|

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Regras e critérios atualizados

quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

Na quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR Pessoa Física (IRPF) em 2025. Nelas estão também o que mudou para este sobre quem deve declarar o Imposto de Renda e demais critérios.

O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado na quinta-feira (13) e a partir do dia 17, às 8h, iniciam as transmissões. Neste ano, terá atraso no lançamento da declaração pré-preenchida, da entrega on-line e por dispositivos, que acontece somente a partir de 1º de abril.

O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. Continue a leitura e entenda o que mudou para este ano e se você precisa enviar sua declaração!

Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que, no ano passado:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações ou heranças;
  • Realizaram a venda de bens ou direitos com ganho de capital;
  • Faturaram mais de R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividades rurais de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Detinham, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
  • Negociaram ativos na bolsa de valores, mercado de futuros ou similares, totalizando mais de R$ 40 mil no ano ou obtiveram lucro tributável nessas operações;
  • Venderam um imóvel residencial e utilizaram o valor da venda para comprar outro dentro de 180 dias, optando pela isenção do imposto;
  • Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2024;
  • Possuem investimentos em trusts no exterior, onde um administrador gerencia ativos em favor de beneficiários, incluindo ações, títulos e imóveis;
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
  • Escolheram detalhar bens mantidos no exterior por entidades controladas, tratando-os como parte do patrimônio pessoal;
  • Atualizaram imóveis pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024;
  • Receberam rendimentos do exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos.

O que mudou na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2025?

A principal mudança em relação às obrigatoriedades para entregar o documento declarando o Imposto de Renda foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025. Veja abaixo outros pontos que foram alterados:

  • O limite de receita bruta para a obrigatoriedade de declaração na atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e recolheram imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada em dezembro de 2024 precisarão preencher a declaração.
  • Quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros e dividendos agora deve declará-los anualmente.

O que mudou na declaração pré-preenchida?

A mudança feita pela Receita Federal na declaração pré-preenchida de 2025 é que, a partir de agora, os rendimentos no exterior também constam na lista. 

Devido à nova legislação que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. O imposto era recolhido mensalmente até o ano de 2023, mas passou a ser apurado anualmente. Na declaração, os bens que representam investimentos no exterior passam a incluir a opção de informar tanto os rendimentos obtidos quanto os impostos pagos no Brasil e no exterior.

Qual o cronograma do Imposto de Renda 2025?

  • 13 de março: disponibilização do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início do envio das declarações por meio do programa gerador;
  • 1º de abril: programa de preenchimento e envio on-line liberado, incluindo a opção de entrega via aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: disponibilização da declaração pré-preenchida;
  • 30 de maio: último dia para envio da declaração.

Fique atento ao cronograma e envie suas informações, caso se enquadre nos critérios, até o dia 30 de maio para evitar multas e também cair na malha fina

Ficou interessado nesse tema e não quer perder mais atualizações? Então, siga a Remessa Online no Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube.

Resumindo

O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2025?

A principal mudança em relação foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025. 

Imagem: Agência Brasil

Assuntos Relacionados