Os processos de exportação precisam ser controlados e regulamentados pela Receita Federal. Para que isso seja possível, o órgão utiliza um radar de exportação, por onde todos os processos são registrados. O Radar Siscomex é um sistema importante para que a Receita Federal tenha acesso a dados contábeis, fiscais e aduaneiros em tempo real.
Por isso, todos os exportadores precisam ter um cadastro no radar da Receita Federal. Neste artigo, você vai saber tudo que precisa sobre o radar exportação e como utilizá-lo nos processos da sua empresa. Continue lendo e confira!
O que é o radar Siscomex?
O Radar Siscomex é um sistema que faz o rastreamento de todos os processos aduaneiros de exportação. Por meio do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, a Receita Federal tem acesso aos dados contábeis, fiscais e aduaneiros da exportação em tempo real.
O radar tem um portal único, por onde é possível garantir que todas as informações sobre as atividades de comércio exterior do Brasil estão sendo registradas no banco de dados.
Assim, o radar exportação Siscomex, cria e estabelece os perfis de risco, auxilia na fiscalização e ajuda a identificar comportamentos que podem estar relacionados com fraudes.
Como funciona o radar da Receita Federal?
O radar de exportação Siscomex reúne todos os dados das empresas que mantém relação de comércio com outros países em seu sistema. A plataforma única, chamada Radar Siscomex, faz todo o controle mercantil das fronteiras brasileiras.
Dessa forma, para ter e manter atividades comerciais internacionais, as empresas precisam fazer o cadastro no Radar Siscomex. Isso funciona tanto para quem vai exportar, quanto para quem vai importar. Apenas em casos de importação própria para o consumo que não é necessário fazer o cadastro no Siscomex.
Entenda o que é Siscomex e porque ele é importante!
Como habilitar no Siscomex?
Para se habilitar no Siscomex, a empresa pode se enquadrar em uma das quatro modalidades. Elas variam de acordo com o modelo de operação da empresa. Entenda melhor sobre cada uma delas para identificar a sua.
- Habilitação ordinária: atende pessoas jurídicas que atuam no comércio exterior e são acompanhadas pela Receita Federal, após análise de sua capacidade econômica e financeira;
- Habilitação simplificada: atende pessoas físicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas que se enquadram nas situações abaixo:
a. Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
b. Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
c. Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
d. Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;
e. Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.
Valor de pequena monta são operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:
I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e
II – cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost, Insurance and Freight”).
- Habilitação especial: atende órgãos da Administração Pública Direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo e organismos internacionais.
- Habilitação restrita: atende pessoa física ou jurídica, que já operou no Comércio Exterior, apenas para consulta ou retificação de declaração.
Antes de iniciar o processo para se habilitar, certifique-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada. O próximo passo é solicitar a habilitação para utilizar o Siscomex, você receberá uma senha para acessar o Radar. O Siscomex vai fazer uma análise prévia e liberar o acesso.
Veja o passo a passo para habilitar no Radar de exportação Siscomex:
- Acesse o Portal Único Siscomex;
- Escolha a opção Habilitar Empresa;
- Preencha o formulário e selecione as opções desejadas;
- Por enquanto, você não vai precisar enviar nenhum documento.
- Se escolher o Radar Expresso, você será direcionado para o Radar, onde será deferido.
- Escolhendo ‘Limitado’ ou ‘Ilimitado’, o sistema vai analisar os dados da empresa no banco de dados da Receita, e emitirá um parecer:
- A próxima etapa é de habilitação da empresa, quando o parecer é concedido (empresa habilitada). O Siscomex também pode exigir a apresentação de um processo no modelo da norma IN 1.603/15. Caso isso aconteça, você terá que enviar a lista de documentos que for solicitada, no formato exigido.
Como acessar o radar Siscomex?
Depois de fazer o cadastro simplificado no radar ou até mesmo depois de enviar os documentos para o radar e ter sua empresa habilitada, você poderá acessar o radar Siscomex.
Para isso, basta acessar o endereço https://portal.siscomex.gov.br/. Nesse portal, você vai acessar diversas informações, serviços e estatísticas sobre comércio exterior. Além de acessar outros sistemas de comércio exterior do governo.
Para acessar o radar da RFB (Receita Federal do Brasil), você precisa ter a habilitação do Radar Siscomex e possuir um Certificado Digital, que também é emitido no site da Receita Federal.
Qual é o limite do Radar Siscomex?
O Radar Siscomex determina alguns limites para atender perfis específicos de empresas. Por isso, o portal conta com exigências da sua própria regulamentação, veja quais são:
- Pessoas Físicas: importam para consumo próprio, limitada à declaração de I.R;
- Microempreendedor Individual: o limite de importação é de R$ 50.000,00 semestrais, sem limite para exportações;
- Radar Express: ilimitado para exportações ou negócios que queiram começar suas operações comerciais com limite semestral de R$ 50.000,00;
- Radar Limitado: limite de R$ 150.000,00 semestrais para importações e exportações ilimitadas;
- Radar Ilimitado: tem exportações ilimitadas e é voltado para empresas que desejam importar acima de R$ 150.000,00 por semestre.
Um ponto importante é que não há limite para MEI é alto, mas a lei brasileira determina que o seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 81.000,00. É preciso ter atenção quanto a isso.
Se o limite do Radar Express for atingido antes de seis meses, o RADAR Siscomex bloqueia o registro de D.I. automaticamente, exigindo uma nova solicitação para a categoria seguinte.
Como incluir representante no Radar Siscomex?
Depois de tirar o radar da Receita Federal, você poderá cadastrar os despachantes aduaneiros. Você pode cadastrar mais de um despachante, que vai representar a sua empresa diante das autoridades aduaneiras e diante do Radar de exportação. O despachante aduaneiro também estará habilitado para registrar documentos eletrônicos em nome da sua empresa, como o DU-E, DUIMP etc.
Veja o passo a passo para registrar um despachante no Siscomex:
- Acesse o Portal do Siscomex;
- Na área de cadastro, acesse com o Certificado Digital da empresa;
- Em seguida, selecione Módulo Cadastro de Intervenientes;
- E o Menu Representação;
- Clique em Representação por Despachante;
- Selecione Incluir.
- Preencha as informações solicitadas. No campo de Representado, informe o CNPJ da empresa ou o CPF, caso esteja em nome de pessoa física;
- Salve as informações.
Quer entender mais sobre exportação, radar Siscomex e outros assuntos relacionados com comércio exterior? Continue acompanhando os conteúdos do blog da Remessa Online e se mantenha informado.