRPF 2023 seja realizada em atraso, o contribuinte fica sujeito a multa de, no mínimo R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do imposto de renda.
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