Na quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR Pessoa Física (IRPF) em 2025. Nelas estão também o que mudou para este sobre quem deve declarar o Imposto de Renda e demais critérios.
O programa gerador da declaração para preenchimento foi liberado na quinta-feira (13) e a partir do dia 17, às 8h, iniciam as transmissões. Neste ano, terá atraso no lançamento da declaração pré-preenchida, da entrega on-line e por dispositivos, que acontece somente a partir de 1º de abril.
O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024. Continue a leitura e entenda o que mudou para este ano e se você precisa enviar sua declaração!
Devem declarar o Imposto de Renda em 2025 aqueles que, no ano passado:
A principal mudança em relação às obrigatoriedades para entregar o documento declarando o Imposto de Renda foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025. Veja abaixo outros pontos que foram alterados:
A mudança feita pela Receita Federal na declaração pré-preenchida de 2025 é que, a partir de agora, os rendimentos no exterior também constam na lista.
Devido à nova legislação que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. O imposto era recolhido mensalmente até o ano de 2023, mas passou a ser apurado anualmente. Na declaração, os bens que representam investimentos no exterior passam a incluir a opção de informar tanto os rendimentos obtidos quanto os impostos pagos no Brasil e no exterior.
Fique atento ao cronograma e envie suas informações, caso se enquadre nos critérios, até o dia 30 de maio para evitar multas e também cair na malha fina.
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A principal mudança em relação foi em relação a faixa de isenção que em 2024 era de R$ 30.639,90 e subiu para R$ 33.888 em 2025.
Imagem: Agência Brasil
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