Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Regras e critérios atualizados

Na quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR Pessoa Física (IRPF) em 2025. Nelas estão também o que mudou para este sobre quem deve declarar o Imposto de Renda e demais critérios.
O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado na quinta-feira (13) e a partir do dia 17, às 8h, iniciam as transmissões. Neste ano, terá atraso no lançamento da declaração pré-preenchida, da entrega on-line e por dispositivos, que acontece somente a partir de 1º de abril.
O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. Continue a leitura e entenda o que mudou para este ano e se você precisa enviar sua declaração!
Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que, no ano passado:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações ou heranças;
- Realizaram a venda de bens ou direitos com ganho de capital;
- Faturaram mais de R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Pretendem compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Detinham, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Negociaram ativos na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil no ano ou obtiveram lucro tributável nessas operações;
- Venderam um imóvel residencial e utilizaram o valor da venda para comprar outro dentro de 180 dias, optando pela isenção do imposto;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2024;
- Possuem investimentos em trusts no exterior, onde um administrador gerencia ativos em favor de beneficiários, incluindo ações, títulos e imóveis;
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Escolheram detalhar bens mantidos no exterior por entidades controladas, tratando-os como parte do patrimônio pessoal;
- Atualizaram imóveis pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024;
- Receberam rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.
O que mudou na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025?
A principal mudança em relação às obrigatoriedades para entregar o documento declarando o Imposto de Renda foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025. Veja abaixo outros pontos que foram alterados:
- O limite de receita bruta para a obrigatoriedade de declaração na atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e recolheram imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024 precisarão preencher a declaração.
- Quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros e dividendos agora deve declará-los anualmente.
O que mudou na declaração pré-preenchida?
A mudança feita pela Receita Federal na declaração pré-preenchida de 2025 é que, a partir de agora, os rendimentos no exterior também constam na lista.
Devido à nova legislação que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. O imposto era recolhido mensalmente até o ano de 2023, mas passou a ser apurado anualmente. Na declaração, os bens que representam investimentos no exterior passam a incluir a opção de informar tanto os rendimentos obtidos quanto os impostos pagos no Brasil e no exterior.
Qual o cronograma do Imposto de Renda 2025?
- 13 de março: disponibilização do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início do envio das declarações por meio do programa gerador;
- 1º de abril: programa de preenchimento e envio on-line liberado, incluindo a opção de entrega via aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida;
- 30 de maio: último dia para envio da declaração.
Fique atento ao cronograma e envie suas informações, caso se enquadre nos critérios, até o dia 30 de maio para evitar multas e também cair na malha fina.
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Resumindo
A principal mudança em relação foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025.
Imagem: Agência Brasil